Movimentação -
Desembargadora retira de pauta processo de Joãozinho Félix para analisar acordo feito com o MP-PI
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
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- Procuradora de Justiça já chegou a sustentar nos autos que o prefeito de Campo Maior “brinca com a Justiça" estadual
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NEGÓCIO DE OURO
A desembargadora Lucicleide Pereira Belo, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), relatora do polêmico caso envolvendo a condenação por improbidade administrativa do prefeito de Campo Maior João Félix, determinou a retirada de recurso da pauta virtual no âmbito de processo em que o gestor público já foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A retirada é para análise do acordo firmado entre o Ministério Público e o político, trato esse já noticiado no último domingo (16) pelo Blog Bastidores, do 180grau.com.
“Diante da manifestação do Ministério Público Superior indicando a realização de Acordo de Não Persecução Cível, retiro o presente feito da pauta de julgamento virtual e determino a remessa dos autos ao Gabinete para a análise do referido acordo”, determinou a desembargadora em despacho.
Conforme já noticiado, em publicação jornalística cuja manchete foi “Exclusivo: MP-PI aceita receber dinheiro de Joãozinho Félix em troca do político manter o mandato”, o acordo prevê que o político terá que pagar multa civil de R$ 299.521,85 e um outro valor, este de R$ 50 mil, “em virtude da substituição à condenação de suspensão dos direitos políticos”.
Daí ficaria livre para governar o município de Campo Maior pelos próximos 4 anos sem preocupações com relação a esse caso.
Essa dinheirama, totalizada à cifra de R$ 349.521,85, que ainda será dividida em 18 parcelas de R$ 19.417,88, será repassada mensalmente, sendo metade (R$ 9.708,94) para o Fundo da Infância e Juventude do Município de Campo Maior e metade (R$ 9.708,94) para o Fundo de Modernização do próprio Ministério Público.
Um NEGÓCIO DE OURO para o prefeito Félix, que se manterá no poder, vez que intactos estarão seus direitos políticos.
Pela legislação que trata desse tipo de acordo, a celebração do pactuado entre MP e a parte, dependerá, cumulativamente, entre outros:
- da oitiva do ente federativo lesado;
- de homologação judicial.
Além de que, “para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido, deverá ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas competente, que se manifestará, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de 90 dias”.
O acordo foi firmado entre Joãozinho Félix e a procuradora de Justiça Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, respondendo pela 12ª Procuradoria de Justiça - o Ministério Público.
A condenação de Joãozinho Félix impôs ao prefeito a suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa civil no valor de 20 vezes do salário à época dos fatos (2012), proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios de forma direta ou indiretamente por 3 anos.
O acordo sai bem mais benéfico.
Félix, à época da condenação na primeira instância, poderia recorrer ao Tribunal de Justiça do Piauí, mas perdeu o prazo, o que o fez perder o direito de questionar na instância superior a sentença condenatória.
O próprio Tribunal de Justiça já reconheceu a intempestividade do recurso e o consequente trânsito em julgado do caso, com base em jurisprudência de tribunal superior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sediado em Brasília.

O político não recuou e sua defesa passou a apresentar sucessivos recursos no TJ, enquanto pensava numa saída estratégica.
Esses inúmeros recursos apresentados pelo gestor para manter os direitos políticos levou a procuradora de Justiça Teresinha de Jesus Marques, da 12ª Procuradoria de Justiça - o Ministério Público, a sustentar que o prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix, “brinca com a Justiça” do Piauí.
“Evidentemente e inequivocamente, o EMBARGANTE “BRINCA” com a JUSTIÇA, entendendo esta Procuradoria que o último EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JOÃO FÉLIX, não devia sequer ser admitido, como prevê o § 4º. do art.1.026 do CPC, por demonstrar mais uma medida protelatória à execução da SENTENÇA do feito, que se arrasta por mais de DEZ ANOS”, sustentou a procuradora nos autos.
Eis que agora, um acordo foi firmado pela 12ª Procuradoria de Justiça - o Ministério Publico.
Quanto ao recurso, que iria ser julgado, foi retirado de pauta para avaliação do acordo.
E o caso vai adentrando outro carnaval.
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