Um enrosco jurídico -

Consultado, advogado diz que João Félix pode perder registro e haver novas eleições em Campo Maior

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

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Alexandre Nogueira voltou a afirmar que “qualquer estudante de Direito sabe que perdeu o prazo do recurso, o processo ele está transitado em julgado”

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Foto: Reprodução / Divulgação _Advogado Alexandre Nogueira
_Advogado Alexandre Nogueira

A pedido do Blog Bastidores, do 180graus, o advogado Alexandre Nogueira avaliou questionamentos jornalísticos sobre a situação do prefeito reeleito de Campo Maior, Joãozinho Félix, no caso de improbidade administrativa em que o político foi condenado em primeira instância e perdeu o prazo para recorrer, tendo seus direitos políticos suspensos por 5 anos. Essa sentença, no entanto, devido a inúmeros recursos manejados pelos advogados de Joãozinho Félix junto ao Tribunal de Justiça do PI (TJ-PI), nunca foi executada e Félix segue governando, e como se vê, foi até reeleito devido a filigranas judiciais e devido à incapacidade do judiciário de dar um desfecho célere ao caso. 

Indagado se anos depois de Félix perder o prazo para recorrer da decisão de primeira instância, que foi meados de 2018, e mantido o entendimento do TJ, como vem ocorrendo, de mandar executar a sentença que determina, entre outros, a suspensão de direitos políticos por 5 anos, o prefeito de Campo Maior perderia o mandato atual e não assumiria o próximo, o entendimento de Alexandre Nogueira é de que tal entendimento é positivo.

Segundo o advogado, ainda que vigore a tese de que neste caso inicia-se a contagem do prazo para execução da sentença a partir do trânsito em julgado, e esse trânsito tenha como marco data específica no mês de agosto de 2018, quando teria existido essa perda de prazo para interpor a apelação cível, Joãozinho Félix, mesmo assim, perderia o mandato atual e haveria reflexos no pedido de registro de candidatura dele, que ainda não foi definitivamente julgado pela Justiça eleitoral e encontra-se no TRE-PI. 

Isso porque, argumentou Nogueira, a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal (STF) emana que a execução prescreve no mesmo prazo prescricional da ação, e como a ação por improbidade prescreve em 8 anos a contar da data do fato, a execução de uma condenação por improbidade prescreve também em 8 anos, tendo como marco o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Aplicando-se esse entendimento ao caso concreto (dia específico de agosto de 2018), portanto, finda-se o prazo prescricional para execução da sentença em dia específico de agosto de 2026. E, estamos ainda em outubro de 2024.

Foto: Reprodução / Divulgação _Prefeito reeleito Joãozinho Félix
_Prefeito reeleito Joãozinho Félix quando da votação no dia 6 de outubro último

O advogado ressaltou ainda que a tese do trânsito em julgado com perda de prazo está "muito consolidada" no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que dificulta entendimento diverso.

NOVAS ELEIÇÕES

Em sendo assim, com reflexos desse entendimento do TJ-PI no processo de pedido de registro de candidatura de Joãozinho Félix junto ao TRE-PI,  o outro efeito, segundo o advogado, é a eventual perda desse registro de candidatura de Félix.

Nesse contexto haveria a realização de novas eleições em Campo Maior por força do parágrafo 3º do art. 224 do Código Eleitoral, que dita: "A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados".

"O ÓBVIO"

Alexandre Nogueira voltou, inclusive, a afirmar que “qualquer estudante de Direito sabe que perdeu o prazo do recurso, o processo está transitado em julgado”.

"Por mais que você recorra, tenha outros recurso à sua disposição, mas a perda de prazo ela gera o trânsito em julgado", acresceu.

O que caberia a execução imediata dos efeitos da sentença.

TRAMITAÇÕES DOS CASOS

Como noticiado pelo Blog Bastidores,o TJ vem entendendo que houve perda de prazo por parte de Joãozinho Félix e que cabe agora a execução da sentença prolatada ainda em primeira instância. Recentemente a defesa apresentou um outro recurso, embargos declaratórios, e há expectativa para uma apreciação célere.

No tocante ao pedido de registro de candidatura de Joãozinho Félix no TRE-PI, também como noticiado pelo Blog Bastidores, houve pedido de vista e sua apreciação ainda não foi retomada.

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