Prefeito por Embargos -

Procuradora de Justiça diz que Joãozinho Félix "brinca" com a Justiça e protela execução de sentença

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

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- Nova relatora do caso no TJ recebeu novo recurso e determinou inclusão na pauta de julgamento da Terceira Câmara de Direito Público da Corte estadual

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Foto: Divulgação _Procuradora Teresinha de Jesus Marques
_Procuradora de Justiça Teresinha de Jesus Marques, do Ministério Público do Piauí

PERDA DE PRAZO PARA RECORRER DE CONDENAÇÃO NÃO IMPEDE JOÃOZINHO FÉLIX DE SEGUIR CONFIANTE NA JUSTIÇA DO PIAUÍ

A procuradora de Justiça Teresinha de Jesus Marques, da 12ª Procuradoria de Justiça, chegou a dizer que o prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix, “brinca com a Justiça” do Piauí. A afirmação ocorreu através de manifestação no âmbito processual em face de mais um recurso do político para adiar o trânsito em julgado da ação que impôs a perda dos direitos políticos ao gestor público municipal.

Evidentemente e inequivocamente, o EMBARGANTE “BRINCA” com a JUSTIÇA, entendendo esta Procuradoria que o último EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JOÃO FÉLIX, não devia sequer ser admitido, como prevê o § 4º. do art.1.026 do CPC, por demonstrar mais uma medida protelatória à execução da SENTENÇA do feito, que se arrasta por mais de DEZ ANOS”, sustentou a procuradora. 

Nessa mesma manifestação a integrante do MP-PI requereu “que seja emitida a certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme acórdão dos embargos em que foi relator o DD. desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, retornando-se os autos à Comarca de origem para imediata execução da r. sentença”.

Esse posicionamento do MP-PI ocorreu final de setembro.

Félix foi condenado em primeira instância à/ao:

- suspensão dos direitos políticos por 5 anos.

- pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração na época por ele percebida na qualidade de prefeito de Campo Maior.

- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

- pagamento de custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, no patamar de 10 % sobre a condenação.

Segundo a procuradora de Justiça, João Félix de Andrade Filho interpôs recurso de apelação, mas ele foi considerado intempestivo, conforme certidão emitida pela Justiça. 

O advogado do prefeito ingressou então com um agravo interno cível para questionar a decisão monocrática que entendeu o recurso intempestivo.

A decisão de não recebimento do recurso era de autoria de um então relator do caso, desembargador Olímpio José Passos Galvão.

Após o agravo não prosperar, o político passou a se segurar no cargo com base em movimentos que têm ocorrido através de recursos posteriores, chamados embargos declaratórios, além de que questões de ordem suscitadas.

NOVA RELATORA

Foto: Divulgação / TJ _Desembargadora Lucicleide
_Desembargadora Lucicleide Pereira Belo

Quando dos últimos embargos de declaração protocolados pela defesa de Félix a relatora passou a ser a desembargadora Lucicleide Pereira Belo.

Isso porque o relator anterior, desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, declarou-se “suspeito, por motivo de foro íntimo superveniente, para atuar no presente processo”.

Lucicleide Pereira Belo, mesmo depois da manifestação da procuradora de Justiça de que Félix "brinca" com a Justiça, recebeu os embargos e determinou a inclusão do recurso na pauta de julgamento. 

A expectativa é saber se vai continuar no mais do mesmo.

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