Prefeito por Embargos -
Procuradora de Justiça diz que Joãozinho Félix "brinca" com a Justiça e protela execução de sentença
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
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- Nova relatora do caso no TJ recebeu novo recurso e determinou inclusão na pauta de julgamento da Terceira Câmara de Direito Público da Corte estadual
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PERDA DE PRAZO PARA RECORRER DE CONDENAÇÃO NÃO IMPEDE JOÃOZINHO FÉLIX DE SEGUIR CONFIANTE NA JUSTIÇA DO PIAUÍ
A procuradora de Justiça Teresinha de Jesus Marques, da 12ª Procuradoria de Justiça, chegou a dizer que o prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix, “brinca com a Justiça” do Piauí. A afirmação ocorreu através de manifestação no âmbito processual em face de mais um recurso do político para adiar o trânsito em julgado da ação que impôs a perda dos direitos políticos ao gestor público municipal.
“Evidentemente e inequivocamente, o EMBARGANTE “BRINCA” com a JUSTIÇA, entendendo esta Procuradoria que o último EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JOÃO FÉLIX, não devia sequer ser admitido, como prevê o § 4º. do art.1.026 do CPC, por demonstrar mais uma medida protelatória à execução da SENTENÇA do feito, que se arrasta por mais de DEZ ANOS”, sustentou a procuradora.
Nessa mesma manifestação a integrante do MP-PI requereu “que seja emitida a certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme acórdão dos embargos em que foi relator o DD. desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, retornando-se os autos à Comarca de origem para imediata execução da r. sentença”.
Esse posicionamento do MP-PI ocorreu final de setembro.
Félix foi condenado em primeira instância à/ao:
- suspensão dos direitos políticos por 5 anos.
- pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração na época por ele percebida na qualidade de prefeito de Campo Maior.
- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
- pagamento de custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, no patamar de 10 % sobre a condenação.
Segundo a procuradora de Justiça, João Félix de Andrade Filho interpôs recurso de apelação, mas ele foi considerado intempestivo, conforme certidão emitida pela Justiça.
O advogado do prefeito ingressou então com um agravo interno cível para questionar a decisão monocrática que entendeu o recurso intempestivo.
A decisão de não recebimento do recurso era de autoria de um então relator do caso, desembargador Olímpio José Passos Galvão.
Após o agravo não prosperar, o político passou a se segurar no cargo com base em movimentos que têm ocorrido através de recursos posteriores, chamados embargos declaratórios, além de que questões de ordem suscitadas.
NOVA RELATORA
Quando dos últimos embargos de declaração protocolados pela defesa de Félix a relatora passou a ser a desembargadora Lucicleide Pereira Belo.
Isso porque o relator anterior, desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, declarou-se “suspeito, por motivo de foro íntimo superveniente, para atuar no presente processo”.
Lucicleide Pereira Belo, mesmo depois da manifestação da procuradora de Justiça de que Félix "brinca" com a Justiça, recebeu os embargos e determinou a inclusão do recurso na pauta de julgamento.
A expectativa é saber se vai continuar no mais do mesmo.
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