Entendimento Mantido -
TJ volta a entender que João Félix teve direitos políticos suspensos e gestor entra com novo recurso
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
AGORA DEU BODE
Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), entenderam, à unanimidade, mais uma vez, que o prefeito de Campo Maior Joãozinho Félix teve os direitos políticos suspensos quando foi condenado por improbidade administrativa e não recorreu da decisão no tempo correto. Houve perda de prazo. Simples.
A ratificação desse entendimento ocorreu no âmbito de embargos de declaração interpostos pelos advogados do gestor público municipal.
“Quanto ao mérito dos embargos opostos por João Félix de Andrade Filho, nego-lhes provimento mantendo-se em sua integralidade o acórdão que conheceu do Agravo Interno e, no mérito, negou-lhe provimento para manter a decisão que não conheceu da Apelação Cível em razão da sua flagrante intempestividade”, é o que diz o acórdão - que é a decisão coletiva tomada, neste caso, pela 3º Câmara de Direito Público do TJ.
Não satisfeita com mais essa decisão do Tribunal de Justiça, os advogados do prefeito de Campo Maior ingressaram com novos embargos declaratórios, que tem a finalidade de corrigir eventual obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, correção de erro material na decisão.
Esse recurso, no entanto, impede que o cumprimento de outro trecho do recente acórdão, que é "determinar que seja certificado o trânsito em julgado da sentença, ocorrido no dia seguinte após expirado o prazo para interposição do recurso extemporâneo", enviando os autos ao Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, "para os fins cabíveis à espécie, no que concerne ao cumprimento imediato da sentença".
No novo recurso é sustentado por Joãozinho Félix, entre outros, "a ilegalidade do julgamento realizado por falta de defesa técnica", que é a defesa exercida por advogados.
O feito estava para inclusão na pauta virtual.
O processo em que o atual prefeito de Campo Maior perdeu o prazo para recorrer diz respeito a uma Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais combinado com Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município de Campo Maior-PI contra ele, João Félix de Andrade Filho, sustentando que o ora réu, em seu último ano de mandato (anterior a este), assinou diversos acordos extrajudiciais com prestadores de serviço reconhecendo dívidas que somam o valor de R$ 180.788,10, sem que fossem observadas as condições previstas nos artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, inviabilizando, assim, a programação financeira da gestão posterior, motivo pelo qual, requereu o reconhecimento dos atos de improbidade administrativa do réu fundamentados nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), bem como a sua condenação nas penas previstas no artigo 12, II e III da LIA.
Na sentença, o Juízo de primeira instância julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, condenando Joãozinho Félix à suspensão de seus direitos políticos por 5 longos anos, ainda ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração que recebia à época como prefeito de Campo Maior, além de que, à proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos, condenando-lhe, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Prolatada a sentença, foram opostos Embargos de Declaração pelo réu, os quais, foram conhecidos, porém, improvidos. Os embargos servem para suprir omissões, obscuridades ou contradições do julgamento, tornando-as mais claras.
A defesa de João Félix ingressa com a apelação, tendo por objetivo modificar a sentença.
Em 21 de julho de 2020, o município de Campo Maior apresenta petição de Chamamento do Feito à Ordem, sob o argumento de que o recurso de apelação foi equivocadamente recebido, apesar de intempestivo (muito fora do prazo previsto em lei para seu ingresso), tendo em vista que a sentença dos embargos foi publicada no dia 19/07/2018, assim, a data final para interpor a Apelação Cível seria quinta-feira dia 09/08/2018, e não 24/08/2018, por isso intempestiva.
É quando iniciou-se a discussão que se encontra no patamar atual, com a 3ª Câmara de Direito Público do TJ reconhecendo a perda de prazo de Joãozinho para recorrer da sentença que o condenou.