Decisão unânime -

TST eleva indenização de carteiro mantido refém durante assalto

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 10 mil para R$ 40 mil a indenização por danos morais que deverá ser paga pelos Correios a um carteiro sequestrado durante um assalto enquanto realizava entregas em Cariacica, no Espírito Santo. A decisão foi unânime e considerou insuficiente o valor fixado anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Foto: Reprodução/MetrópolesTST quadruplica indenização de carteiro sequestrado durante entrega

O crime ocorreu em maio de 2022, quando o trabalhador foi abordado por dois homens armados durante o expediente. Segundo o processo, ele foi ameaçado de morte, teve o celular levado pelos criminosos e foi trancado no compartimento de carga da van dos Correios enquanto os assaltantes descarregavam as encomendas. Em seguida, foi abandonado em uma área de matagal e só conseguiu deixar o veículo após seguir as ordens dos suspeitos.

Após o episódio, o carteiro foi diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada, recebeu afastamento médico e relatou dificuldades para dormir, crises de ansiedade e medo durante o trabalho. Os Correios afirmaram que prestaram assistência ao funcionário e alegaram que o assalto ocorreu em via pública, sem responsabilidade da empresa.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, ministro Lelio Bentes Corrêa, entendeu que a indenização anterior era desproporcional diante da violência sofrida, da restrição de liberdade e dos danos psicológicos causados ao trabalhador. Além da gravidade dos fatos, o magistrado levou em consideração a capacidade econômica da empresa.

Com a decisão, a indenização foi fixada em R$ 40 mil, valor que será atualizado pela taxa Selic a partir do ajuizamento da ação. Ainda cabe recurso dentro do próprio Tribunal Superior do Trabalho.

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