• Homem que furtou bola autografada na invasão do Congresso pode ser condenado a 17 anos

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Nelson Ribeiro Fonseca Júnior, acusado de furtar uma bola de futebol autografada por Neymar Jr. durante a invasão ao Congresso Nacional ocorrida em 8 de janeiro de 2023. A decisão foi proferida no plenário virtual da Primeira Turma do STF, onde Moraes também determinou uma pena de 17 anos de prisão ao réu.

    Nelson confessou à Polícia Federal que encontrou a bola no chão durante o episódio e a levou com a intenção de devolvê-la posteriormente. Apesar do arrependimento manifestado, o ministro destacou que a restituição do objeto não afasta a tipicidade da conduta nem exclui a responsabilidade penal do acusado.

    Foto: ReproduçãoAlexandre de Moraes

    Além da pena privativa de liberdade, Moraes determinou o pagamento de R$ 30 milhões em danos causados durante a depredação do Congresso, valor que será dividido solidariamente com outros envolvidos nos atos. O montante refere-se à reparação pelos prejuízos materiais causados durante os atos considerados golpistas, que incluíram depredações e invasão das dependências do Legislativo.

    O caso integra um conjunto de processos que investigam os responsáveis pela invasão ao Congresso e outras instituições em 8 de janeiro, episódio que mobilizou as forças de segurança e gerou repercussão nacional e internacional. O julgamento segue aberto no plenário virtual até o dia 30, quando os demais ministros da Primeira Turma — Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin — ainda devem emitir seus votos.

    A expectativa é de que a decisão do STF sirva como marco para a responsabilização dos envolvidos nos atos que abalaram as instituições democráticas do país.

  • Homem que cultivava maconha em casa tem prisão preventiva decretada em Pedro II

    A Justiça converteu em prisão preventiva a detenção de um homem flagrado com estufas de maconha durante operação do DRACO no município de Pedro II, Norte do Piauí. A decisão foi assinada pelo juiz Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa, durante audiência de custódia na quarta-feira (18).

    Foto: ReproduçãoMP-PI

    O Ministério Público argumentou que o suspeito já possui condenação por tráfico de drogas e que sua prisão é necessária para garantir a ordem pública e evitar reincidência. O magistrado acolheu o pedido e homologou o flagrante.

    A prisão ocorreu na terça-feira (17), durante operação para desarticular uma célula criminosa envolvida com tráfico, homicídios e outros crimes. Estufas de maconha, armas e munições foram apreendidas. Segundo o delegado Charles Pessoa, o investigado já havia sido preso pelo mesmo crime em 2022.

    A ação foi realizada às vésperas do Festival de Inverno de Pedro II, com objetivo de reforçar a segurança e combater a atuação de organizações criminosas na região.

  • Moraes vota para condenar homem que furtou bola assinada por Neymar

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou para condenar a 17 anos de prisão o homem que furtou uma bola da Câmara dos Deputados, assinada pelo atacante da Seleção Brasileira Neymar Jr.

    Foto: ReproduçãoMoraes vota para condenar homem

    Nelson Ribeiro Fonseca Júnior é réu em uma ação penal por envolvimento nos atos de 8 de Janeiro, em Brasília, quando manifestantes invadiram e depredaram os prédios dos Três Poderes. O caso está sendo julgado no plenário virtual.

    Moraes ressaltou que o réu confessou ter se apropriado da bola e demonstrou arrependimento pelo furto — segundo a defesa, ele a teria levado para preservá-la, mas não devolveu antes diante do confronto com a polícia.

    O ministro ponderou que, embora se trate de furto, o crime ocorreu “diante da ausência de violência ou grave ameaça”. “O requisito temporal também se mostra presente, uma vez que a restituição ocorreu em 28 de janeiro de 2023, cerca de 20 dias após o fato delituoso e aproximadamente 10 meses antes do recebimento da denúncia, que se deu em 04 de dezembro de 2023”, explicou o ministro.

    Ao votar pela condenação, Moraes considerou que o caso de Nelson se enquadra nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, furto qualificado (por subtrair item da União) e associação criminosa.

    Com isso, Moraes propôs 15 anos e seis meses de prisão pelos crimes mais graves, além de 1 ano e seis meses por crimes de menor potencial ofensivo, e 130 dias-multa. O ministro também determinou que Nelson pague R$ 30 milhões por danos morais coletivos, com início de cumprimento da pena em regime fechado.

    Furto

    Morador de Sorocaba (SP), ele estava presente na invasão ao Congresso Nacional e relatou à polícia que encontrou a bola no chão. Segundo o depoimento à PF, ele teria pegado o objeto com intenção de devolvê-lo, mas, diante do confronto, levou-o para casa com a ideia de apresentá-lo depois às autoridades.

    O homem permaneceu com a bola por 20 dias. De acordo com a Polícia Militar paulista, foi ele quem procurou os agentes e informou estar com a bola, pedindo orientação sobre como proceder com a devolução.

  • Motorista de ônibus recebe indenização de R$ 168 mil após ser vítima de 19 assaltos no trabalho

    Uma empresa de transporte coletivo que atua em Manaus foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 138 mil por danos materiais a um ex-motorista de ônibus. O profissional desenvolveu graves transtornos psicológicos após ser vítima de diversos assaltos enquanto exercia sua função.

    Foto: Mauro Neto/SecomFoto

    O processo, ajuizado em abril de 2024, relata que o motorista sofreu 19 assaltos à mão armada entre os anos de 2015 e 2023. De acordo com os autos, a exposição contínua à violência provocou problemas como síndrome do pânico, depressão, insônia e estresse pós-traumático.

    Segundo o trabalhador, os primeiros sinais desses distúrbios surgiram em 2017. Desde então, ele procurou acompanhamento médico especializado e foi diagnosticado com doenças mentais associadas às condições de trabalho enfrentadas diariamente.

    O profissional recebeu auxílio-doença em diversos períodos até dezembro de 2022, quando foi remanejado para um cargo na garagem da empresa, deixando de atuar na condução dos ônibus.

    A sentença de primeira instância reconheceu o direito às indenizações por danos morais e materiais, mas negou o pagamento dos salários referentes ao tempo em que esteve afastado por motivos de saúde, bem como o direito à indenização substitutiva pela estabilidade provisória.

    Ambas as partes recorreram: a empresa tentou reverter a condenação ou reduzir os valores estipulados, enquanto o trabalhador buscava o aumento da indenização, o recebimento dos salários durante os afastamentos e o reconhecimento de estabilidade no emprego.

    A 1ª Turma do TRT-11 manteve, por maioria, a condenação e acolheu parcialmente o recurso do ex-motorista. A decisão em segunda instância elevou o valor da indenização por danos materiais, autorizou o pagamento dos salários retroativos aos afastamentos e reconheceu a estabilidade, com correspondente compensação financeira.

    A relatora do caso, desembargadora Eulaide Lins, afirmou que a empresa tem o dever de assegurar a integridade física e mental de seus empregados. “Os assaltos deixaram sequelas permanentes no trabalhador, que hoje depende de medicamentos controlados e acompanhamento psicológico contínuo”, destacou.

  • Tribunal Militar exonera PM acusado de matar o campeão de jiu-jitsu Leandro Lo em show

    O Tribunal de Justiça Militar (TJM) de São Paulo decidiu, na quarta-feira (18/06), pela exoneração do tenente Henrique, da Polícia Militar paulista. O oficial responde judicialmente pelo homicídio do campeão mundial de jiu-jitsu Leandro Lo, morto com um tiro na cabeça durante um show na zona sul da capital, em 2022, após uma discussão entre os dois. As informações são do Metrópoles.

    Foto: ReproduçãoReprodução

    Segundo o TJM, o ex-tenente cometeu faltas disciplinares graves, com condutas "incompatíveis com a função policial" e que ferem a honra da corporação, do Estado e os direitos humanos fundamentais. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que cumprirá a decisão judicial, sem detalhar quando ocorrerá o desligamento formal.

    Henrique Velozo está preso no presídio militar Romão Gomes desde agosto de 2022. Inicialmente, ele havia perdido o direito ao salário de R$ 10,8 mil por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas a medida foi revertida em março deste ano pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), com o argumento de que a suspensão do pagamento violava o princípio da presunção de inocência, já que o PM ainda não foi condenado.

    O crime
    Leandro Lo, de 33 anos, foi morto em agosto de 2022 após se desentender com o tenente durante um show em um clube de São Paulo. Após a discussão, Velozo teria se aproximado da mesa do atleta e pegado uma garrafa de uísque, momento em que foi derrubado e imobilizado por Lo. Ao ser solto, o policial sacou a arma e disparou na cabeça do lutador.

    Testemunhas relataram que, mesmo com Lo caído, o PM teria dado dois chutes na região do ferimento. O atleta foi socorrido em estado grave ao Hospital Municipal Arthur Saboya, mas não resistiu.

    Depois do crime, o tenente deixou o local sem prestar socorro, foi a outra balada em Moema e seguiu consumindo álcool. Posteriormente, ele foi para um motel em Pinheiros com uma testemunha, a quem teria pedido que servisse como álibi. O pedido foi negado.

    Velozo foi indiciado por homicídio triplamente qualificado — por motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou defesa da vítima —, crimes que podem levar a penas de 12 a 30 anos de prisão. O julgamento está previsto para ocorrer entre os dias 5 e 6 de agosto, no Fórum Criminal da Barra Funda.

  • STF recebe resposta do Google sobre dados de publicação da minuta do golpe; saiba detalhes

    O Google disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não terá condições de cumprir a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o envio de dados sobre quem publicou uma cópia da minuta do golpe em um domínio público na internet. 

    Foto: Reprodução/Pixabay

    Segundo o escritório de advocacia que representa a plataforma no Brasil, o provedor de buscas não possui os dados, já que, segundo eles, são de responsabilidade das páginas que divulgaram a minuta.

    A solicitação de Moraes ocorreu após o pedido da defesa do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres. Ele é um dos réus do núcleo 1 da trama golpista. Uma cópia da minuta foi encontrada na casa de Torres durante busca e apreensão realizada em 2023 pela Polícia Federal (PF). 

  • Ex-assessor de Bolsonaro ficará preso em batalhão do Exército

    A Polícia Federal (PF) informou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que Marcelo Câmara, ex-assessor de Jair Bolsonaro, ficará preso nas instalações do Batalhão de Polícia do Exército, em Brasília.

    Coronel do Exército, Câmara teve a prisão decretada nesta quarta-feira (18/06) por Moraes ao descumprir uma medida cautelar estabelecida pelo ministro que proibia a utilização de redes sociais por ele ou por terceira pessoa. A prisão foi cumprida por volta das 16h50 na casa dele, localizada em Sobradinho, cidade do Distrito Federal.

    Foto: Reprodução

    Terça-feira (17/06), o advogado de Câmara, Eduardo Kuntz, informou ao Supremo que foi procurado pelo ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid, por meio das redes sociais, e que eles interagiram, conduta que estava proibida pela cautelar. O defensor aproveitou o conteúdo da conversa para pedir a anulação da delação de Cid.

    Na decisão, Moraes disse que o defensor "transbordou ilicitamente das obrigações legais de advogado" e considerou "gravíssima" a possível tentativa de obstrução da investigação da trama golpista.

    O ministro também determinou a abertura de um inquérito para investigar o advogado e seu cliente, que é um dos réus do Núcleo 2 da trama golpista. Os réus desse grupo são acusados de organizar ações para “sustentar a permanência ilegítima” de Bolsonaro no poder, em 2022.

  • Fides Angélica recebe homenagem nacional por trajetória no Direito

    A presidente da Academia Piauiense de Letras, Fides Angélica de Castro Veloso Mendes Omatti, será homenageada na próxima quarta-feira (18/06) com a Medalha do Mérito Esperança Garcia. A honraria, concedida pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), será entregue em cerimônia especial na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), com a presença da presidente nacional do IAB, Rita Cortez.

    Foto: ReproduçãoFides Angélica recebe homenagem nacional por trajetória no Direito

    A medalha foi criada para valorizar a trajetória de juristas brasileiras e leva o nome de Esperança Garcia, símbolo da luta pela justiça e considerada a primeira advogada do país. Esta será a primeira vez que a comenda será entregue em uma solenidade realizada na região Nordeste, como parte da política de descentralização adotada pela atual gestão do Instituto, que visa destacar profissionais de relevância em todas as regiões do Brasil.

    Além da entrega da medalha, a agenda da presidente Rita Cortez em solo piauiense contempla um encontro com representantes de associações de advogados locais. A reunião, marcada para o período da tarde, reunirá especialistas de diferentes ramos do Direito com o objetivo de fomentar o debate sobre o fortalecimento institucional das entidades jurídicas e incentivar a disseminação do saber jurídico no estado.

    O advogado Álvaro Mota, que preside o Instituto dos Advogados Piauienses e representa o IAB no Piauí, ressaltou a importância da visita e da premiação. Segundo ele, a presença da presidente do IAB demonstra o compromisso da entidade com o incentivo à valorização dos profissionais do Direito e à expansão do conhecimento jurídico pelo país.

  • Pagamentos da Record para Ana Hickmann serão bloqueados pela Justiça

    A disputa judicial envolvendo a apresentadora Ana Hickmann e o Banco Sofisa ganhou um novo capítulo com uma decisão da Justiça que impôs o bloqueio de ativos financeiros e veículos ligados a empresas associadas à artista. A medida cautelar foi concedida na terça-feira (17/06), após o juiz avaliar que há indícios de que Ana, sua irmã Isabel Hickmann e as empresas Hickmann Serviços e Blue Negócios estariam atuando de forma coordenada para evitar o pagamento de dívidas milionárias. Com informações de Metrópoles. 

    Foto: Reprodução/InstagramAna  Hickmann

    Segundo o banco, a apresentadora estaria promovendo uma confusão patrimonial entre seus bens pessoais e os das empresas, dificultando a ação de credores. O Sofisa afirma que a criação da empresa Blue Negócios, por Isabel Hickmann, teve como único objetivo esvaziar o patrimônio da apresentadora, transferindo para essa nova empresa valores que anteriormente eram recebidos pela Hickmann Serviços, responsável por gerenciar os pagamentos da Record TV à artista.

    A defesa de Ana Hickmann alega que os débitos milionários com a instituição financeira são fruto da falsificação de assinaturas em documentos bancários, o que estaria sendo contestado judicialmente. No entanto, o juiz destacou que não vê outra justificativa plausível para a estrutura empresarial montada, além da tentativa de blindar o patrimônio da apresentadora e afastá-lo do alcance de seus credores.

    Diante da gravidade da situação, a Justiça determinou, além do bloqueio de bens e ativos das empresas envolvidas e de Isabel Hickmann, o congelamento dos valores pagos pela Record pelos serviços de Ana como apresentadora. O Banco Sofisa foi autorizado a apresentar o cálculo atualizado da dívida para que o bloqueio dos recursos seja efetivado junto à emissora.

  • Tribunal mantém lei que obriga fornecimento gratuito de água potável no Piauí

    O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu manter a validade da lei que determina a oferta gratuita de água potável filtrada em bares, restaurantes e estabelecimentos similares do estado. A legislação, sancionada no início de 2024, foi alvo de contestação por parte da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que alegava prejuízos à atividade econômica do setor.

    Foto: ReproduçãoTribunal mantém lei que obriga fornecimento gratuito de água potável no Piauí

    Segundo a entidade, a medida interferia na livre iniciativa e gerava custos indevidos aos empresários. No entanto, a Procuradoria da Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI), por meio dos procuradores Marcos Patrício e Ney Augusto Nunes, defendeu a norma, destacando seu caráter de proteção à saúde pública e ao consumidor.

    O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator da ação, rejeitou os argumentos da Abrasel. Em sua decisão, afirmou que a exigência é compatível com os princípios constitucionais e representa uma intervenção legítima do Estado para assegurar um direito essencial: o acesso à água potável. Ele também ressaltou que o impacto econômico sobre os estabelecimentos é mínimo.

    A proposta da lei foi apresentada pelo deputado estadual Dr. Felipe Sampaio (MDB) em 2023, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador. Com a decisão do TJ-PI, a norma segue valendo e passa a integrar as ações públicas voltadas ao bem-estar da população e ao fortalecimento dos direitos do consumidor no Piauí.

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