• Moraes envia à PGR defesas do Núcleo 4 de denúncia da trama golpista

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta sexta-feira (14/03) à Procuradoria-Geral da República (PGR) as defesas dos acusados que pertencem ao chamado Núcleo 4 da trama golpista do governo do presidente Jair Bolsonaro.

    Com a medida, a procuradoria terá prazo de cinco dias para se manifestar sobre os argumentos apresentados pelos advogados dos acusados.

    Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

    De acordo com a PGR, os oito denunciados do núcleo 4 são acusados de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades. 

    Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados:

    Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);

    Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);

    Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);

    Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);

    Reginaldo Vieira de Abreu (coronel),

    Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);

    Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do presidente do Instituto Voto Legal);

    Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho (blogueiro e neto do ex-presidente João Batista Figueiredo).

    Julgamento

    Após a PGR enviar a manifestação ao STF, o julgamento da denúncia do Núcleo 4 vai ser marcado pela Corte Suprema.

     O processo será julgado pela Primeira Turma do Supremo. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

    Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada por este colegiado.

     Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

     A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda no primeiro semestre de 2025. 

  • STF confirma emenda constitucional que validou prática da vaquejada

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta sexta-feira (14/03) confirmar a validade da emenda constitucional que permite a prática da vaquejada em todo país. Tradição da cultura nordestina, a vaquejada consiste em uma disputa na qual os vaqueiros tentam derrubar o boi, puxando o animal pelo rabo.

    Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

    A Corte entendeu que deve ser mantida a Emenda Constitucional n° 96/2017, norma que inseriu na Constituição que a vaquejada é um bem do patrimônio cultural imaterial brasileiro.

    Durante sessão virtual, os ministros julgaram recursos protocolados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal para derrubar a emenda.

    Entre os argumentos apresentados, a procuradoria e o fórum alegaram que o Supremo proibiu a vaquejada em decisão proferida em 2016, quando outra composição do plenário entendeu que a prática está relacionada a maus-tratos dos animais.

    <<Emenda constitucional que autoriza vaquejadas é promulgada pelo Congresso

    Ao analisar o caso no plenário virtual, o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a vaquejada é uma prática esportiva e festiva devidamente regulamentada e deve ser preservada. Segundo o ministro, a vaquejada não pode ser comparada com a farra do boi, por exemplo.

    "Na farra do boi não há técnica, não há doma e não se exige habilidade e treinamento específicos, diferentemente do caso dos vaqueiros, que são profissionais habilitados, inclusive por determinação legal. Portanto, não há que se falar em atividade paralela ao Estado, ilegítima, clandestina, subversiva", decidiu o ministro.

    O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam o relator com ressalvas.

    Falta o voto do ministro Luiz Fux. A sessão virtual será finalizada hoje, às 23h59.

  • Presidente Lula sanciona lei que isenta advogados de adiantar custas em ações de honorários

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.109/2025, que isenta os advogados de adiantar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução relativas a honorários advocatícios. A lei, publicada nesta sexta-feira (14/03), representa uma vitória para a classe advocatícia, que buscava evitar o ônus adicional de arcar com as custas ao acionar a Justiça para receber honorários devidos por seus clientes. Com informações do Portal BrJus.

    A nova lei determina que o réu ou executado será responsável pelo pagamento das custas ao final do processo, caso tenha dado causa à ação. A isenção se aplica a ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, e a execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios.

    A aprovação da lei é resultado de um esforço conjunto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que atuou no Congresso Nacional para garantir a aprovação do projeto. A medida foi considerada essencial para o exercício da advocacia com mais liberdade e independência.

    Segundo o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a sanção da lei representa um avanço significativo para a classe. Ele destacou que a OAB sempre defendeu essa pauta, pois entende que a remuneração digna da advocacia é fundamental para o pleno exercício da profissão e para a defesa dos direitos dos cidadãos.

    Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.fotoPresidente Lula
  • STJ abre inscrições para magistrados auxiliares temporários na área criminal

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está com inscrições abertas, até 20 de março, para magistrados com experiência em matéria criminal interessados em atuar como auxiliares temporários nos gabinetes da Terceira Seção. A atuação será remota e não comprometerá a jurisdição de origem.

    Conforme o edital, os candidatos devem enviar um currículo resumido, informando o tempo de experiência em Varas Criminais, para o e-mail juizes.temporarios@stj.jus.br. A seleção e convocação dos inscritos ficarão sob responsabilidade da presidência do STJ.

    Podem se candidatar juízes e juízas vitalícios de primeira instância que atuem de forma temporária ou definitiva em Tribunais, Câmaras, Colégios e Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Se convocados, os magistrados deverão apresentar documentos como declaração de inexistência de processos paralisados há mais de 90 dias e atestado de ausência de punições disciplinares.

    O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), desembargador Aderson Nogueira, ressaltou a relevância da iniciativa para o fortalecimento da justiça criminal no país. “Essa oportunidade permite que magistrados contribuam com o STJ, ajudando a dar mais celeridade aos processos e aprimorando a prestação jurisdicional”, afirmou.

    Dúvidas sobre o edital podem ser enviadas para presidencia@stj.jus.br, com o assunto "Dúvidas Juízes Auxiliares Temporários".

  • 2ª Vara da Infância e Juventude alinha ações para audiências concentradas em março

    A 2ª Vara da Infância e Juventude de Teresina promoveu, ao longo desta semana, reuniões interinstitucionais com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Secretaria da Assistência Social (SASC) e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI). O objetivo foi ajustar os últimos detalhes para a realização das audiências concentradas programadas para março.

    A iniciativa segue a Recomendação nº 98/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta tribunais e magistrados a reavaliar periodicamente medidas socioeducativas de internação e semiliberdade. Desde janeiro, a 2ª Vara da Infância e Juventude tem planejado essas audiências para 2025, com a primeira rodada prevista entre 17 e 24 de março.

    A juíza Elfrida Belleza, titular da vara, destacou a importância das audiências concentradas na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. “Essa medida permite que as decisões judiciais sejam constantemente revisadas, assegurando que as medidas socioeducativas adotadas estejam alinhadas ao processo de ressocialização dos adolescentes”, explicou.

    O secretário de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), Rafael Dantas, ressaltou que a realização dessas audiências também impacta o Prêmio CNJ de Qualidade, que reconhece boas práticas no Judiciário.

  • TJPI convoca novos mediadores para reforçar solução de conflitos

    O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) anunciou, por meio da Portaria nº 1239/2025, a convocação de dez mediadores judiciais para atuar nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) das comarcas de Teresina, Parnaíba, Picos e Valença. A medida tem o objetivo de ampliar o uso de métodos alternativos na resolução de conflitos, garantindo mais agilidade e eficiência no atendimento à população.

    Foto: Reprodução / TJPIReprodução / TJPI

    Os profissionais foram selecionados por meio de processo seletivo público e devem cumprir exigências formais, como apresentação de documentos, exames médicos e pré-cadastro no sistema do TJPI. O prazo para a conclusão dessas etapas é de dez dias úteis.

    O mediador judicial tem um papel essencial na promoção de soluções consensuais, ajudando a reduzir a sobrecarga do Judiciário e incentivando a cultura da pacificação social. O presidente do TJPI, desembargador Aderson Nogueira, ressaltou a importância da iniciativa. “A mediação tem sido uma ferramenta fundamental para tornar a Justiça mais acessível e ágil. Com essa convocação, reafirmamos nosso compromisso com a modernização do Judiciário e a construção de um ambiente mais harmonioso para a sociedade”, declarou.

  • STF marca julgamento de denúncia contra Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado

    O ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para 25 de março o início do julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra oito acusados de tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Com informações do Portal BrJus.

    Detalhes do julgamento

    Datas e horários

    • 25 de março: duas sessões, às 9h30 e às 14h.
    • 26 de março: uma sessão, às 9h30.

    Objetivo

    • O STF analisará se a denúncia da PGR preenche os requisitos legais para a abertura de ação penal.
    • Os ministros avaliarão se há indícios suficientes de crimes e envolvimento dos denunciados.

    Foto: Valter Campanato/ Agência BrasilJair Messias Bolsonaro

    Acusados

    Além de Jair Bolsonaro, a denúncia envolve:
    • Alexandre Ramagem (deputado federal)
    • Almir Garnier Santos (almirante e ex-comandante da Marinha)
    • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)
    • Augusto Heleno (general da reserva e ex-chefe do GSI)
    • Mauro Cid (tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência)
    • Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa)
    • Walter Braga Netto (general da reserva e ex-ministro da Casa Civil)

    Crimes imputados

    Os acusados respondem pelos seguintes crimes:
    • Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito
    • Tentativa de golpe de Estado
    • Organização criminosa armada
    • Dano qualificado
    • Deterioração de patrimônio tombado

    A marcação do julgamento ocorre após a PGR analisar as defesas dos acusados e manter seu posicionamento favorável ao recebimento da denúncia.

  • Militar se torna réu por matar mecânico após acidente envolvendo Lokinho e namorado

    O subtenente da Polícia Militar do Piauí, Gildásio Lopes de Sousa, tornou-se réu na Justiça pelo assassinato do mecânico Thiago Henrique Nascimento, morto com um disparo de arma de fogo durante uma confusão após o acidente envolvendo o influenciador Lokinho e seu namorado, ocorrido em 6 de outubro de 2024, na BR 316, zona sul de Teresina. A decisão foi assinada pelo juiz Muccio Miguel Meira, da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina.

    Foto: Reprodução/ redes sociais

    A denúncia aponta que, logo após o acidente, uma aglomeração de pessoas começou a se formar no local. Nesse momento, Gildásio Lopes de Sousa, que passava pela área, parou para verificar a situação e desceu do veículo com seus acompanhantes. Formou-se então um tumulto envolvendo diversas pessoas, incluindo a vítima, Thiago Henrique Nascimento, que fazia parte da multidão que cercava a viatura dos bombeiros onde os envolvidos no atropelamento fatal, Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa e Pedro Lopes Lima Neto, buscavam abrigo.

    A vítima e outros indivíduos tentaram retirar os ocupantes da viatura com a intenção de agredi-los, conforme registrado por populares e detalhado no relatório policial. Para proteger a integridade dos ocupantes da viatura, que estavam sendo atacados pela multidão, Gildásio foi agredido por Thiago, que lhe deu um chute. Thiago também teria agredido a filha de Gildásio, que estava com uma criança de colo, fazendo com que ela caísse no chão.

    Diante da situação de caos, o policial se afastou momentaneamente e, ao retornar com a pistola em punho, efetuou um disparo fatal contra Thiago. O juiz, ao receber a denúncia do Ministério Público, destacou que havia justa causa para a ação penal, com evidências da materialidade do crime e indícios claros de autoria, com base nos documentos e depoimentos obtidos durante a investigação.

  • Cidade é condenado a indenizar mulher que caiu em meio-fio pintado

    A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o município de Paranaíba a indenizar em R$ 10 mil uma moradora de 57 anos que sofreu uma queda ao escorregar em um meio-fio recém-pintado. O acidente ocorreu em novembro de 2023, após a prefeitura realizar a pintura da área, incluindo a rampa de acesso para pessoas com deficiência, sem sinalizar que a tinta ainda estava fresca.

    A vítima entrou com uma ação na Justiça, alegando que sofreu angústia, humilhação e abalo emocional por conta da queda. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) destacou que não havia qualquer tipo de aviso alertando para o risco. Segundo a decisão da 1ª Vara Cível de Paranaíba, a falta de sinalização adequada caracteriza omissão da administração pública, o que configura responsabilidade civil e a obrigação de indenizar.

    Em sua defesa, o município argumentou que a cor da tinta já era chamativa o suficiente e que a pedestre deveria ter prestado mais atenção ao caminhar. A prefeitura também tentou recorrer da decisão, alegando que o ocorrido não passou de um mero aborrecimento e que não houve dano moral. No entanto, a Justiça manteve a condenação, considerando que o acidente poderia ter sido evitado caso a sinalização adequada tivesse sido providenciada.

  • STF decide aplicar novas regras e sete deputados podem perder mandatos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (13/03) que sete deputados federais podem perder seus mandatos. A decisão tem efeito imediato, mas depende da Justiça Eleitoral e da Câmara dos Deputados para ser concretizada.

    A medida decorre da anulação das regras atuais para distribuição das sobras eleitorais na Câmara. Esse cálculo define a ocupação das cadeiras legislativas e, com a mudança, a bancada do Amapá será a mais impactada, podendo perder quatro de seus oito representantes: Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL).

    Além deles, os deputados Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF) também podem ser substituídos. Os novos parlamentares que devem assumir as vagas são Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos-TO), Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (Progressistas-AP) e Aline Gurgel (Republicanos-AP).

    Entenda a decisão

    A mudança foi motivada por ações dos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB contra a minirreforma eleitoral de 2021 (Lei 14.211/2021), que restringiu a participação de candidatos e partidos na disputa pelas sobras eleitorais. Pela norma, apenas candidatos com pelo menos 20% do quociente eleitoral e partidos com no mínimo 80% desse quociente podiam concorrer às vagas remanescentes.

    O STF já havia decidido que essa regra não valeria para as eleições de 2024. No entanto, ao julgar novos recursos, os ministros, por 6 votos a 4, determinaram que a aplicação deve retroagir para valer também nas eleições de 2022, impactando diretamente os mandatos atuais dos sete parlamentares.

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