
TSE registra número surpreende de justificativas de voto pelo e-Título até as 9h
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 1 milhão de justificativas de ausência às urnas pelo aplicativo e-Título até as 9h deste domingo (25), data do segundo turno das Eleições 2026. No primeiro turno, foram contabilizadas 3 milhões de justificativas até as 12h50.
Além dos pedidos para justificar a ausência, o sistema registrou 571 mil emissões de títulos digitais e 4,2 milhões de consultas para verificar os locais de votação. O tribunal também contabilizou o envio de 1,2 milhão de notificações a eleitores que tiveram mudanças no local onde deveriam votar.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Quem não comparecer às urnas precisa justificar a ausência ou regularizar a situação posteriormente para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.
Qual é a multa para quem não votar?
O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 por turno. O valor pode ser quitado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida conforme as orientações da Justiça Eleitoral, ou por Pix e cartão de crédito, nos canais disponibilizados pelo TSE e pelo e-Título.
Enquanto não regularizar a situação eleitoral, o cidadão poderá enfrentar restrições para realizar diferentes procedimentos administrativos.
Entre as consequências previstas estão:
Não obter passaporte ou carteira de identidade, ressalvadas as exceções legais;
Não receber determinados vencimentos ou remunerações de função ou emprego público;
Não participar de concorrências públicas ou administrativas;
Não obter determinados empréstimos em instituições de crédito vinculadas ao poder público;
Não se inscrever ou tomar posse em concurso para cargo ou função pública;
Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Não obter certidão de quitação eleitoral;
Enfrentar restrições para obter documentos em repartições diplomáticas brasileiras.
As restrições dependem das regras aplicáveis a cada situação e permanecem enquanto a pendência eleitoral não for regularizada.
Como justificar a ausência no dia da eleição?
O eleitor pode justificar o não comparecimento por três meios: aplicativo e-Título, sistema de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou atendimento presencial em locais habilitados pela Justiça Eleitoral.
No dia da votação, a justificativa pelo aplicativo pode ser feita por quem estiver fora do município de seu domicílio eleitoral. O sistema utiliza a localização do celular para verificar se o eleitor está fora dessa área e fica disponível durante o horário de votação, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Quem preferir fazer o procedimento presencialmente deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentá-lo em uma seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas habilitada, acompanhado de documento oficial com foto.
Como justificar o voto depois da eleição?
Quem não apresentar a justificativa no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para regularizar a ausência. O procedimento pode ser realizado pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal do TSE.
Nesses casos, o eleitor deverá informar seus dados pessoais conforme o cadastro eleitoral, explicar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a justificativa, quando exigidos. O pedido será encaminhado à zona eleitoral responsável para análise.
A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar.
Passo a passo para justificar pelo e-Título:
Baixe e instale gratuitamente o aplicativo e-Título.
Acesse o menu “Opções”.
Selecione “Justificativa de ausência”.
Preencha as informações solicitadas e avance pelas etapas até concluir o procedimento.
Como justificar pelo site do TSE?
O eleitor deve acessar o portal do Tribunal Superior Eleitoral e entrar na área de Autoatendimento Eleitoral. Em seguida, precisa selecionar a opção “Justificativa Eleitoral”, preencher os dados pessoais e informar o motivo da ausência.
Quando necessário, também deverá anexar a documentação comprobatória. Após o envio, será gerado um protocolo para acompanhar a solicitação, que será encaminhada à zona eleitoral responsável pelo título para análise.
Fonte: BNews











