Mais problemas em Campo Maior -

MPC representa Ribinha do PT por rombo de R$ 2,6 milhões no Campo Maior-PREV

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

_Ribinha do PT (Foto: Divulgação)
_Ribinha do PT (Foto: Divulgação) 

NÃO TERIA HONRADO NEM ACORDO COM MINISTÉRIO DA ECONOMIA

O Ministério Público de Contas (MPC) ingressou com representação, “com vista a coibir grave lesão ao erário e a direito alheio”, contra o ainda prefeito de Campo Maior, Ribinha do PT, derrotado nas últimas eleições, e contra a gestora do Campo Maior-PREV – Fundo de Previdência do Município de Campo Maior, Francisca Maria Vasconcelos dos Santos, por suposto dano ao regime previdenciário municipal. 

“(...) Dano causado não apenas ao RPPS municipal no que tange à sua sustentabilidade, mas também ao próprio Município de Campo Maior, em razão dos acréscimos legais devidos da data da competência até a data da consolidação dos termos de parcelamento. Observa-se, portanto, que as constatações da Divisão Técnica são gravíssimas”, sustenta o MPC. 

O Ministério Público de Contas, baseado em relatório técnico do Tribunal de Contas, diz que “o Prefeito Municipal, o Sr. José Ribamar de Carvalho, no período compreendido entre janeiro de 2018 a agosto de 2020, agiu do seguinte modo quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS de Campo Maior”:

- "Ausência de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas do SERVIDOR - 13º salário de 2019 (Educação 40% e 60%), no total de R$ 193.472,67 (em valores nominais, sem os acrescimentos legais devidos). Esses valores não poderão ser objeto de parcelamento, haja vista impedimento na Portaria 402/08 – MPS;

- Ausência de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas do SERVIDOR no período de fevereiro a agosto de 2020, no total de R$ 1.801.999,73 (em valores nominais, sem os acréscimos legais devidos). Esses valores não poderão ser objeto de parcelamento, haja vista impedimento na Portaria 402/08 – MPS;

- Os valores devidos e não recolhidos do ente federativo das competências junho a novembro do exercício de 2018, foram abarcados  pelo acordo de nº 015/19. Esse acordo não foi comprovado quanto ao recolhimento das parcelas  de  nºs  12  e 13, vencidas em janeiro e fevereiro de 2020 (parcelas  não abarcadas pela Lei Municipal 008/20);

- As contribuições devidas e não recolhidas no prazo legal (PATRONAL) da competência 13º salário de 2019, no total de R$ 245.866,65 (sem os acréscimos legais devidos) não foram regularizadas até a presente data. Estas contribuições não estão amparadas pela Lei Municipal nº 007/20;

- Os valores devidos e não recolhidos do ente federativo do período de janeiro de 2020, no total de  R$ 416.816,71 (em valores nominais, sem os acréscimos legais devidos), até a presente data não foram recolhidos ao RPPS, nem parcelados nos termos da Portaria 402/08–MPS. Quanto aos valores devidos e não recolhidos do ente federativo a partir de fevereiro de 2020, estão amparados pela Lei Municipal 008/2020".

O total da dívida é da ordem de no mínimo R$ 2.658.155,76. Porém, segundo o MPC, "o montante total da dívida, após devidamente atualizada, será ainda bastante superior ao retratado”.

É sustentado ainda que “o Prefeito  Municipal chegou a firmar acordos de parcelamento junto ao Ministério da Economia – Secretaria de  Previdência, com o fito de parcelar a gigantesca dívida. No entanto, até a presente data o Prefeito Municipal não comprovou o recolhimento das parcelas vencidas no período de janeiro e fevereiro de 2020,  parcelas estas não amparadas pela Lei Municipal nº 008/2020”.

O MPC também pede que seja a representação convertida em processo de tomada de contas especial para apurar a responsabilidade pelo dano provocado ao Fundo de Previdência do município de Campo Maior, quantificando os danos e apontando os responsáveis, buscando assim ressarcir o erário. 

O Prefeito Ribinha do PT e a gestora do Campo Maior-PREV Francisca Maria Vasconcelos dos Santos ainda não se manifestaram nos autos. O processo vai seguir seu curso após o contraditório.

O relator do caso é o conselheiro Luciano Nunes, que já mandou citar ambos os responsáveis. 

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