Por críticas na propaganda -

Representação da coligação de W.Dias contra Luciano é julgada improcedente

O juiz Raimundo Holland Moura, do Tribunal Regional Eleitoral, julgou improcedente representação da coligação "A Vitória com a força do Povo" contra Luciano Nunes (PSDB) e a coligação "Piauí de Verdade", por conta de publicação supostamente ofensiva contra o candidato do PT à reeleição, Wellington Dias.

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Para a coligação representante, o candidato tucano trazia na sua propaganda "fatos inverídicos" e "suposto desprezo" por parte do governo em relação à situação das escolas públicas. Além da retirada do conteúdo, a defesa de Wellington pedia concessão de direito de resposta e que Luciano se abstenha de fazer novos atos de propaganda dita negativa.

"Verifico que, nos exatos contornos em que os fatos narrados foram empregados, não se vislumbra infringência aos dispositivos acima transcritos, pois não restou evidenciado a existência de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica", diz o juiz em sua decisão.

Argumenta ainda que os documentos apresentados pela defesa ajudam a afastar o caráter dito inverídico das afirmações feitas na propaganda. Considera que as expressões “Pensa que me engana?”, “Seja você um fiscal da verdade” e “Não deixe o time de lá espalhar mentiras por aí”, usadas na propaganda, não "extrapolam os limites da crítica administrativa".

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