Serviços de Mão de Obra -

TCE decide se aprofunda investigações sobre pagamentos suspeitos de R$ 28 milhões de prefeitura

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: ReproduçãoEm fevereiro, TCE-PI pediu bloqueio das contas de 26 prefeituras e 8 câmaras por inadimplência
_Sede do Tribunal de Contas do Estado do Piauí

O SUPOSTO USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO

Consta da pauta de julgamento da sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) da próxima quinta-feira (25) representação do Núcleo de Gestão de Informações Estratégicas (NUGEI/TCE/PI) contra a prefeitura de Simões reportando uma série de irregularidades em contratos municipais que tratam de mão de obra. O pedido do núcleo, no caso que tem como relator o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, é pela conversão da representação em tomada de contas especial para apurar suposto rombo no erário municipal, “frente à ocorrência de indícios de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos”. Segundo as investigações, R$ 28.490.259,24 da prefeitura de Simões foram pagos com processos simplórios. Também teria existido o uso de documento ideologicamente falso para efetivar a contratação da empresa.

O NUGEI aponta que no âmbito de fiscalização realizada no período de 11 a 16 de julho de 2021, a empresa contratada para os serviços, a WSS Serviços de Locação de Mão-de-Obra e Construções LTDA, tinha uma sede em uma pequena sala comercial, incompatível com o expressivo histórico de recebimentos do poder público piauiense, exclusivamente no âmbito municipal, perfazendo o total de R$ 35.981.140,68 no período entre os exercícios de 2017 a 2023.

Ainda, que o serviço de fornecimento de mão de obra decorrente dos Contratos (Pregão 023/2018 e Pregão 032/2019) não foi devidamente comprovado, posto que os pagamentos no período da amostra ocorreram sem a documentação mínima para tal, bem como sem observância das regras de liquidação de despesas previstas nos arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964 e sem fiscalização adequada por parte do município de Simões.

PREGÃO 023/2018 DO MUNICÍPIO DE SIMÕES 

Sobre o Pregão 023/2018, o NUGEI informou que figurou como procurador da empresa contratada Francisco Teixeira Carvalho, que ocupou cargos públicos de assessor técnico, Ouvidor e secretário de Cultura do município de Caridade do Piauí, entre 2017 e 2020, todavia na ata de abertura do certame compareceu o sócio administrador da empresa contratada Leonardo de Araújo Bento, ex-vereador (2013-2016) do município de Caridade do Piauí.

Ainda segundo a representação, consta nos autos do processo administrativo referente ao Pregão 023/2018, do município de Simões, que em 1 de agosto de 2018, Lindon Johson Viana Avelino, “até hoje secretário municipal de finanças do município de Jaicós”, firmou declaração (Atestado de Capacidade Técnica) de que a empresa WSS Serviços de Locação de Mão de Obra e Construções LTDA – na época, Santos & Araújo Construções e Locação de Veículos LTDA – “forneceu satisfatoriamente, durante o período do ano de 2018 com precisão, pontualidade e bom atendimento, conforme serviços de Contratação de Empresa para terceirização de mão de obra para prestação de serviços no Município de Jaicós, constantes do Pregão Presencial Nº 047/2018”.

Destacou que a assinatura do Atestado de Capacidade Técnica foi reconhecida em cartório às 10h do dia 05/09/2018 em Jaicós (64 km de Simões), mesma data constante de data da sessão de abertura, da adjudicação, da homologação e da correspondente assinatura do contrato administrativo referente ao pregão 023/2018.

O NUGEI entendeu que o referido Atestado de Capacidade Técnica é “idelogicamente falso”, pois a contratação no município de Jaicós decorrente do Pregão 047/2018 foi objeto de fiscalização da Corte de Contas, sendo apontadas irregularidades no âmbito do TC/008821/2018 (Prestação de Contas de Gestão Jaicós/PI, Exercício 2018), que resultou no julgamento de regularidade com ressalvas e imputação de multa ao gestor responsável.

Nesse sentido, o NUGEI afirmou que a empresa não comprovou a regular prestação dos serviços de locação de mão de obra para qual fora contratada no âmbito do Pregão Presencial 047/2018 do município de Jaicós, motivo pelo qual o Atestado de Capacidade Técnica, assinado por Lindon Johnson Viana Avelino, ora apresentado no Pregão Presencial 023/2018 do município de Simões, objeto da representação, é “ideologicamente falso”.

Além disso, o NUGEI alega ainda que o Atestado de Capacidade Técnica foi firmado em 01 de agosto de 2018, data em que a empresa não tinha nenhum empregado registrado em seu nome, de acordo com informação obtida através do Núcleo de Fiscalização do Trabalho, fato que, juntamente à irregularidade apontada no processo interno TC/008821/2018, evidencia que o Atestado de Capacidade Técnica em tratativa é “idelogicamente falso”,

Diante disso, o representante aponta que um atestado de capacidade técnica ideologicamente falso altera a verdade sobre fato juridicamente relevante, sendo essa conduta tipificada como criminosa em conformidade com o art. 299 do Código Penal brasileiro.

"CONFLITO DE INTERESSE"

Também, segundo a representação, teria existido conflito de interesse incompatível com a imparcialidade legalmente desejada às licitações públicas. Isso porque consta dos autos referentes ao Pregão Presencial 023/2018, do município de Simões, que o servidor efetivo José Solismar Ribeiro foi nomeado através da Portaria 001/2018 de 04 de janeiro de 2018, subscrita pelo prefeito de Simões, José Wilson de Carvalho, como membro da comissão permanente de licitação do município, estando presente na Ata de Abertura do Certame Licitatório, ocasião em que integrou a equipe de apoio ao Pregoeiro.

Ocorre que José Solismar Ribeiro foi contador da empresa WSS Serviços de Locação de Mão-de-Obra e Construções LTDA, desde a sua abertura, conforme apontariam os atos constitutivos da empresa, tendo inclusive assinado os demonstrativos contábeis referentes ao Exercício 2017 então apresentados pela empresa para cumprimento dos requisitos de habilitação inerentes ao Pregão Presencial 023/2018.

Para o NUGEI, haveria evidente conflito de interesse, na medida em que o servidor público, então membro da comissão de licitação e contador da empresa contratada, em certa medida possui o condão de interferir no resultado da licitação

Diante disso, o NUGEI entendeu que os atos relatados e comprovados são graves, implicaram em indício de fraude em atos do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial 023/2018 do município de Simões, que têm o condão de viciar de forma insanável o processo licitatório, restando para a autoridade de fiscalização administrativa o dever de torná-lo nulo. 

Por fim, o representante aponta ainda que esta irregularidade representa indício de direcionamento do processo de licitação

AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO REGULAR DE LIQUIDAÇÃO

O NUGEI também sustenta que houve ausência de procedimento regular de liquidação de despesa no âmbito da contratação decorrente do referido pregão. O Núcleo afirma, no período da amostra, que a liquidação da despesa foi realizada sem documentação mínima. Dessa forma, os pagamentos foram realizados de forma irregular, contrariando os art. 62 e 63 da Lei 4.320/64.

Da análise dos processos de pagamento, o NUGEI identificou que tais procedimentos eram instruídos na maioria dos casos por simples Nota Fiscal e Pedido da Contratante, e quando presente atesto pela municipalidade e/ou fiscal do contrato, este era feito de forma genérica sem a devido detalhamento do objeto contratual, qual seja colocar a disposição do município 128 empregados, conforme previsão inicial do contrato.

Por fim, o representante destaca que R$ 28.490.259,24 de dinheiro público da prefeitura de Simões foram pagos com processos de despesa dotados, geralmente, de três páginas cada: uma nota de empenho, uma Nota Fiscal de Serviço Avulsa Manuscrita e um comprovante de transferência bancária. Em alguns processos foi identificado um “termo de recebimento definitivo”, documento padrão sem qualquer detalhamento do serviço que foi realizado.

Ainda segundo a representação, teria existido também prorrogação da vigência contratual por meio de termos aditivos irregulares sem a devida justificativa e com valores acima do limite legal.

Preliminarmente, o NUGEI aponta que nem no Edital, nem no instrumento contratual, ambos decorrentes do Pregão Presencial 023/2018, havia a previsão da possibilidade de prorrogação do contrato.

Entretanto, o contrato inicial decorrente do Pregão Presencial 023/2018 foi assinado em 5 de setembro de 2018 para viger por 12 meses, após, houve dez aditamentos que prorrogaram a vigência contratual até a data de 01/09/2023, bem como o reajuste dos valores contratuais.

Um outra irregularidade apontada seria a ausência de designação de fiscal de contrato durante parte da vigência contratual.

PREGÃO 032/2019 DO MUNICÍPIO DE SIMÕES 

Todas essas irregularidades já declinadas teriam ocorrido também em um outro pregão, o 032/2019 do município de Simões, que tinha vigência contratual até 19 de agosto de 2024, e como responsável a mesma empresa alvo da representação.

DECISÃO

É sobre esse caso que a Corte de Contas pode vir a se debruçar esta semana e decidir sobre a determinação ou não da conversão da representação em tomada de contas especial, fase em que será quantificado eventual dano ao erário e declinado os prováveis responsáveis por ele. 

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