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Prefeitura quer comprar remédios com sobrepreço de R$ 229 mil, com itens 450% do valor de mercado

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: Reprodução / DivulgaçãoPrefeito de Itainópolis, Miguel Rodrigues
Prefeito de Itainópolis, Miguel Rodrigues

PREGÕES ESTRANHOS

A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), apontou indícios de sobrepreço na compra de medicamentos pela prefeitura de Itainópolis da ordem exata de R$ 229.553,63. Mas o valor pode ser maior e justamente na compra de medicamentos.

Ao todo foram declinados no autos três pregões suspeitos da Secretaria de Saúde do município. São eles:

Pregão Eletrônico nº 013/2024: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para a aquisição de remédios para farmácia básica. Valor: R$ 978.417,70. Data de abertura: 17/04/2024. 

b) Pregão Eletrônico nº 015/2024: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para a aquisição de medicamentos controlados diversos. Valor: R$ 1.675.708,50. Data de abertura: 18/04/2024. 

c) Pregão Eletrônico nº 016/2024: Registro de preços para a eventual Contratação de empresa especializada para a aquisição de medicamentos injetáveis e materiais laboratoriais diversos. Valor: R$ 900.645,71. Data de abertura: 18/04/2024. 

O sobrepreço identificado teria ocorrido em apenas 30 itens.

“No caso em tela, a partir da comparação dos preços praticados por outras prefeituras no mesmo período de tempo, por meio do Painel de Preços (PP) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, constatou-se sobrepreço em alguns itens dos Pregões Eletrônicos n.º 013/2024, n.º 015/2024 e n.º 016/2024”, traz trecho da decisão da conselheira Waltânia Leal, que mandou suspender os pregões.

Há informações no ato decisório que indicam amplo sobrepreço em itens, como aqueles que “ultrapassam em média aproximadamente 430%”.

Traz a decisão:

- “Dos 10 itens selecionados como amostra do Pregão Eletrônico nº 013/2024, há sobrepreços consideráveis, havendo itens com valor acima de 100% dos preços praticados no mercado, alcançando um sobrepreço total de R$ 57.444,00, considerando somente os itens selecionados”.

- “Dos 10 itens selecionados como amostra do Pregão Eletrônico nº 015/2024, há sobrepreços consideráveis, que ultrapassam em média aproximadamente 430% dos preços praticados no mercado, alcançando um valor total de sobrepreço de R$ 75.152,48, considerando somente os itens selecionados”.

- “Dos 10 itens selecionados como amostra do Pregão Eletrônico nº 016/2024, há sobrepreços consideráveis, que ultrapassam em média 250% dos preços praticados no mercado, alcançando um valor de sobrepreço de R$ 96.957,15, considerando somente os itens selecionados”.

Como alguns itens foram pincelados por amostragem, o valor de sobre preço pode ser maior.

A unidade técnica do TCE informou que o Pregão Eletrônico nº 013/2024 possui 193 itens no total, o Pregão Eletrônico n.º 015/2023 possui 61 itens no total e o Pregão Eletrônico n.º 016/2024 possui 2 lotes com 142 itens no total, “havendo, portanto, risco considerável de sobrepreço em todos os demais itens da licitação, a indicar possível falha na fase de planejamento da licitação, especialmente na pesquisa de preços”.

Também foram detectadas outras irregularidades, a exemplo de cláusula restritiva, que previa a “garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei”.

Segundo a decisão de Waltânia Leal, “a exigência dessa garantia adicional só foi prevista para contratações de obras e serviços de engenharia”.

Além de que, “segundo a unidade técnica, considerando que foi constatada a existência de sobrepreço em diversos itens dos pregões em análise, a exigência da garantia adicional onerará de modo indevido e substancial os licitantes, que, se ofertarem propostas em valores de mercado, conforme pesquisa realizada terão o ônus de prestar garantia adicional”.

A conselheira determinou a citação dos responsáveis, entre eles o prefeito do município, Miguel Rodrigues de Moura, para que possa se manifestar sobre essa estranha licitação.

Caso os contratos já tenham sido assinados, a decisão também determina a suspensão das respectivas execuções. 

“Ademais, caso já tenha ocorrido a rodada de lances e o julgamento das propostas quando da concessão da cautelar, de forma excepcional e apenas se houver necessidade, para afastar os riscos de desabastecimento de medicamentos e materiais hospitalares na rede municipal de saúde, e caso a Prefeitura Municipal de Itainópolis/PI demonstre que os preços que vierem a serem ofertados pelos licitantes nos Pregões Eletrônicos n° 013/2024, n.º 015/2024 e n.º 016/2024 estejam compatíveis com os de mercado e que os licitantes vencedores aceitem realizar o fornecimento em quantidade menor do que a inicialmente prevista nestes Pregões, autorizo o prosseguimento da contratação apenas em quantidades suficientes para manter em funcionamento as políticas públicas de saúde, até que este Tribunal de Contas aprecie o mérito da presente Representação”, pontua a decisão.

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