
TRE/AL determina suspensão de reportagens por possível descontextualização de informações eleitorais
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, em decisão liminar neste sábado (05/09), a suspensão de duas reportagens que relacionavam um candidato ao Senado à destinação de R$ 7,3 milhões em emendas parlamentares federais para os municípios de São José da Laje e Pilar. O desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida, relator do caso, entendeu que as matérias, publicadas no dia 27 de agosto, estabeleceram associações entre o candidato e a execução das emendas, cuja autoria é de outro deputado federal, sem que houvesse suporte factual mínimo para atribuir a ele ingerência ou responsabilidade sobre os atos, conforme informações do portal Frances News.
O magistrado ressaltou a importância da liberdade de expressão e de imprensa e do jornalismo investigativo, mas destacou que a intervenção da Justiça Eleitoral em conteúdo jornalístico deve ser excepcional. No caso, porém, considerou que as reportagens fizeram associações gravemente descontextualizadas. “A questão não reside na possibilidade de o veículo jornalístico investigar ou noticiar relações políticas, tampouco na formulação de críticas, mas na existência de suporte factual mínimo para as associações estabelecidas”, afirmou o relator.
Com a liminar, o veículo de comunicação deverá suspender a exibição das duas reportagens em sua plataforma digital no prazo de 24 horas, mantendo-as fora de circulação até nova deliberação do Tribunal. Também fica proibida a reprodução das associações consideradas descontextualizadas, preservando a livre divulgação de fatos e críticas que não as reproduzam. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R5mil,limitadaaR5mil,limitadaaR 50 mil. A decisão é provisória, e o processo seguirá com a defesa e manifestação do Ministério Público Eleitoral.












