Entendimento no STJ -

Devedor de pensão alimentícia pode ter parcelas vencidas perdoadas através de acordo

    Reprodução/Flickr STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Terceira Turma, entendeu ser possível a realização de acordo para liberar o devedor de pensão alimentícia pelas parecelas vencidas, mediante acordo. A Turma negou provimento ao recurso do Minsitério Público e, segundo os ministros, não há a violação ao caráter irrenunciável do direito dos alimentos.

No caso em questão, a mãe propôs ação de execução de alimentos em desfavor do pai dos alimentados. Durante o processo, as partes realizaram acordo, que envolveu a liberação do pagamento de 15 parcelas mensais vencidas da pensão alimentícia. Em decorrência do acordo, o processo foi extinto.

Tal entendimento não foi aceito pelo Ministério Público, que recorreu da decisão com o argumento de que o caráter irrenunciável e personalíssimo dos alimentos não permitiria que a mãe abrisse mão de cobrar os valores de que as filhas menores de idade são credoras. O MP apontou a existência de conflito de interesses entre mãe e filhas, e defendeu a nomeação de um curador especial.

Segundo o relator na 3ª Turma do STJ, ministro Villas Bôas Cueva, "as partes transacionaram somente o crédito das parcelas específicas dos alimentos executados, em relação aos quais inexiste óbice legal".

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O artigo 1.707 do Código Civil de 2002 destaca que é vedada a renúcia do direito aos alimentos. Porém, o entedimento do ministro, adotado pela 3ª Turma, é de que o artigo faz referência às parcelas presentes ou futuras, não se aplicando às parcelas vencidas.

Além disso, no recurso, o Ministério Público não apontou o prejuízo causado para o sustento das duas crianças em razão do acordo.

"Ademais, destaca-se que, especialmente no âmbito do direito de família, é salutar o estímulo à autonomia das partes para a realização de acordo, de autocomposição, como instrumento para se alcançar o equilíbrio e a manutenção dos vínculos afetivos", concluiu o ministro.

Pela matéria, o processo está em segredo de justiça.

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