“Mentes Malignas” -

Polícia Federal intimou Valdeci Cavalcante no ano de 2016; tentativa de trancar inquérito continua

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

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- Empresário atacou o 180 e procurou confundir os fatos, mas não falou nada, nada do que está tentando enterrar, em ampla batalha judicial. E como os fatos são teimosos, eles insistem em ressurgir... Mas afinal de contas, que tipo de homem público tenta ludibriar a opinião pública e atacar a imprensa? Lula já fez isso. E foi duramente repreendido pelo juiz federal Sérgio Moro.

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Valdeci Cavalcante, presidente da Fecomércio...
Valdeci Cavalcante, presidente da Fecomércio... 

 

AGORA, OS DOCUMENTOS...

SÓ DE SUPOSTO SUPERFATURAMENTO A SUSPEITA É DE R$ 3,5 MILHÕES

Ao contrário do que procurou propalar o presidente da Fecomércio no Piauí Valdeci Cavalcante, em nota de repúdio ao Portal 180graus, conteúdo que mais atacou do que esclareceu o caso em que está envolvido, a Polícia Federal intimou sim o empresário, em meio a uma investigação que apura suspeitas de corrupção. A intimação ocorreu no dia 19 de fevereiro de 2016.

O objetivo da PF era esclarecer as suspeita em torno da “existência de fraudes envolvendo licitações do SENAC/PI, com indícios de superfaturamento de obras e aquisições, restrição do caráter competitivo e conluio entre os licitantes, a indicar a possível perpetração dos delitos do art. 312 c/c art. 327, §1º e art. 335 do Código Penal”. Além do crime tipificado no artigo 90 da Lei de Licitações.

Pelos enquadramentos das supostas condutas e investigações existentes, pode-se concluir que o empresário é suspeito de estar enrolado com peculato, apropriando-se para proveito próprio do que não é seu, além de ser investigado por possivelmente ajudar a fraudar licitações para retirar alguns dividendos.

A suspeita das autoridades é que em várias licitações realizadas pelos SENAC em municípios do Piauí o superfaturamento foi da ordem de 3,5 milhões de reais.

Valdeci Cavalcante tentou trancar inquérito junto ao TRF1. Não conseguiu...
Valdeci Cavalcante tentou trancar inquérito junto ao TRF1. Não conseguiu... 

As informações em reproduções de documentos expostos abaixo, extraídas do voto do relator do caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o juiz federal Henrique Gouveia da Cunha, trazem a dimensão do caso.

Valdeci Cavalcate, por sua vez, tenta a todo custo trancar o inquérito. Essa intenção é evidenciada pelo resumo do voto do relator, que foi seguido por seus pares na Quarta Turma do TRF1, o que acabou por impedir o trancamento da investigação que se iniciou com a Controladoria Geral da União (CGU), chegou ao Ministério Público Federal (MPF) e foi parar na honrosa Polícia Federal. Simples assim.

“Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE, em favor próprio, objetivando seja concedida ordem para o fim de se determinar o arquivamento dos autos do Inquérito Policial n. 701/2011, instaurado por requisição do Ministério Público Federal para apurar a ocorrência, em tese do crime tipificado no art. 90 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo do envio dos autos para o Juízo Estadual, ou, ainda, para se determinar o arquivamento definitivo do inquérito, em razão da atipicidade da conduta investigada”, é a introdução do voto do juiz federal.


Quando das incursões da Controladoria Geral da União, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal é possível se extrair detalhes como os seguintes:

"No curso das investigações, foram elaborados os Laudos Periciais nº 428/2015-SETEC/SR/DPF/PI (fls. 179/245 dos autos do IPL 701/2011) e 004/2016-SETEC/SR/DPF/PI (fls. 250/268 dos autos do IPL 701/2011).

O primeiro deles (Laudo 428/2015), relacionado aos exames de 08 (oito) certames que tinham por objeto a construção, reforma ou adaptação de unidades do Sesc/Senac nas cidades de Teresina, Picos, Floriano e Parnaíba, atestou a existência de superfaturamento na ordem de três milhões e meio de reais (fls. 215/216) em pelo menos 3 (três) certames (Concorrências 05/2007, 01/2008 e Carta-convite 12/2010), totalizando o sobrepreço de 27,95%, 12,77% e 11,68%, respectivamente.

Esse mesmo laudo revelou a concentração de contratações a um restrito grupo de empresas, haja vista que apenas dois licitantes venceram todos dos certames inspecionados durante o período de quatro anos. Os contratos analisados totalizaram a cifra de R$ 11.181.753,74 (onze milhões, cento e oitenta e um mil, setecentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos)".


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