Licitações Fraudulentas -

Valdeci Cavalcante tentou escapar de investigações da Polícia Federal no Caso SENAC

Por Rômulo Rocha – De Brasília

 

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FRAUDE EM LICITAÇÕES NO SENAC

- Auditoria de 2011 da Controladoria Geral da União (CGU) resultou em inquérito policial

- Intimado a depor pela Polícia Federal, tentou trancar o inquérito perante o TRF1, não obteve êxito

- Até os contratos para aquisição de mobiliários eram superfaturados, segundo as investigações

- Os certames para obras também

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Empresário Valdeci Cavalcante
Empresário Valdeci Cavalcante 

SÓ NO SENAC:
SUPERFATURAMENTO DE NO MÍNIMO R$ 3,5 MILHÕES...

O eterno presidente dos suculentos nacos do Sistema S no Piauí, empresário Valdeci Cavalcante, é suspeito de fraudar o caráter competitivo de licitações direcionando, “em conluio” com empresas, os certames. Também é suspeito de superfaturar e praticar sobrepreço em aquisições e obras do Sistema Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). Chamado a depor pela Polícia Federal, tentou trancar o inquérito e evitar possível indiciamento perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas não obteve êxito.

As investigações iniciaram em 2011, através da Controladoria Geral da União (CGU). O relatório apontou que o SENAC/PI realizou procedimentos licitatórios para execução de obras e aquisições durante os anos de 2006 a 2010, e em meio a eles detectou atos um tanto questionáveis envolvendo os certames, como superfaturamento, sobrepreço e “conluio” entre as empresas concorrentes. O relatório acabou por justificar a necessidade de abertura de um inquérito pela Polícia Federal.

No curso das investigações da PF foram elaborados dois laudos periciais. O primeiro deles, o de número 428/2015, analisou 8 licitações que tinham por objetivo a construção, reforma ou adaptação de unidades do Sesc/Senac nas cidades de Teresina, Picos, Floriano e Parnaíba.

O laudo “atestou a existência de superfaturamento na ordem de três milhões e meio de reais em pelo menos 3 certames (Concorrências 05/2007, 01/2008 e Carta-convite 12/2010), totalizando o sobrepreço de 27,95%, 12,77% e 11,68% respectivamente”.

“Esse mesmo laudo revelou a concentração de contratações a um restrito grupo de empresas, haja vista que apenas dois licitantes venceram todos os certames inspecionados durante o período de quatro anos. Os contratos analisados totalizaram a cifra de R$ 11.181.753,74”, sustenta o Ministério Público Federal.

Já o segundo laudo da Polícia Federal, o de número 004/2016 evidenciou o superfaturamento de 4 contratos destinados ao fornecimento de mobiliário para as unidades do SENAC/PI, “além do direcionamento dos certames a determinadas empresas, mediante a estipulação da exigência de Certificado ISSO 9000”.

De início o inquérito policial foi instaurado para apurar o suposto crime tipificado no artigo 90 da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações. “Frustar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”, resulta em detenção de 2 a 4 anos e multa.

A conduta do empresário Valdeci Cavalcante, no entanto, também indica possível incidência dos delitos previstos nos artigo 312 do Código Penal combinado com o parágrafo primeiro do artigo 327, além do artigo 335 do mesmo código. Esses artigos tratam do crime de peculato praticado por funcionário público ou afins e ainda o impedimento, perturbação ou fraude de concorrência.

A pena para o crime de peculato chega ao máximo de 12 anos de reclusão, já no tocante à fraude em processos licitatórios, a pena máxima prevista é de 2 anos de detenção.

INTIMAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL

Após intimado a depor pela Polícia Federal, Valdeci Cavalcante tentou obter junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, um habeas corpus para evitar o indiciamento, assim como pleiteou o trancamento do inquérito e o envio do caso para a já conhecida Justiça Estadual, sob a alegação de que a Justiça Federal era incompetente para julgar casos relacionados ao Sistema S.

Por unanimidade, a quarta turma do TRF1 não conheceu do habeas corpus, manteve o inquérito da Polícia Federal e a sua própria competência para julgar o caso.


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