
MPPI, TCE e MPC estabelecem regras para gastos públicos com festas no Piauí
O Ministério Público do Piauí (MPPI), o Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) e o Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) publicaram, nessa terça-feira (14/07), a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, que estabelece diretrizes preventivas e parâmetros de controle para despesas com festejos e eventos festivos custeados, total ou parcialmente, com recursos públicos.
O documento orienta o Estado, os 224 municípios piauienses e entidades da administração indireta sobre a contratação de apresentações artísticas, a definição de cachês, a realização de licitações para serviços de infraestrutura, o uso de recursos oriundos de emendas parlamentares e a observância das regras fiscais e eleitorais aplicáveis. O objetivo com a Nota Técnica é fortalecer a transparência, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público, a uniformização dos procedimentos de fiscalização e o fornecimento aos gestores públicos de parâmetros para a realização de eventos pagos com recursos públicos.
Entre os principais pontos da norma está a fixação do valor de R$ 350 mil por atração artística como referência para caracterizar contratações de alta materialidade. O conceito de alta materialidade se aplica às contratações de apresentações artísticas cujo valor atinja ou ultrapasse esse montante ou quando a despesa com a atração representar mais de 40% do custo total do evento. Nesses casos, a contratação passa a exigir uma análise mais rigorosa pelos órgãos de controle e a apresentação de documentação complementar que comprove a capacidade financeira do ente público, a regularidade fiscal e a compatibilidade da despesa com a manutenção dos serviços públicos essenciais.
O texto também traz requisitos para a contratação direta de artistas por inexigibilidade de licitação, exigindo a comprovação da consagração artística, da representação exclusiva e a justificativa fundamentada do preço contratado. Além disso, determina que os custos relacionados à infraestrutura dos eventos, como palco, sonorização, iluminação, geradores, banheiros químicos e segurança privada, sejam contratados, em regra, por meio de licitação.
Outro destaque da Nota Técnica é o reforço quanto à divulgação prévia dos custos dos eventos e à exigência da publicação das contratações nos sistemas oficiais previstos em lei, incluindo o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), quando aplicável.
O documento lista regras específicas para a utilização de recursos provenientes de emendas parlamentares, exigindo rastreabilidade, conta bancária específica, plano de trabalho e prestação de contas individualizada.
No âmbito eleitoral, a Nota Técnica alerta os gestores públicos para as restrições previstas na legislação, especialmente em relação à realização de eventos custeados com recursos públicos durante o período eleitoral e à proibição de ações que possam caracterizar promoção pessoal ou propaganda eleitoral irregular.
A norma prevê ainda que despesas com festejos poderão ser consideradas ilegítimas quando comprometerem a prestação de serviços públicos essenciais, ocorrerem em situações de inadimplência previdenciária ou salarial, descumprimento de índices constitucionais de saúde e educação, ausência de transparência ou em contextos de calamidade pública sem justificativa adequada.
A coordenação da implementação da Nota Técnica no âmbito do MPPI ficará a cargo do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e de Proteção ao Patrimônio Público – Cacop. A Nota Técnica Conjunta foi assinada pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Cleandro Moura, pelo presidente do TCE-PI, Kennedy Barros, e pelo procurador-geral do MPC-PI, Leandro Nascimento.
NOTA TÉCNICA CONJUNTA N° 01-2026 – MPPI – TCE – MPC – EVENTOS FESTIVOS









