
Governo e Congresso fecham acordo para MP das dívidas rurais
O governo Lula (PT) e o Congresso anunciaram nesta quarta-feira (15/07) um acordo para editar uma medida provisória que permitirá a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais afetados por perdas de safra, eventos climáticos e oscilações de preços. Com informações do SBT News.
O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), depois de uma reunião na Residência Oficial da Câmara, em Brasília.
Também participaram do encontro os ministros José Guimarães (PT-CE), da Secretaria de Relações Institucionais, e Paulo Pimenta (PT-RS), líder do governo na Câmara, além da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
A medida provisória será publicada ainda hoje, segundo Durigan. A estimativa detalhada do impacto fiscal e dos gastos necessários para reduzir as taxas de juros será divulgada pela Fazenda depois da publicação do texto em publicação extra do Diário Oficial da União (DOU).
“Nós temos um prazo, para quem teve perda de safra, duas safras, 30% de perda, seja em razão de mudança climática, seja em razão de variação de preço, de oito anos, com dois anos de carência, sem necessidade de pagamento de entrada”, disse Durigan na coletiva.
Para produtores do Rio Grande do Sul que tenham registrado três perdas de safra provocadas por eventos climáticos, o prazo chegará a dez anos. Serão dois anos de carência e outros oito anos para quitar a dívida, também sem pagamento inicial.
Pauta-bomba
A MP foi negociada como uma alternativa ao projeto aprovado pelo Senado que amplia a renegociação de dívidas rurais.
A equipe econômica classificava a proposta como uma das chamadas pautas-bomba em tramitação no Congresso. A Fazenda calculava que o texto poderia gerar um impacto de até R$ 140 bilhões ao longo de 13 anos.
A FPA contestava a estimativa e afirmava que o custo anual seria menor, de até R$ 5 bilhões.
O projeto aprovado pelos senadores previa juros de 3,5% a 7,5% ao ano, prazo de até 13 anos e pelo menos dois anos de carência. O limite de crédito seria de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões para cooperativas.
Poderiam aderir produtores que comprovassem perda mínima de 30% da renda bruta em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. A proposta também permitia o uso de recursos do Fundo Social e dos fundos constitucionais para bancar as renegociações.
A Fazenda resistia ao formato por considerar que os critérios eram amplos demais e poderiam transferir uma parcela elevada das perdas privadas para o orçamento público.
Nas primeiras rodadas de negociação, o governo propôs uma medida provisória com prazo de até oito anos, dois anos de carência, juros entre 6% e 12% e limite de R$ 8 milhões por produtor.
A equipe econômica também defendia que o programa fosse concentrado nos agricultores atingidos por eventos climáticos. A bancada ruralista cobrava juros menores, prazos de até dez anos e a inclusão de produtores afetados por quedas de preços.
O acordo anunciado nesta manhã incorporou parte das reivindicações do setor, como redução dos juros para os produtores mais afetados pelo clima, ampliar o prazo para casos específicos no Rio Grande do Sul, incluir Cédulas de Produto Rural (CPRs) e cooperativas e autorizar a criação do fundo garantidor.
Em contrapartida, foram mantidos limites diferentes conforme o perfil do produtor e a causa da perda. O prazo de dez anos não será aplicado de forma geral, como defendiam representantes do agronegócio.
Durigan também reconheceu que a medida não alcançará todos os produtores endividados. “Nós não vamos atender 100% dos agricultores. É importante deixar isso claro. Estamos fazendo um esforço genuíno de atender o máximo de agricultores possível”, declarou.
O ministro afirmou ainda que o formato representa o “limite” das concessões que a Fazenda poderia aceitar sem comprometer uma parcela maior do orçamento dos próximos anos.
Motta afirmou que as negociações foram retomadas depois que o Senado aprovou o projeto sem um entendimento prévio com o Executivo.
Segundo o presidente da Câmara, o objetivo foi construir “uma solução que coubesse dentro das contas do país” e, ao mesmo tempo, considerasse as dificuldades enfrentadas pelos produtores.
A MP entrará em vigor imediatamente depois da publicação, mas precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para continuar valendo.
Juros diferentes por produtor
As condições serão definidas conforme o porte do produtor, a causa das perdas e a intensidade dos prejuízos.
A modalidade mais favorável será destinada aos agricultores mais afetados por eventos climáticos, como estiagens, enchentes e excesso de chuvas.
Nessa linha, os juros serão de 5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 8% para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 11% para produtores de maior porte.
Os grandes produtores poderão incluir até R$ 8 milhões em dívidas nessa modalidade.
“A taxa de juros para o agricultor que mais perdeu em razão de mudança climática é de 5% para o Pronaf, de 8% para o Pronamp e de 11% até R$ 8 milhões para o grande produtor rural”, afirmou Durigan.
A medida provisória também criará uma linha geral, que poderá ser acessada por produtores afetados por eventos climáticos em qualquer região do país e por aqueles que tenham perdido pelo menos 30% em duas safras por causa da variação de preços.
Nessa modalidade, as taxas serão de 6% ao ano para beneficiários do Pronaf, 9% para produtores do Pronamp e 12% para os de maior porte. O limite de renegociação para grandes produtores será de R$ 4 milhões.
“Para a linha geral, que pega tanto a mudança climática que pode ter acontecido no país todo quanto perda de 30% em duas safras em razão de variação de preço, as taxas de juros serão de 6%, 9% e 12%”, disse.
CPRs e cooperativas
A medida também permitirá a renegociação de dívidas vinculadas a CPRs, instrumento usado por produtores para antecipar recursos em troca da entrega futura da produção ou do pagamento do valor contratado.
As CPRs em atraso emitidas por instituições financeiras poderão ser renegociadas em até oito anos.
O governo ainda acompanhará as negociações para avaliar a inclusão de CPRs contratadas com cerealistas e outras empresas, que não fazem parte do sistema financeiro.
“Nós estamos abrindo uma renegociação dentro do âmbito das CPRs. CPRs que estão com inadimplemento, que estão com atraso, poderão ser renegociadas nos mesmos prazos de oito anos”, afirmou Durigan.
Cooperativas de produção também poderão participar do programa. As condições poderão ser oferecidas por bancos, cooperativas de crédito e outras instituições integrantes do sistema financeiro.
Garantias poderão ser reaproveitadas
Outro ponto do acordo determina que os bancos reaproveitem as garantias apresentadas pelos produtores nos contratos originais.
A intenção é evitar que agricultores já endividados precisem oferecer novos bens ou assumir exigências adicionais para conseguir alongar os débitos.
As instituições financeiras também deverão reavaliar a necessidade de garantias extras e restringir as cobranças ao que for considerado indispensável para a renegociação.
“Nós estamos prevendo, e já em diálogo com os bancos, que as garantias dadas nas operações anteriores, que podem estar com atraso, com inadimplemento, devem ser reaproveitadas pelos bancos, de modo a não exigir, não comprometer o agricultor com mais demanda de garantia”, declarou o ministro.
Fundo garantidor
A medida provisória ainda autorizará a criação de um fundo garantidor para operações de médio e longo prazo do setor agropecuário.
A União poderá aportar até R$ 2 bilhões. Bancos, Estados e municípios também poderão contribuir com recursos.
Segundo Durigan, o fundo deverá reduzir o risco das operações, diminuir os juros cobrados pelas instituições financeiras e facilitar a concessão de novos financiamentos.
“Nós vamos avançar, do ponto de vista da União, com um limite de até 2 bilhões de aporte para esse fundo garantidor, mas também vamos convocar os bancos, os estados e municípios que queiram contribuir com o fundo garantidor, que deve ser estruturado aos moldes do que a gente tem no fundo garantidor de crédito para as instituições financeiras em geral”, disse.
As parcelas de financiamentos rurais com vencimento nesta quarta-feira ficarão suspensas por 30 dias. O prazo será usado para que os produtores reúnam e apresentem aos bancos a documentação exigida para entrar no programa.
O Banco do Brasil e outras instituições financeiras já foram orientados a receber os produtores e preparar a implementação das novas condições.
“O Banco do Brasil está pronto para receber os agricultores endividados, renegociar as dívidas, para que o Plano Safra recém-anunciado comece a operar”, afirmou Durigan.
Fonte: SBT News








