Salto radical termina em morte -

Familiares receberão R$ 150 mil por morte de homem em bungee jump

A viúva e o filho de um homem que morreu durante um salto de bungee jump em Valinhos, no interior de São Paulo, receberão uma indenização de R$ 150 mil cada, além de uma pensão mensal de 1/3 do salário mínimo, por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O caso foi julgado em segunda instância após recurso apresentado pelo sócio de uma das empresas, que pediu para não ser responsabilizado pessoalmente. 

O relator do recurso, desembargador Neto Barbosa Ferreira, destacou que o caráter radical do bungee jump não afasta as responsabilidades da empresa perante os consumidores e rejeitou a tese de que o homem pulou indevidamente. Em seu voto, ele apontou falhas como montagem apressada dos equipamentos, medição rudimentar da corda, ausência de salto teste, falha do equipamento, sistema de backup incompatível, colchão de aterrissagem mal posicionado e falta de equipe socorrista no local.

Foto: Reprodução/TJSP

A viúva receberá a pensão até a data em que o homem completaria 72 anos, enquanto o filho receberá até completar 25 anos. A decisão reforça a responsabilidade das empresas de entretenimento em garantir a segurança dos usuários.

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