Pagamento de R$ 20 mil -

Justiça mantém condenação de deputado eleito Lucas Pavanato por vídeo que ridicularizou mulher

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do deputado federal eleito Lucas Pavanato (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma mulher abordada por ele na Avenida Paulista. A decisão foi tomada em segunda instância e manteve a sentença proferida em janeiro de 2026.

O caso envolve um vídeo publicado pelo parlamentar com o título “Como travar uma feminista”. A gravação ganhou repercussão nas redes sociais e recebeu comentários depreciativos contra a mulher. Segundo o entendimento da Justiça, a edição do conteúdo alterou o contexto da participação dela e a expôs a uma situação de ridicularização pública.

O relator do processo, desembargador Eduardo Francisco Marcondes, afirmou que a liberdade de expressão permite críticas e sátiras, mas não autoriza o uso da imagem de uma pessoa fora do contexto original com o objetivo de ridicularizá-la para obter repercussão nas redes sociais.

Foto: Mozart Gomes/ Câmara dos Vereadores de São PauloReprodução
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Tribunal rejeita recursos das duas partes

A defesa de Pavanato argumentou que a mulher participou voluntariamente da gravação e que o vídeo se tratava de uma sátira protegida pela liberdade de expressão. O parlamentar também negou ter cometido ofensas ou abusos e contestou a responsabilidade pelos comentários e ameaças publicados por terceiros.

A mulher, por sua vez, apresentou comentários feitos na publicação como parte das provas dos danos morais sofridos. Sua defesa solicitava uma indenização de R$ 200 mil, enquanto os advogados do deputado pediam a redução do valor para R$ 2 mil.

A 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP rejeitou os recursos apresentados pelas duas partes e manteve a indenização de R$ 20 mil estabelecida na primeira instância. O vídeo foi removido após a concessão de uma liminar, embora o parlamentar tenha alegado dificuldades para excluir cópias compartilhadas em outros perfis.

Na decisão inicial, o juiz Domingos Parra Neto considerou que o direito à sátira não é absoluto e que a divulgação de uma participação espontânea exige boa-fé na produção do conteúdo. Para o magistrado, a publicação contribuiu para a onda de comentários negativos e ameaças virtuais relatadas pela mulher.

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