Ação incabível -

Negado seguimento a ação em que Wilson Witzel questionava prazo de afastamento do cargo

O ministro Edson Fachin, do STF, negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6728, em que o governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, pedia que o afastamento do governador do estado, em decorrência do recebimento de denúncia em processo por crime comum, da instauração de processo por crime de responsabilidade ou por medida cautelar penal não ultrapassasse, em qualquer hipótese, o prazo de 180 dias.

De acordo com o relator, o governador afastado não tem legitimidade ativa para ajuizar ADI. Ele destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia em relação a Witzel e determinou seu afastamento do cargo por um ano, medida que, a seu ver, quebra o nexo lógico-normativo entre o cargo e seu ocupante.

Na avaliação do ministro, por força do princípio da impessoalidade, o direito de propositura da ação vincula-se às competências do cargo de governador, jamais à pessoa natural do eventual titular.

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