• Vereador Jones Werlen é eleito pela quarta vez para a Câmara de Vereadores de Bertolínia

    Foto: Reprodução

    O vereador Jones Werlen Miranda e Silva (PSD), conhecido no estado após denunciar esquema de corrupção em Bertolínia, que acabou culminando na Operação Bacuri, do GAECO/MPPI, foi reeleito para seu quarto mandato na Câmara do município

    Ele obteve 313 votos que classifica como “votos de confiança”. 

    “Esses meus votos foram mesmo de gratidão do povo mesmo aqui”, disse. 

    Segundo Jones houve uma aumento de 13 votos em relação à última eleição. 

    No primeiro mandato o político foi eleito na última posição com 136 votos, no segundo,  obteve 186 votos.

    No terceiro mandato foi eleito em primeiro lugar com 300 votos.

    E nessa eleição chegou ao patamar de 313 votos, eleito na sexta posição.

    Em Bertolínia o Legislativo municipal é composto por 9 vereadores. 

  • Senador Marcelo Castro vence presidente Lula, ministro W. Dias e o PT em São Raimundo Nonato

    Foto: _Divulgação/Senado Federal _Senador Marcelo Castro
    _Senador Marcelo Castro

    O senador Marcelo Castro (MDB), da base do governo Lula, venceu o candidato do Lula em São Raimundo Nonato. 

    Marcelo chegou a fazer críticas porque Lula e W. Dias gravaram pedindo apoio para Isaías Neto (PT) na campanha municipal.

    E Castro apoiava o sobrinho Rogério Castro (MDB), que foi eleito com 54,30% do votos válidos, o que é equivalente a 12.457 votos, contra 45,43% obtidos pelo candidato petista, o que equivale a 10.423 dos votos válidos.

    Isaias Neto, do PT, é sobrinho da prefeita Carmelita Castro. 

    Ou seja, Marcelo ainda venceu a máquina administrativa municipal. 

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    O candidato do Partido dos Trabalhadores sofreu uma derrota acachapante em Acauã, município que serviu como propaganda do Programa Fome Zero, do governo Lula.

    Molão, do PSD, foi eleito com 82,57% (4.634) dos votos, contra 17,43% (978) obtidos por Juninho do Posto, do PT. 

  • Juiz não se retrata e mantém decisão que indeferiu registro de candidatura de Kim do Caranguejo

    Foto: Divulgação _Kim do Caranguejo
    _Kim do Caranguejo

    O juiz Antônio Fábio Fonseca de Oliveira, da 91ª Zona Eleitoral, não exerceu juízo de retratação e manteve decisão que indeferiu o pedido de registro de candidatura do candidato a vice-prefeito de Luís Correia, Kim do Caranguejo. Ele concorre na chapa do candidato a prefeito Rafael Silva (PSD).

    A defesa do político havia alegado "como fato novo" a emissão de certidão de trânsito em julgado datada de 20/09/2024 para comprovar a absolvição de Kim do Caranguejo na esfera penal em ação relacionada ao Convênio nº 875/2005.

    E, diante disso, sustentou que tal absolvição afasta a inelegibilidade decretada com base na rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme previsto no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, cabendo neste caso o acolhimento do pedido de retratação.

    O magistrado destacou, entretanto, que de acordo com "o entendimento consolidado, a repercussão de uma sentença penal nas demais esferas (civil e administrativa) só ocorre em situações de absolvição pela inexistência do fato ou negativa de autoria, conforme pacificado em precedentes do Supremo Tribunal Federal".

    Isso se explica porque há "independência das esferas penal, civil e administrativa". Portanto, reforçou o magistrado, "somente em casos de absolvição criminal por inexistência material do fato ou negativa de autoria é que se admite a repercussão direta nas demais instâncias".

    "No caso concreto, a sentença penal (ID 122979008) que absolveu Francisco Araújo Galeno se fundamentou na falta de provas suficientes para condenação, não havendo declaração expressa de inexistência do fato ou negativa de autoria. A própria decisão penal reconhece que os fatos ocorreram, mas concluiu que não havia elementos probatórios mínimos que sustentassem a condenação. Portanto, não há como estender os efeitos dessa absolvição para afastar a responsabilidade em outras esferas, uma vez que a absolvição foi por insuficiência de provas e não por inexistência de fato", traz a nova decisão judicial.

    "A independência entre as instâncias deve ser respeitada, especialmente quandoa decisão administrativa (do Tribunal de Contas da União) sobre a rejeição de contas ainda é válida e eficaz", pontuou.

    Kim do Caranguejo teve o pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, em primeira instância, com base em decisão colegiada do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgou irregulares as contas relativas a convênio firmado entre Luís Correia e a FUNASA, quando o atual candidato a vice-prefeito era gestor do município.

    Caberá a Kim do Caranguejo recorrer ao TRE-PI.

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  • São Pedro do Piauí | Coligação de candidata do PT denuncia Manin do Povo à PF por compra de votos

    Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

    Foto: Reprodução _Denúncia endereçada à PF
    _Denúncia endereçada à PF

    A Coligação Juntos com a Força do Povo, que engloba partidos como PT e PC do B, denunciou à Polícia Federal e ingressou com uma representação eleitoral por captação ilícita de sufrágio e pedido de busca e apreensão contra o candidato a prefeito de São Pedro do Piauí Lindomar Gonçalves de Alencar, o Manin do Povo, do PP. No município ele disputa o poder Executivo com a candidata do PT Nádia Alencar.

    A coligação da qual faz parte a petista alegou que no dia 1º de outubro tomou conhecimento que circulava nos grupos de Whatsapp “o Representado, candidato a prefeito, flagrado oferecendo dinheiro em troca de votos, bem como atestando a utilização de “caixa dois” na campanha eleitoral”.

    “No vídeo verificamos o candidato oferecendo R$ 500,00 por cada voto, bem como falando que anda com os bolsos cheios de dinheiro, que quando o eleitor pede ele só “mete a mão no bolso e entrega”, declara ainda que os vereadores da coligação estão gastando mais de 70.000,00, dentre outros absurdos que podem ser comprovados pelo vídeo anexo”, diz o documento endereçado à Justiça. 

    Em face do narrado alegaram abuso do poder econômico, sob o argumento de que “ficou nítido, pelo vídeo anexado aos autos, que o interesse do Representado foi de captar o voto dos eleitores, utilizando-se de dinheiro para influenciar diretamente a intenção de voto de eleitores em seu favor”.

    Na peça endereçada à Justiça, além de pedirem busca e apreensão, requereram também a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico.

    Por fim pedem a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

  • Campanha de Érico da Luta gastaria comprando votos valor superior a bem que ele declarou à justiça

    Foto: Divulgação _Érico da Luta
    _Candidato Érico Luiz dos Santos Araújo, o Érico da Luta

    VALORES SÃO ORIUNDOS DA LUTA DE QUEM?

    De onde veio o dinheiro que a Polícia Federal suspeita iria ser usado para comprar votos visando beneficiar eleitoralmente o candidato a vereador pelo AVANTE Érico da Luta ? 

    O montante apreendido, que seria da ordem de R$ 145.950,00, é maior do que o valor do único bem declarado pelo candidato à Justiça Eleitoral. E é justamente essa cifra que seria distribuída em somente uma noite de campanha.

    Érico da Luta, que seria motorista de veículos de transporte coletivo de passageiros,  declarou possuir somente uma casa residencial, no valor de R$ 100 mil.

    Além do mais, sequer recebeu qualquer recurso para gastar em sua campanha e sequer teve despesas declaradas até o momento. 

    Então, de onde veio o dinheiro que, segundo a PF, beneficiaria Érico da Luta, apreendido na Associação dos Praças do Estado do Piauí na noite de quinta-feira (3), em evento eleitoral?

    Fala, Érico !

  • TJ volta a entender que Joãozinho Félix perdeu direitos políticos e gestor ingressa com novo recurso

    AGORA DEU BODE

    Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), entenderam, à unanimidade, mais uma vez, que o prefeito de Campo Maior Joãozinho Félix perdeu os direitos políticos quando foi condenado por improbidade administrativa e não recorreu da decisão no tempo correto. Houve perda de prazo. Simples. 

    A ratificação desse entendimento ocorreu no âmbito de embargos de declaração interpostos pelos advogados do gestor público municipal. 

    “Quanto ao mérito dos embargos opostos por João Félix de Andrade Filho, nego-lhes provimento mantendo-se em sua integralidade o acórdão que conheceu do Agravo Interno e, no mérito, negou-lhe provimento para manter a decisão que não conheceu da Apelação Cível em razão da sua flagrante intempestividade”, é o que diz o acórdão - que é a decisão coletiva tomada, neste caso, pela 3º Câmara de Direito Público do TJ.

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  • Juiz que votou para liberar Ribinha do PT pede vista de pedido de candidatura de Joãozinho Félix

    Foto: Divulgação _Tribunal Regional
    _Juiz José Maria de Araújo Costa, do TRE

    JULGAMENTO SUSPENSO

    O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) José Maria de Araújo Costa, que foi favorável ao pedido de registro de candidatura a vereador de Campo Maior do professor Ribinha (ex-prefeito do município pelo PT, hoje MDB), pediu vista do requerimento de registro de candidatura de Joãozinho Félix (PP), candidato a prefeito de Campo Maior. 

    Com o pedido de vista, os demais julgadores, a exceção de dois, aguardam o voto-vista de José Maria de Araújo Costa. O TRE é composto por 7 julgadores.

    No caso de Ribinha, mesmo com quatro tomadas de contas especiais transitadas em julgado no Tribunal de Contas da União (TCU), com constatações de dano ao erário, o juiz eleitoral foi favorável ao deferimento do registro de candidatura do político, sendo, entretanto, voto vencido, com placar de 6 a 1.

    Ribinha havia recorrido à Corte Eleitoral após o juiz de primeiro grau sentenciar pelo indeferimento do registro e sugerir prática de corrupção perpetrada pelo político.

    Já Joãozinho Félix teve o pedido de registro de candidatura deferido em primeira instância e houve recurso dos adversários políticos para o TRE. 

    A relatora do caso envolvendo Félix, juíza Maria Luiza Moura Mello e Freitas, havia apresentado voto, acompanhado pelo desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, em consonância com o parecer do Ministério Público, pelo conhecimento e desprovimento do recurso interposto pelo Partido Renovação Democrática (PRD), mantendo assim a sentença de 1º grau que deferiu o requerimento de registro de candidatura de João Félix de Andrade Filho.

    Félix disputa a prefeitura de Campo Maior com Paulo Martins, do PT.

  • Clima de incerteza paira sobre a candidatura do ex-prefeito de Campo Maior professor Ribinha

    VOTAR OU NÃO VOTAR? EIS A QUESTÃO!

    A eleição do candidato a vereador José de Ribamar Carvalho, o professor Ribinha (MDB), ex-prefeito da cidade de Campo Maior, é motivo de apreensão não só para o candidato, mas para o eleitor. 

    A própria Justiça Eleitoral liberou para que a foto do candidato fosse para as urnas, mas deixou a ressalva que ele é um candidato com registro de candidatura “indeferido em prazo recursal ou com recurso”. 

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  • Presidente da OAB defende voto livre e põe advocacia à disposição de eleitores e candidatos no Piauí

    Foto: Reprodução _Presidente da OAB Celso Barros Coelho Neto
    _Presidente da OAB Celso Barros Coelho Neto

    O presidente da seccional da OAB no Piauí Celso Barros Coelho Neto defendeu em manifestação divulgada em rede social da instituição a importância de "exercemos livremente o direito ao voto" nas eleições do dia 6 de outubro.

    "É um direito e também é um dever de todos nós, enquanto eleitores, escolhermos aqueles e aquelas que têm as melhores propostas para dirigir os nossos municípios", afirmou. 

    ADVOCACIA QUALIFICADA

    Também orientou que "caso haja algum tipo de dúvida com relação às eleições, alguma consulta, algum tipo de questionamento sobre as eleições ou mesmo denúncia", as eleitoras e os eleitores de um modo geral ou as próprias candidatas ou candidatos "procurem o advogado e a advogada mais próximo na sua cidade, porque nós temos uma advocacia qualificada".

    Clique e assista ao vídeo completo.

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