• Crescimento de gastos com pessoal torna “impossível” contratações pela prefeitura de Paulistana

    Foto: Reprodução / DivulgaçãoPrefeito de Paulistana Joaquim Júlio Coelho
    _Prefeito de Paulistana Joaquim Júlio Coelho - gastos excessivos com pessoal inviabilizaram novas contratações

    Decisão da conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) Flora Izabel, no âmbito de representação de divisão técnica da Corte, determinou a suspensão de forma imediata do Processo Seletivo de Edital nº 01/2024 realizado pelo município de Paulistana, destinado à contratação temporária de pessoal para a Secretaria de Educação.

    Segundo a decisão, “de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2023 (último divulgado) o Poder Executivo do Município de Paulistana apresentou índice de 60,88% de despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida do município, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

    A receita corrente líquida era da ordem de R$ 90.464.471,94 na época do relatório.

    Pelos ditames da LRF “o ente público com este patamar de despesa com pessoal encontra-se impossibilitado de realizar novas despesas de pessoal, como é o caso daquela decorrente da remuneração de novos servidores, oriundos ou não de concurso público ou de processo seletivo simplificado”, incrementa o ato decisório.

    Um outro relatório constante dos autos, emitido a partir dos dados do sistema Sagres Contábil, evidencia a evolução histórica do índice de despesa com pessoal da Prefeitura de Paulistana nos anos compreendidos entre 2018 a 2023.

    “Observa-se que, no período considerado, o índice sob análise alcançou o limite de alerta no primeiro quadrimestre de 2021, seguiu para o limite prudencial no quadrimestre seguinte e, no terceiro quadrimestre do mesmo ano, atingiu e ultrapassou (54,56%) o limite máximo permitido por lei para a despesa com pessoal, que é de 54%, mantendo-se desde então acima deste limiar máximo. No Relatório de Gestão Fiscal-dez/2023 (último disponível) o índice em análise atingiu 62,87%”, acresce a decisão da conselheira Flora Izabel. 

    “Tendo em vista o alto percentual da despesa de pessoal do Poder Executivo de Paulistana, a realização do Processo Seletivo de Edital 01/2024, bem como de contratações dele decorrentes, mostra-se impossível”, pontua.

    Houve a determinação para citar o prefeito do município Joaquim Júlio Coelho.

  • Governo de Piracuruca contrata empresa do filho do controlador-geral do município

    Foto: Divulgação _Luciano e o filho
    _Luciano de Sousa e o filho Guilherme Brito

    EMPREENDEDORISMO

    O governo municipal de Piracuruca, que tem à frente o prefeito Assis Mãozinha, contratou a empresa de Guilherme Gomes Brito, que é filho do controlador-geral do município Luciano de Sousa Brito.

    A empresa contratada é a Pró-Esporte, que tem como atividade principal o comércio varejista de artigos esportivos e atividade secundária o comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, bem como artigos de vestuário, acessórios, calçados, além de bicicletas, triciclos, peças e acessórios, segundo os dados constantes do site da Receita Federal.

    A contratação ocorreu através da Secretaria de Saúde. O processo visava a contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de materiais e equipamentos de fisioterapia, para atender às necessidades do Centro de Fisioterapia municipal, o CEFIPI.

    O contrato é da ordem de R$ 29.969,29 e foi assinado no dia 20 de março, segundo divulgação oficial.

    O Blog Bastidores, do180graus, em contato telefônico com Guilherme Gomes Brito, leu trechos do contrato assinado pela secretária de Saúde Ruana Priscila Spíndola Melo Trindade. 

    O empresário Guilherme Gomes Brito disse que houve uma licitação e a empresa ganhou e que participa de licitações em todo o estado.

    Também falou que a empresa "trabalha dentro da legalidade" em qualquer município que participe desse tipo de certame.

    Reforçou que a empresa é dele, não do pai, que leu o contrato e que não viu nenhuma ilegalidade.

  • Elias Ximenes teria dito a Flávio Nogueira: "gente velha e sem poder cresce capim na porta de casa"

    Foto: Reprodução / TV Assembleia_Ex-deputado Elias Ximenes do Prado
    _Ex-deputado Elias Ximenes do Prado

    O deputado federal Flávio Nogueira (PT) contou, em discurso em homenagem ao ex-deputado Elias Ximenes do Prado, falecido aos 99 anos, que o político havia se queixado que ninguém mais o procurava. 

    A informação teria sido repassada a Nogueira há cerca de dois anos, segundo contou, quando em visita ao político.

    "Ninguém mais me procura, Flávio, só você, porque em gente velha e sem poder cresce capim na porta da casa. Ninguém mais visita", teria dito Elias Ximenes.

    Nogueira ainda disse que "havia pensado", dois anos depois, "em fazer uma visita ao velho amigo", quando foi surpreendido pela notícia.

    Elias Ximenes do Prado foi eleito prefeito de Parnaíba em plena ditadura militar fazendo oposição à ARENA, partido do regime. Além disso, foi duas vezes eleito para a o Legislativo estadual.

    A Assembleia Legislativa aprovou a realização de sessão solene para homenagear o apontado como líder político.

    Acaba sendo uma forma de homenagear o que não existe mais no estado: oposição e vigilância à situação posta.

  • TCU mantém condenação e ex-prefeita de Uruçuí tem que devolver R$ 188 mil aos cofres públicos

    Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

    Foto: Reprodução / Divulgação_Ex-prefeita de Uruçuí Débora Renata
    _Ex-prefeita de Uruçuí Débora Renata Coelho

    "PAGAMENTO DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS"

    Os ministros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitaram o mérito do recurso de reconsideração interposto pela ex-prefeita de Uruçuí Débora Renata Coelho de Araújo, mantendo assim a decisão original que julgou irregulares as contas da ex-gestora com imputação de débito e aplicação de multa no âmbito de processo de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), referente a termo de compromisso que teve por objeto a construção de uma unidade de educação infantil no município de Uruçuí. 

    A decisão mantida condenou Renata Coelho ao pagamento, de forma solidária com a empresa MC Construções e Assessoria Eireli, da cifra de R$ 188 mil, que deve ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora calculados a partir de 9 de novembro de 2016 até a data do efetivo recolhimento, fixando-se o prazo de 15 dias a contar da notificação para que seja comprovado o recolhimento da dívida aos cofres do FNDE.

    Também foi aplicado de forma individual multa a Débora Renata Coelho de Araújo e à MC Construções e Assessora Eireli no valor de R$ 26 mil, também fixando o prazo de 15 dias a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, “atualizada monetariamente desde a data do presente acórdão até a do efetivo recolhimento”. Pode haver parcelamento da quantia em 36 vezes.

    Em caso de não pagamento a cobrança será na seara judicial.

    Os autos apontam que não houve comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União conforme Termo de Compromisso PAC 2 10820/2014, firmado entre o FNDE e o município de Uruçuí/PI, que teve por objeto a construção de unidade escolar de educação infantil.

    Os recursos financeiros para a execução do citado termo foram fixados em R$ 1.881.612,36, sem contrapartida do convenente.

    Houve um efetivo repasse de R$ 282.241,86 e o município devolveu ao FNDE R$ 109.363,81, em 10/4/2019.

    O ajuste esteve em vigor entre 10/6/2014 e 30/9/2018, sendo que a sua prestação de contas foi apresentada, intempestivamente, em 3/9/2019, após o final do prazo inicialmente estipulado.

    Na fase interna da tomada de contas especial, o tomador de contas e o órgão de controle interno se manifestaram no sentido de que o prejuízo foi de R$ 172.878,05, em valores históricos, de responsabilidade de Débora Renata Coelho de Araújo, prefeita do município no período de 1º/1/2013 a 31/12/2016 e gestora dos recursos.

    No âmbito do TCU, a então Secretaria de Controle Externo de Tomada de Contas Especial (SecexTCE), em primeira instrução, identificou o pagamento de despesas não comprovadas de R$ 188.000,00.

    Com base nos sistemas informatizados utilizados pelo Tribunal, a unidade técnica constatou que o valor foi transferido à empresa MC Construções e Assessoria Ltda. EPP., razão pela qual propôs-se responsabilizar tal firma solidariamente por esse valor, o que foi acatado por membros do TCU.

  • Prefeito alega sobreposição de obras de estrada em seu próprio município, mas não consegue provar

    O prefeito de Dirceu Arcoverde, Francisco Carlos da Mota, representou junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), tentando impedir uma obra estadual do IDEPI de recuperação de estrada vicinal, alegando sobreposição de trechos, mas a princípio não conseguiu provar duplicidade, conforme se infere de decisão monocrática da lavra da conselheira Flora Izabel, que recorreu à área técnica da Casa. E mais, por não ter recusado a obra ou apresentado qualquer justificativa quando contatado pelo IDEPI, irá, obviamente, ver os trechos propostos pelo governo estadual serem recuperados no município. 

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  • Empresa alvo da PF seria “de fato” de “agente político” do município de Miguel Alves, diz CGU

    A empresa de manutenção de ar-condicionados cujos contratos com a prefeitura de Miguel Alves culminaram na deflagração da Operação 45 graus, da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União (CGU), pertenceria “de fato, a agente político do município contratante”, segundo a própria CGU.

    As investigações foram iniciadas após denúncia recebida pela CGU e pela PF.

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  • Determinada suspensão de concurso público de José de Freitas devido a gastos excessivos com pessoal

    Foto: Divulgação / TCE Piaui_Conselheira Flora Izabel, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí
    _Conselheira Flora Izabel, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí

    A conselheira Flora Izabel, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou a suspensão, de forma imediata, do Concurso Público de Edital nº 04/2023, realizado pelo município de José de Freitas; devendo o prefeito Roger Linhares "se abster de homologar o certame e, caso já o tenha feito, deixar de nomear e dar posse aos referidos aprovados, até decisão ulterior".

    A Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFPessoal) é a autora da representação.

    Segundo os respectivos autos, "de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do primeiro semestre de 2023 (último divulgado) o Poder Executivo do Município de José de Freitas/PI apresentou índice de 57,50% de despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida do município, contrariando a Lei de Responsabilidade fiscal-LRF", que determina um percentual máximo de 54%.

    Ainda segundo os autos, "inicialmente, a referida Divisão Técnica, ao tomar conhecimento da publicação do edital e feita a apreciação preliminar das condições gerais do ente e do certame, contatou a equipe da Prefeitura por meio de cadastramento e envio do Aviso nº 1095299/2023, datado de 14/11/2023; orientando e alertando, dentre outros assuntos, sobre a situação do índice de despesas com pessoal. Contudo, não houve reação de parte do gestor".

    Na decisão, Flora Izabel destacou que "o ente público, neste patamar de despesa com pessoal, encontra-se impossibilitado de realizar novas despesas de pessoal, como é o caso daquela decorrente da remuneração de novos servidores, oriundos ou não de concurso público".

    Além de que, "á parte o índice de 57,50% apresentado pelo gestor no Relatório de Gestão Fiscal-dez/2023, emitiu-se, a partir dos dados do sistema Sagres Contábil, relatório que evidencia a evolução histórica do índice de despesa com pessoal da Prefeitura de José de Freitas/PI de 2018 a 2023".

    Por ele se observou que "no período considerado, o índice sob análise esteve continuamente acima do limite de alerta ou de limite prudencial fixado na lei e, em 2023, extrapolou o limite máximo, mantendo-se superior ao percentual permitido na norma até dez/2023 (último dado disponível). Portanto, "a situação do município quanto aos gastos com pessoal vem se agravando sobremaneira, evidenciando a insustentabilidade da condição encontrada no Município de José de Freitas/PI no tocante ao ponto em análise".

    "Do modo como se encontra a gestão de José de Freitas, com índice de despesa com pessoal historicamente acima do limite legal de 54% e em escalada crescente, e, diante da iminente realização do Concurso Público de Edital 04/2023, já em andamento, vislumbra-se imperiosa necessidade do gestor empreender rigoroso processo de planejamento de utilização de pessoal, o que deverá levá-lo a medidas urgentes como levantamento de necessidades, diagnóstico de servidores ativos com identificação de sua imprescindibilidade para o momento crítico da despesa e, ao mesmo tempo, considerar a necessária manutenção de serviços à população do município, parecendo inevitável que o Prefeito responsável, juntamente com toda a sua equipe de gestão, empreenda uma espécie de “gestão na escassez”, decorrente de forçosa aplicação dos artigos 21, 22, § único e 23, §§ 1º e 2º da LRF até que seja o índice da despesa com pessoal compatibilizado com a Receita Corrente Líquida do Município e, assim, cumprido o princípio imposto pela referida norma", traz a decisão.

    Flora Izabel determinou a citação do prefeito Roger Linhares. 

  • Suspensas contratações temporárias da prefeitura de Floriano após "possíveis irregularidades"

    Foto: Reprodução / TCE_Conselheiro Kléber Dantas Eulálio
    _Conselheiro Kléber Dantas Eulálio

    O conselheiro Kléber Dantas Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou, de forma imediata, a suspensão do Processo Seletivo de Edital nº 01/2024 “até a regularização da situação do Poder Executivo da Prefeitura de Floriano quanto à edição e publicação de lei própria, local e específica reguladora de contratação por tempo determinado de excepcional interesse público”.

    Segundo representação da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFPessoal), há “possíveis irregularidades no Edital nº 01/2024 – Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Floriano destinado a seleção de pessoal em diversas funções para contratação temporária”.

    A divisão declinou trecho de texto constitucional que diz: “O inciso IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece as características da situação que, uma vez presente no ente, indicará possibilidade de contratação de pessoal por prazo determinado. Para tanto, é necessário que se encontrem presentes em tal situação dois requisitos ao mesmo tempo: a)a previsão expressa em lei própria do ente; eb) a real existência de “necessidade temporária de excepcional interesse público”.

    “A situação, portanto, deve necessariamente estar prevista em lei específica do ente, deve ter prazo determinado (a situação é sazonal, com um começo e um fim), a necessidade oriunda dela deve ser temporária, tem que haver interesse público excepcional no tratamento da situação que se fez presente, e ainda, é preciso que a contratação seja indispensável, isto é, que não haja outros meios de suprir a demanda. (...)”, diz a DFPessoal.

    O conselheiro determinou a citação do gestor.

  • Petista Florentino Neto é escolhido coordenador da Bancada Federal do Piauí no Congresso Nacional

    Foto: Divulgação / Câmara Federal_Deputado Federal Florentino Neto
    _Deputado Federal Florentino Neto

    O deputado federal Florentino Neto (PT) foi escolhido por seus pares o coordenador da Bancada do Piauí no Congresso Nacional.

  • Merlong diz que trabalhadores de aplicativo enfrentam relação de trabalho que lembra o século XIX

    Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

    Foto: AGÊNCIA CÂMARAMerlong Solano propõe lei para comercialização de excedente de energia solar
    _Deputado federal Merlong Solano, do PT

    Ao participar de uma comissão geral na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (17) para debater a regulamentação dos motoristas de aplicativos, o deputado federal Merlong Solano (PT) disse que tais profissionais enfrentam uma “precarização do mundo do trabalho que lembra as condições do século XIX”.

    O projeto de lei complementar do governo que regulamenta o trabalho de motoristas de aplicativos (PLP 12/24) causou polêmica em debate no Plenário da Câmara dos Deputados, que foi transformado em comissão geral para discutir a proposta. As divergências sobre a proposta do governo incluem a forma de remuneração, a contribuição previdenciária e representação da categoria por sindicatos.

    Ao iniciar sua fala, o petista fez perguntas retóricas. “Que trabalhador, que motorista de aplicativo define hoje o preço do seu serviço? Nenhum. Que poder têm hoje os motoristas de aplicativo frente aos donos dos aplicativos, grandes empresas localizadas distantes dos locais em que eles trabalham? Não têm nenhum poder, praticamente. Só o poder de decidir se entra ou se sai. E aqueles que entram estão submetidos, meus senhores, a que condições? A uma condição em que eles não têm direitos”, disse.

    Segundo o parlamentar, esses trabalhadores “não têm jornada de trabalho nem mínima, nem máxima, eles não têm valor básico definido para o seu trabalho, eles não têm Previdência Social, eles não têm direito de organização sindical”.

    Para o membro da Câmara dos Deputados, eles “estão reduzidos a uma situação de extrema fragilidade”, vez que “estão submetidos a uma condição em que, individualmente, têm que enfrentar uma poderosa empresa cujo centro decisório se encontra muito distante do local onde eles vivem e do local onde eles trabalham”.

    Ainda segundo Merlong Solano, o projeto que o Governo Federal mandou para a Câmara, “embora possa ser melhorado, avança muito na regulamentação dessa matéria”. 

    O político disse que espera poder levar em seguida matérias com a mesma natureza: jornada de trabalho, sendo a mínima e a máxima definidas, salário, incluindo os custos e a remuneração, previdência social, mediante uma contribuição do trabalhador de 7,5% e da empresa de 20%. 

    Ele lembrou que na proposta que o Deputado Daniel Agrobom apresentou, essa contribuição começa em 5%, mas chega a 20%. E que na proposta do governo, são 7,5%.

    Solano acresceu ainda que há também o direito de organização sindical na parte previdenciária, tendo acesso, além da aposentadoria, a todos os demais direitos que a previdência dá aos brasileiros e brasileiras.

    DEBATE

    O debate foi pedido pelo coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos, deputado Daniel Agrobom (PL-GO). Ele celebrou a retirada da urgência, pelo governo, do PLP 12/24.

    A proposta do Executivo trancaria a pauta de votação do Plenário da Câmara a partir do dia 20, mas foi feito acordo com o governo para que o texto seja previamente analisado nas comissões de Trabalho, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça, com prazo máximo de 20 dias em cada colegiado, totalizando 60 dias. 

    O PLP 12/24 é resultado de um grupo de trabalho que funcionou durante dez meses com a participação de representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas.

    OUTRA PROPOSTA
    Segundo Daniel Agrobom, a proposta do governo não atende à categoria e confere muitos poderes às empresas. “A legislação apresentada traz que os motoristas são autônomos, porém confere poderes às plataformas de punir, dispensar, disciplinar, controlar ofertas, estipular preços”, disse. “Nesse texto, os motoristas não serão autônomos e não terão direitos, passando a ser subordinados”, completou. 

    Além disso, o parlamentar defende a remuneração não por hora trabalhada (R$ 32,10 por hora), como prevê o projeto do governo, mas por km rodado. Agrobom defende a votação de outro projeto, o PL 536/24, formulado pela frente. De acordo com esse texto, o motorista teria que receber R$ 1,80 por km rodado e R$ 0,40 centavos por minuto, enquanto o cálculo não fosse aprovado localmente.

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