• Justiça Eleitoral entende que prefeita de Piripiri Jôve Oliveira não pode concorrer à reeleição

    Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

    Foto: Divulgação _Prefeita Jôve Oliveira
    _Prefeita Jôve Oliveira

    O juiz Antônio Oliveira, da 11ª Zona Eleitoral do Piauí, indeferiu o registro de candidatura da prefeita de Piripiri Jovenília Alves de Oliveira Monteiro, a Jôve Oliveira (PT), inabilitando a política para concorrer à reeleição.

    O Ministério Público Eleitoral havia apresentado impugnação, sob o argumento de que foram julgados procedentes os pedidos apresentados nos autos do processo nº 0600025-18.2023.6.18.0011, determinando a suspensão da anotação do órgão partidário municipal do Partido Comunista do Brasil (PC do B) de Piripiri/PI, enquanto não fossem regularizadas as omissões das prestações de contas partidárias anuais referentes ainda ao exercício financeiro de 2020

    Informou o órgão fiscal que a sentença transitou em julgado em 11/07/2024.

    Já no ato decisório, magistrado sustentou que “de acordo com o art. 17, III, da Constituição Federal (CF), os partidos políticos devem observar, entre outros preceitos, a prestação de contas à Justiça Eleitoral”.

    E que “no que tange à prestação de contas, o partido político e/ou candidato às eleições majoritárias ou proporcionais deve respeitar os prazos estabelecidos pela legislação específica, enviando à Justiça Eleitoral o conjunto das suas prestações de contas após a realização das eleições”.

    Sendo que “no caso específico dos partidos políticos, a prestação de contas deve ser realizada anualmente, sob pena de proibição de participação em eleições, bem como de não recebimento de recursos do Fundo Partidário, entre outras sanções”.

    Para o magistrado as “informações apresentadas evidenciam óbices intransponíveis à participação da coligação e, consequentemente, da federação no pleito”.

    E que “em razão da ausência de certidão coerente com a realidade dos fatos, não foi analisada na sentença a legitimidade e regularidade dos partidos e federações que integram a coligação para participar do presente pleito. Trata-se de questão de notória relevância para o devido julgamento da causa, sendo imprescindível sua apreciação”.

    Daí porque “em harmonia com o Ministério Público Eleitoral, bem como nos argumentos supra citados, notadamente a suspensão do órgão partidário do Partido Comunista do Brasil (PC do B) de Piripiri/PI, chamo o feito à ordem para INDEFERIR o pedido de registro de candidatura da requerente Jovenília Alves de Oliveira Monteiro, e, por conseguinte, INABILITAR a participar das eleições de 2024”.

  • Grupo político tentou impedir candidatura de vereador que denunciou a corrupção em Bertolínia

    Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

    Foto: Divulgação_Vereador Jones Werlen
    _Vereador Jones Werlen

    CINCO ANOS DEPOIS

    O juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo, da 67ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de registro de candidatura de Jones Werlen Miranda e Silva em Bertolínia para concorrer à reeleição para o cargo de vereador. O político é considerado um exemplo de luta e coragem no combate contra a corrupção.

    O pedido de registro de candidatura de Jones Werlen Miranda e Silva havia sido alvo de ação de impugnação por parte da Coligação Sempre ao Lado do Povo (MDB/Fé Brasil), encabeçada pelo candidato a prefeito Luciano Fonseca de Sousa, por supostos fatos relacionados ao período em que Jones Werlen foi presidente do Legislativo municipal. 

    Foi o vereador o responsável pelas denúncias que levaram o Tribunal de Contas (TCE) e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPPI) a atuarem em consonância para deflagrarem a Operação Bacuri, que acabou levando o petista Luciano Fonseca de Sousa à cadeia em 2019. 

    Hoje Luciano Fonseca luta para ser novamente prefeito de Bertolínia, e para isso conta com apoio de nomes de grosso calibre do governo estadual. 

    Foto:Luciano Fonseca é oficializado como candidato a prefeito de Bertolínia
    Luciano Fonseca tem apoio do alto staff do governo estadual

    É ELEGÍVEL, APTO A RECEBER VOTOS, PORTANTO

    Ao decidir pelo deferimento do pedido de registro de candidatura de Jones Werlen, o magistrado entendeu que não incidia sobre ele nenhuma causa de inelegibilidade alegada pela coligação encabeçada pelo político do PT. 

    “Não há qualquer imputação de débito pela Corte de Contas contra o Sr. JONES WERLEN MIRANDA E SILVA. (...) Ante o exposto, não reconheço a existência de condição de inelegibilidade infraconstitucional”, entendeu o juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo.

    Já Luciano Fonseca, do PT, teve seu pedido de registro de candidatura a prefeito indeferido pela Justiça Eleitoral em primeira instância.

    Veja publicação:

    Justiça Eleitoral retira da disputa de prefeito de Bertolínia alvo do GAECO na Operação Bacuri

  • Justiça Eleitoral retira da disputa de prefeito de Bertolínia alvo do GAECO na Operação Bacuri

    O juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo, da 67ª Zona Eleitoral do Piauí, julgou procedente pedido de impugnação do registro de candidatura a prefeito de Bertolínia do político Luciano Fonseca de Sousa, alvo da Operação Bacuri - deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPPI).

    Para o magistrado, “não foram preenchidas todas as condições legais para o registro de candidatura, notadamente as condições de elegibilidade, havendo informação de causa de inelegibilidade, prevista no art. 1º, inc. I, alínea “g”, da LC nº 64/1990”, que trata daqueles que têm suas contas relativas a cargos públicos rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e que não caiba mais decisão, salvo se suspensa ou anulada pela justiça.

    - Clique e leia matéria completa

  • Justiça indefere registro de candidatura de Kim do Caranguejo a vice-prefeito em Luís Correia

    O juiz Antônio Fábio Fonseca de Oliveira, da 91ª Zona Eleitoral do Piauí, julgou procedente o pedido de impugnação proposta pela Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Francisco Araújo Galeno, o Kim do Caranguejo, candidato ao cargo de vice-prefeito nas eleições municipais de Luís Correia, pela coligação “União por Amor à Luís Correia” (PSD/PSB/SOLIDARIEDADE/MDB), que tem como candidato a prefeito Rafael Silva.

    O magistrado entendeu que o Acordão Nº 13285/2020 – TCU – 2ª Câmara julgou as contas irregulares, de forma insanável, e com ato doloso de improbidade administrativa, o que atrai a inelegibilidade.

    - Veja publicação completa

  • Juíza envia prefeito para o Tribunal do Júri sob acusação de ter mandado matar irmão de jornalista

    A juíza Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão, da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, pronunciou o prefeito de Campo Maior João Félix de Andrade Filho pelo crime de homicídio qualificado -  mediante paga ou promessa de recompensa, ou motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima, tipificados no art. 121, § 2°, I e IV do Código Penal - cometido contra a vítima Alípio Ribeiro Santos, determinando que seja o político submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca.

    Também foram pronunciados Francisco Teixeira Dantas, Francisco Teixeira Dantas Júnior, João Batista da Silva Reis e Rosa Maria Silva Freitas, todos em face da mesma tipificação penal. 

    - Clique e leia matéria completa com os depoimentos

  • Bertolínia | Pedida a impugnação do registro de candidatura a prefeito de alvo do GAECO no Piauí

    O candidato a prefeito em Bertolínia Rodrigo Martins (PSD) ingressou com pedido de impugnação da candidatura do seu único concorrente Luciano Fonseca (PT), alvo da Operação Bacuri, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/PI). 

    A alegação é de que Luciano Fonseca “encontra-se incluso na lista de gestores municipais com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, inclusive com votação pela Câmara Municipal de Bertolínia pela manutenção do parecer do TCE-PI pela reprovação das contas”.

    - Clique e leia matéria completa

  • Em decisão dura, Justiça impugna candidatura de Ribinha do PT e sugere prática de corrupção

    UMA DECISÃO DURÍSSIMA

    O juiz Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego, da 96ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de candidatura de José de Ribamar Carvalho, ex-prefeito de Campo Maior. Ribinha do PT ou professor Ribinha, como é conhecido, tenta escapar candidatando-se como vereador do município, após uma gestão alvo de várias investigações. 

    O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação do registro de candidatura do político com base em algumas condenações existentes no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), quatro ao todo, mas deu “especial enfoque ao acórdão proferido na TC nº 007.296/2023-3”.

    - Clique e leia matéria completa

  • Ministério Público quer impugnação da candidatura de Ribinha para vereador por condenações no TCU

    Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

    Foto: Divulgação _Professor Ribinha
    _Professor Ribinha

    O Ministério Público Eleitoral vem pleiteando, através de ação específica, a impugnação do registro de candidatura de José de Ribamar Carvalho, o Ribinha do PT, para vereador nas eleições municipais de Campo Maior. Ribinha, ex-prefeito do município, figura na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União (TCU) por ações/omissões oriundas do seu único mandato enquanto prefeito.

    A alegação do Ministério Público é a de que o candidato estaria inelegível, com base no art. 1º, inciso I, alínea “g” da LC 64/90 (que trata dos casos de inelegibilidade), em razão de ao menos quatro tomadas de contas especiais julgadas irregulares pelo TCU, além de que tendo por base também a Lei de Improbidade Administrativa. 

    O art. 1º, I, g, da LC 64/90 dita que estão inelegíveisos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão (...)”.

    A defesa do político alega, por sua vez, que tais julgados junto ao TCU não têm o condão de impedir a candidatura de Ribinha, já que entre outros, não existiu dolo - vontade consciente.

    O caso está concluso para decisão.

  • Ministério Público investiga supostas agressões da polícia contra acusado de matar policial do Piauí

    Foto: Divulgação / Montagem _O acusado e o policial morto
    _O acusado e o policial morto

    A promotora Rita de Cássia Pereira de Souza, do Ministério Público do Maranhão, pediu a realização de novo exame de corpo de delito em Bruno Manoel Gomes Arcanjo, acusado de matar o policial Marcelo Soares da Costa

    O MP quer saber se houve eventual agressão por parte de policiais quando da prisão em Santa Luzia de Paruá, no Maranhão. Isso após os disparos e o policial ser atingido.

    A juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, na audiência de custódia, deferiu o pedido do Ministério Público, e da própria defesa do acusado, visando “detalhar as lesões citadas por ele em custódia”.

    Uma equipe da polícia piauiense havia se dirigido ao município maranhense para cumprir diligências autorizadas pela justiça no âmbito da Operação Turismo Criminoso, caso que envolve suposta corrupção no DETRAN. 

    Foto: Wikipedia _Localização do Santa Luzia de Paruá, no Maranhão
    _Localização do município de Santa Luzia de Paruá, no Maranhão

    Na decisão que homologou a prisão em flagrante e decretou a preventiva do acusado, a juíza assim reporta sobre os supostos fatos, tomando como base a versão da polícia:

    "Segundo consta nos autos, no dia e horário citados [03 de setembro de 2024, por volta das 06h], uma equipe da polícia da Delegacia de repressão ao Crime Organizado (DRACO) do Estado do Piauí e o investigador de polícia deste município EGÍDIO DOS SANTOS SILVA FILHO, realizavam uma operação objetivando dar cumprimento a um mandado de prisão busca e apreensão em desfavor do autuado.Ao chegarem à residência do representado anunciaram a presença da Polícia e depois de chamarem pelo seu nome, solicitaram que se apresentasse, todavia, não houve qualquer manifestação da sua parte, razão pela qual os policiais decidiram arrombar a porta de entrada da residência e dirigirem-se para o quintal, onde mais uma vez, solicitaram que o suspeito se entregasse, contudo, novamente este permaneceu calado e escondido. Desse modo, os policiais entraram no imóvel, ocasião em que foram surpreendidos pelo suspeito que saiu do quarto armado com uma pistola 9 MM e disparou diversas vezes contra os policiais atingindo o agente MARCELO SOARES DA COSTA na região lateral do tórax que em decorrência do grave ferimento veio a óbito".

  • Prefeita não repassou a bancos empréstimos consignados descontados na folha do funcionalismo, diz MP

    A conselheira Waltânia Leal, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou à prefeita do município de Capitão Gervásio Oliveira, Gabriela Oliveira Coelho da Luz, que “regularize os débitos de empréstimos consignados de servidores, que embora já tenham sido descontados em folha de pagamento ainda não foram adimplidos pela municipalidade junto às instituições bancárias, abstendo-se de reiterar nova conduta de inadimplemento, sob pena de aplicação de multa diária por dia de descumprimento”.

    Segundo representação que tramita na Corte de Contas, oriunda da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, as dívidas do município seriam junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil. 

    - Clique e leia matéria completa

Carregar mais
Trabalhe Conosco