• Consórcio Recicle/Aurora: empresa do lixo declarada inidônea consegue suspender punição na justiça

    A empresa Recicle Serviços de Limpeza S.A. conseguiu na Justiça a suspensão dos efeitos de uma penalidade que a havia declarado inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de três anos. A decisão judicial, de caráter provisório, foi cumprida pela Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), que determinou a suspensão, exclusivamente em relação à Recicle, dos efeitos da sanção enquanto estiver vigente a tutela concedida pela Justiça. 

    A punição havia sido aplicada pela própria ETURB por meio da Decisão Administrativa nº 288, de 23 de junho de 2026, ao final de um Processo Administrativo de Responsabilização Contratual instaurado contra a Recicle Serviços de Limpeza S.A., e a Aurora Serviços Ltda. As duas empresas integravam o Consórcio Recicle/Aurora. A apuração administrativa estava relacionada ao Contrato nº 08/2024 – SEMDUH/PMT.

    A decisão administrativa julgou procedente o processo e aplicou às empresas a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de três anos, com fundamento no artigo 156, inciso IV e § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. A penalidade foi publicada no Diário Oficial do Município de Teresina, na edição nº 4.287, de 30 de junho de 2026.

    O período inicialmente registrado para a sanção era de 3 de julho de 2026 a 3 de julho de 2029. A penalidade chegou a ser registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) em nome da Recicle, da Aurora e do Consórcio Recicle/Aurora.
    A declaração de inidoneidade foi resultado de um processo administrativo instaurado especificamente para apurar a responsabilidade contratual das duas empresas na execução do contrato de limpeza urbana. 

    INSUFICIÊNCIA DE FROTAS E EQUIPES E PARALISIA

    Em julho, a ETURB informou que a apuração havia apontado problemas na execução dos serviços, incluindo insuficiência de frota e equipes, problemas nos Pontos de Recebimento de Resíduos, irregularidades relacionadas à operação do aterro sanitário e da Estação de Tratamento de Efluentes, além de outras desconformidades. A apuração também registrou paralisações ocorridas em julho de 2025 associadas a inadimplência com trabalhadores e terceiros ligados à execução do contrato.

    Segundo a ETURB, o quadro identificado no processo administrativo foi considerado de natureza estrutural e reiterada, e não apenas um conjunto de falhas isoladas. A empresa Recicle apresentou defesa durante a apuração, enquanto a Aurora permaneceu em revelia administrativa, conforme informado pela própria ETURB. As alegações apresentadas pela Recicle foram rejeitadas pela Comissão Processante e pela Presidência da autarquia.

    A situação mudou em 28 de agosto de 2026. Naquela data, o Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina concedeu tutela provisória de urgência no Processo nº 0857397-66.2026.8.18.0140, movido pela Recicle contra a ETURB. A decisão foi fundamentada no artigo 300 do Código de Processo Civil e determinou a suspensão dos efeitos da Decisão Administrativa nº 288, inclusive da declaração de inidoneidade, mas apenas em relação à empresa que ajuizou a ação.

    Na prática, a ordem judicial impede que, enquanto a tutela estiver vigente, a declaração de inidoneidade seja utilizada pela ETURB como fundamento para impedir a Recicle de participar de licitações, procedimentos de contratação ou celebrar contratos administrativos.

    A Justiça também determinou a suspensão dos efeitos do registro da penalidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, o CEIS, e nos demais cadastros públicos em que a sanção tenha sido registrada em decorrência da decisão administrativa.

    PUNIÇÃO A CONSÓRCIO MANTIDA

    Há uma diferença importante em relação às demais partes envolvidas. A decisão judicial não suspendeu a penalidade aplicada à Aurora Serviços Ltda. nem ao Consórcio Recicle/Aurora. Assim, segundo a ETURB, continuam hígidos e eficazes, no âmbito administrativo, os efeitos da Decisão Administrativa nº 288 em relação à Aurora e ao consórcio.

    A própria ETURB faz outra ressalva relevante. O cumprimento da decisão judicial não significa que a Prefeitura ou a autarquia tenha reconhecido como procedentes os argumentos apresentados pela Recicle na ação. Também não significa revogação, anulação ou desconstituição definitiva da decisão administrativa que aplicou a inidoneidade.
    Isso ocorre porque a decisão judicial é provisória, proferida em cognição sumária e  permanece sujeita a nova deliberação judicial. Até aquele momento, não havia decisão definitiva sobre a validade ou invalidade da Decisão Administrativa nº 288, de 23 de junho de 2026.

    Com isso, uma situação curiosa se estabeleceu no sistema de contratação pública de Teresina. Uma empresa que havia sido formalmente declarada inidônea pela Administração Municipal e tinha sua sanção registrada para vigorar até julho de 2029 passou a ter os efeitos dessa punição suspensos por ordem judicial, podendo, enquanto vigorar a tutela, participar de procedimentos licitatórios e de contratação, desde que cumpra os demais requisitos legais, editalícios e contratuais de cada procedimento.

    A controvérsia ganha peso porque a Recicle está inserida em um dos capítulos recentes da crise da limpeza urbana de Teresina. 

    A própria ETURB relacionou a apuração administrativa à execução do Contrato nº 08/2024 – SEMDUH/PMT, enquanto a Prefeitura trabalha paralelamente na contratação de uma nova estrutura para os serviços de limpeza pública. 

    Em junho, por exemplo, a Concorrência Eletrônica nº 90009/2026, destinada à contratação de empresas para coleta, transporte de resíduos e serviços complementares de limpeza pública, chegou a ser suspensa por determinação judicial.

    O caso, portanto, ainda não terminou. De um lado, permanece a decisão administrativa que declarou a Recicle, a Aurora e o Consórcio Recicle/Aurora inidôneos por três anos. De outro, existe uma tutela judicial provisória que retirou temporariamente os efeitos dessa punição somente para a Recicle. A própria ETURB afirma que continuará podendo apresentar sua defesa no processo judicial e adotar as medidas processuais cabíveis, inclusive aquelas relacionadas à eventual revisão, modificação ou revogação da tutela.

  • Prefeitura fecha contrato de R$ 41,2 milhões para operação e recuperação do aterro de Teresina

    A Avant Engtech já é uma velha conhecida da Prefeitura de Teresina quando o assunto é o aterro sanitário da capital. A empresa, que agora volta a ser contratada pela ETURB, já vinha executando os serviços no local e, mesmo após o encerramento do contrato anterior, permaneceu na operação em caráter excepcional, enquanto a administração municipal concluía o processo para uma nova contratação.

    É nesse contexto que a Avant retorna ao centro da operação do aterro, desta vez por meio de um contrato estimado em R$ 41,25 milhões, com vigência de 24 meses. O acordo prevê a operação, manutenção e monitoramento do aterro, além da desativação e recuperação ambiental das Células I e II e do recebimento, pesagem, tratamento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos da limpeza urbana de Teresina.

    Foto: Jailson Soares/ SEMCOMSilvio Mendes reajusta subsídio do transporte público e anuncia fiscalização em Teresina

    O Contrato nº 006/2026 - ETURB/PMT foi assinado em 1º de setembro de 2026, após a Concorrência Eletrônica nº 69/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 00081.001216/2026-12. Pela ETURB, o documento foi assinado pelo diretor-presidente Vicente da Silva Moreira Filho, e pela Avant, pelo sócio-administrador Guilhermano Pires Ferreira Corrêa.

    O objeto é mais amplo do que a operação cotidiana do aterro. A empresa deverá executar a desativação e a recuperação ambiental das Células I e II, além de assumir a operação, a manutenção e o monitoramento geotécnico e ambiental da estrutura.

    Também estão incluídos o recebimento, a pesagem, o manuseio, o tratamento e a disposição ambientalmente adequada dos resíduos provenientes dos serviços de limpeza urbana do município. Para isso, a contratada deverá disponibilizar mão de obra, equipamentos, veículos, materiais, insumos e análises laboratoriais, além das demais atividades previstas no edital, no Termo de Referência, no Projeto Básico e em seus anexos.
    O contrato pode ser prorrogado nos termos previstos na legislação.

    O valor mensal estimado é de R$ 1.718.834,13.

  • Alphaville Teresina 3B terá de compensar pelo empreendimento com 20.887 mudas de árvores nativas

    A implantação do Loteamento Terras Alphaville Teresina 3B resultou em uma obrigação de compensação ambiental que envolve a entrega de 20.887 mudas de espécies nativas ao município de Teresina. 

    O compromisso foi formalizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAM) e pela TDV Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., responsável pelo compromisso ambiental relacionado ao empreendimento.

    O Termo de Compensação Ambiental nº 12, vinculado ao Processo Administrativo SEI nº 00037.001521/2026-88, foi assinado em 26 de agosto de 2026. O documento estabelece que a compensação decorre especificamente da implantação do Terras Alphaville Teresina 3B.

    Foto: Reprodução

    A obrigação não se resume à quantidade de árvores. As 20.887 mudas deverão ser de espécies nativas, ter altura mínima de 1,50 metro e estar em perfeitas condições fitossanitárias. 

    PRAZO DE 180 DIAS

    A TDV terá 180 dias, contados da assinatura do termo, para cumprir a obrigação. O acordo prevê ainda uma penalidade expressiva em caso de inadimplemento. 

    O pagamento de R$ 1.373.220,00, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação.

  • Secretaria da Juventude de Teresina precisa suplementar verba para pagar folha de agosto

    A Secretaria Municipal da Juventude (SEMJUV) precisou solicitar suplementação orçamentária para viabilizar o pagamento da folha referente ao mês de agosto de 2026. A justificativa consta do anexo à Portaria nº 616, de 27 de agosto de 2026.

    De acordo com o documento, não havia dotação orçamentária suficiente no elemento de despesa 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas, na Ficha 143 e na Ação 2.062 - Administração da SEMJUV, para o pagamento da folha de agosto. A própria justificativa informa que a suplementação foi necessária justamente em razão dessa insuficiência orçamentária.

    Foto: Reprodução

    O documento integra a prestação das justificativas para abertura de créditos suplementares do Município. A Prefeitura informa que, até o dia anterior à portaria, já haviam sido abertos R$ 267,14 milhões em créditos suplementares no orçamento de 2026, de um limite anual autorizado de R$ 2,13 bilhões.

  • Betha entra na Prefeitura de Teresina e demonstra sistemas apesar de haver empresas já contratadas

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    Empresa atua em áreas em que o município já tem contratos, como Educação, Pessoal, Contabilidade e Compras e Contratos

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    Por Rômulo Rocha

    Representantes da Betha Sistemas participaram, nos dias 18 e 19 de agosto de 2026, de reuniões com cerca de dez servidores da Prefeitura de Teresina. Os encontros ocorreram pela manhã, em uma sala de reuniões no 1º andar do prédio do IPMT, um andar abaixo da estrutura da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), comandada pelo secretário Miguel de Oliveira. O fato foi constatado pelo portal durante apurações relacionadas à SECTI. 

    Foto: Reprodução

    Imagens captadas no ambiente durante o primeiro dia de reunião mostram um representante da Betha, identificado com a marca da empresa, realizando uma demonstração prática de plataformas e sistemas diante dos participantes, durante o horário de expediente dos servidores públicos municipais e nas dependências da Prefeitura de Teresina. 
    Em uma das telas exibidas durante a apresentação, aparece o ambiente relatorios.plataforma.betha.cloud, que corresponderia ao Gerenciador de Relatórios da plataforma Betha. 

    Foto: cedida ao 180graus

    Entre as funcionalidades visíveis estão relatórios como Balancete da Despesa, Balancete dos Recursos, Balancete da Receita, Boletim Diário da Despesa, Boletim Diário da Receita e Boletim da Movimentação Bancária. Outra imagem mostra o Portal da Transparência do Município de Forquilhinha (SC), utilizado como um dos exemplos de funcionamento da plataforma, com informações sobre emendas parlamentares e execução orçamentária e financeira. 

    Foram realizadas outras demonstrações de sistemas ao longo do encontro, aparentemente relacionadas a uma possível aprimoração. Ocorre que, nas consultas realizadas pelo portal ao Diário Oficial, Portal da Transparência e demais ferramentas oficiais de pesquisa disponíveis, não foi localizado, até o momento, contrato da Prefeitura de Teresina com a Betha relacionado aos sistemas apresentados nos exercícios de 2025 e 2026. As pesquisas continuam. 

    A empresa atua nas áreas de Educação, Pessoal, Contabilidade e Compras e Contratos, justamente setores em que já existe empresa licitada e atuando no âmbito da administração municipal. Um outro representante da própria Betha mencionou essas áreas como parte da atuação da empresa.

    Foto: Cedida ao 180graus

    Diante disso, os encontros registrados podem estar relacionados a três possibilidades. A Betha pode ter realizado apenas uma prospecção comercial, com a apresentação de seus produtos. A Prefeitura pode estar conduzindo um estudo técnico ou uma avaliação de sistemas, inclusive para eventual substituição ou integração das soluções atualmente utilizadas. Ou pode ter ocorrido atuação efetiva de técnicos da empresa na configuração ou no aperfeiçoamento de sistemas municipais durante o horário de expediente de servidores públicos, quando estes deveriam estar atuando em prol dos munícipes. 

    Neste último caso, seria necessário esclarecer qual instrumento jurídico autorizaria essa atuação, considerando que já existe empresa prestando serviços nas áreas apresentadas. Também é preciso esclarecer quem fez a interlocução para que os encontros ocorressem e qual setor ou agente público, incluindo secretários, demonstrou interesse nos sistemas da Betha dentro da Prefeitura de Teresina. 

    Há expectativa de que uma licitação mais ampla esteja em preparação, com a possibilidade de contratação de novas empresas de tecnologia para atender áreas da administração municipal, mesmo diante da existência de contratos em andamento para serviços relacionados a esses setores. 

    Caso a Betha venha a vencer eventual licitação para os serviços apresentados, os encontros realizados antes do procedimento licitatório passam a exigir esclarecimentos sobre sua finalidade, especialmente quanto à natureza das demonstrações, à participação de servidores municipais e à eventual relação dessas reuniões com a futura contratação, ainda que por outros instrumentos.

  • Prefeitura de Teresina contrata a CTR e a Revita para destinação do lixo por até R$ 56,5 milhões

    A Prefeitura de Teresina, administrada por Silvio Mendes, contratou as empresas Revita Engenharia S.A. e CTR Teresina S.A. para a destinação final dos resíduos sólidos urbanos do município. Os contratos, publicados no Diário Oficial de 20 de agosto de 2026, são decorrentes do Credenciamento Eletrônico nº 02/2026 da ETURB.

    Foto: ReproduçãoSilvio Mendes
    Silvio Mendes

    A Revita ficou responsável pelo Lote I, correspondente às zonas Centro, Norte e Leste, pelo valor estimado de R$ 1.275.869,64 por mês, ou R$ 30,62 milhões em 24 meses. Já a CTR Teresina assumiu o Lote II, abrangendo as zonas Sul e Sudeste, por R$ 1.081.235,63 mensais, chegando a R$ 25,95 milhões em dois anos.

    Somados, os dois contratos representam um valor estimado de R$ 56,57 milhões em 24 meses. Em ambos os ajustes, o preço unitário estabelecido para a destinação dos resíduos é de R$ 138,37 por tonelada. 

    Revita Engenharia S.A. e CTR Teresina S.A. já integraram, juntamente com a Litucera Limpeza e Engenharia Ltda., o Consórcio Teresina Ambiental, constituído para atuar na prestação de serviços relacionados à limpeza urbana de Teresina.

  • Denúncia aponta que empresas que atuam na tecnologia de Teresina em contratos milionários têm o mesmo sócio-administrador

    Por Rômulo Rocha

    A recém-criada Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), pasta que tem à frente Miguel de Oliveira, homem de confiança do prefeito Sílvio Mendes, vem chamando atenção dentro e fora do governo.

    A escolha de Miguel não aconteceu por acaso. Em novembro de 2024, antes mesmo de assumir o cargo, Sílvio Mendes anunciou o então especialista em tecnologia para comandar a Empresa Teresinense de Processamento de Dados, a Prodater. Miguel é bacharel em Sistemas de Informação e possui especializações em Ciência de Dados e Estatística Bayesiana, além de formação em tecnologias como Python e R.

    Foto: reprodução / 180grausDenúncia aponta que empresas que atuam na tecnologia de Teresina em contratos milionários têm o mesmo sócio-administrador

    A Prodater, entretanto, deixou de existir como empresa pública nos moldes anteriores. A Lei Complementar nº 6.266, de 26 de setembro de 2025, transformou a empresa na Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, a SECTI. 

    A transformação tinha uma justificativa ambiciosa, colocar a tecnologia no centro da administração municipal, concentrando na nova secretaria a política de tecnologia da informação e comunicação, a transformação digital e a inovação.

    É justamente nesse período de transformação da estrutura municipal de tecnologia que a Natal Computer Ltda. e seu sócio-administrador passam a ocupar espaço relevante nos contratos da Prodater.

    Em 2025, a empresa aparece duas vezes na relação oficial de contratos da estatal. Primeiro, no Contrato nº 02/2025, iniciado em 6 de março, no valor de R$ 1.899.911,00. Depois, no Contrato nº 08/2025, iniciado em 25 de setembro, novamente no valor de R$ 1.899.911,00. 
    Nos dois casos, o objeto registrado é a contratação de empresa especializada em serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação para atender às necessidades da Prodater/SECTI. 

    OS CONTRATOS MILIONÁRIOS

    Em 6 de março de 2025, ainda sob a estrutura da Prodater, foi celebrado o Contrato nº 02/2025 com a Natal Computer, CNPJ nº 10.742.806/0001-09.

    O objeto, segundo o Relatório de Gestão da própria Prodater, era a contratação de empresa especializada em serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação para atender às necessidades da empresa. 

    O contrato tinha duração de 180 dias, de 6 de março a 2 de setembro de 2025, e valor de R$ 1.899.911,00. Até o fim de 2025, haviam sido pagos R$ 1.898.151,67.

    Segundo representação encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, a contratação ocorreu mediante dispensa de licitação fundamentada em situação emergencial. O documento pede que seja verificado se a emergência estava efetivamente caracterizada e comprovada no processo administrativo. 

    Tal contrato terminaria em 2 de setembro. Mas apenas 22 dias depois, a mesma empresa voltaria a aparecer na relação de contratos da Prodater.

    Em 25 de setembro de 2025 começou o Contrato nº 08/2025, novamente com a Natal Computer. O valor? Exatamente o mesmo, de R$ 1.899.911,00.

    A vigência também era de 180 dias, até 24 de março de 2026. E o objeto registrado no relatório é novamente a contratação de empresa especializada em serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação para atender às necessidades da SECTI. Em 2025, foram pagos R$ 781.569,00 desse segundo contrato.

    Somados, os dois contratos representam R$ 3.799.822,00. São dois contratos de mesmo valor, com a mesma empresa e com descrição de objeto essencialmente semelhante, separados por apenas 22 dias.

    Uma outra representação, esta, por sua vez, encaminhada ao Ministério Público pede uma investigação detalhada sobre o contrato, com identificação dos profissionais disponibilizados, funções, qualificações, carga horária, local de atuação, ordens de serviço, medições, registros de atividade, termos de aceite, relatórios de fiscalização e documentos que fundamentaram cada pagamento.

    A SEQUÊNCIA

    Há outro elemento que aparece quando os relatórios são colocados em ordem cronológica.
    Em 2024, a Prodater tinha contratado a Morfeu Tecnologia Ltda. para serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação. O contrato nº 004/2024, no valor de R$ 1.290.519,00, vigorou de 3 de setembro de 2024 a 2 de março de 2025.

    Quatro dias depois, em 6 de março, começou o contrato de R$ 1,899 milhão com a Natal Computer.

    A sequência documental é, portanto:

    Morfeu Tecnologia
    3/9/2024 a 2/3/2025 - R$ 1,290 milhão

    Natal Computer - Contrato nº 02/2025
     6/3/2025 a 2/9/2025 - R$ 1,899 milhão

    Natal Computer - Contrato nº 08/2025
     25/9/2025 a 24/3/2026 - R$ 1,899 milhão

    E depois aparece uma nova empresa.

    ‘COINCIDÊNCIA’ EMPRESARIAL

    Em 8 de maio de 2026, já sob a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, a SECTI celebrou o Contrato nº 02/2026 com a Indextech Soluções em Tecnologia Ltda., no valor de R$ 7.713.672,00.

    O objeto é mais detalhado. Trata-se de serviços de análise e desenvolvimento, evolução de sistemas preexistentes e suporte e atendimento ao usuário. Segundo a representação, a contratação teria ocorrido mediante adesão a sistema de registro de preços, sem realização de licitação própria pela SECTI.

    O salto financeiro é expressivo. De R$ 1.899.911,00 no contrato da Natal Computer para R$ 7.713.672,00 no contrato da Indextech. A diferença é de aproximadamente quatro vezes.

    A representação levada ao Ministério Público sustenta ainda que os objetos apresentam forte proximidade material e pede justamente que sejam investigados os quantitativos, perfis profissionais, unidades de medida, modelo de remuneração, resultados esperados, indicadores de desempenho, pesquisa de preços e a efetiva vantagem da adesão à ata.

    É nesse ponto que a história deixa de ser apenas uma sucessão de contratos.

    A denúncia aponta indícios preliminares de vínculo societário, comercial e operacional entre Natal Computer e Indextech. Entre os elementos apresentados estão a indicação da Natal Computer como parceira no site da Indextech e a semelhança dos endereços eletrônicos utilizados pelas empresas.

    Entre as questões levantadas estão eventual compartilhamento de empregados, prestadores, instalações, equipamentos, sistemas, responsáveis técnicos ou estrutura administrativa, ainda transferência de equipes ou conhecimento, subcontratação e eventual continuidade material entre as duas contratações.

    Há, porém, um dado que torna a relação entre as duas empresas mais objetiva. Não se trata apenas de semelhança entre nomes ou endereços eletrônicos. O levantamento cadastral apresentado na representação aponta que Airton Lisboa Barreto Júnior figura como sócio-administrador tanto da Natal Computer quanto da Indextech. 

    A documentação cadastral reproduzida na denúncia mostra que a Natal Computer tem sede declarada na Rua Benjamin Constant, no Centro, em Teresina, enquanto a Indextech aparece com endereço na Rua Doutor Múcio Galvão, no Barro Vermelho, em Natal, no Rio Grande do Norte. Os dois cadastros trazem, porém, endereços eletrônicos associados ao mesmo nome. O e-mail airton.barreto…, na Natal Computer, e airtonbarreto1…, na Indextech. 

    A origem da contratação também chama atenção. O Contrato nº 02/2026 da SECTI foi firmado por meio de adesão a uma ata de registro de preços gerenciada pela Prefeitura de Nísia Floresta, no Rio Grande do Norte. A ata registra a Indextech como empresa fornecedora, com uma proposta global de R$ 36.535.404,00.

    A Câmara Municipal de Teresina, responsável pela fiscalização dos atos do Executivo municipal, também aparece como participante da ata. 

    Para o Legislativo municipal, a documentação estabelece uma estimativa de contratação de R$ 2.119.522,00, distribuída entre serviços de análise e desenvolvimento, evolução de sistemas pré-existentes, implantação e sustentação de novos sistemas, rede e segurança de dados e suporte, treinamento e atendimento ao usuário. Ao todo, são 24.306 USTs. 

    SECRETARIA CENTRALIZADA PARA CENTRALIZAR TECNOLOGIA

    O Relatório de Gestão de 2025 descreve a SECTI como responsável por iniciativas de modernização da infraestrutura tecnológica da Prefeitura, governança de dados e inovação.

    O documento informa que, naquele exercício, foram gerenciadas 64 atividades, das quais 54 foram consideradas concluídas.

    A pasta também passou a exercer papel central na governança dos contratos de tecnologia. O relatório registra, por exemplo, 11 relatórios e termos de recebimento relativos à fiscalização de contrato da SECTI.

    Há ainda um dado orçamentário que ajuda a dimensionar a importância desses contratos.

    Em 2025, a ação orçamentária destinada a “Gerir a Política de TIC (PDTIC)” tinha orçamento inicial de R$ 4.218.000,00, atualizado para R$ 4.006.188,00, dos quais R$ 4.000.268,67 foram empenhados. A ação abrangia despesas com serviços de tecnologia, serviços técnicos profissionais, conectividade e consultoria.

    Os pagamentos registrados para a Natal Computer nos dois contratos, somente em 2025, somaram R$ 2.679.720,67.

    É um valor que corresponde a cerca de 67% do empenhado naquela ação orçamentária, embora a comparação deva ser feita com cautela, porque a ação reúne diferentes despesas e os contratos possuem vigências que atravessam exercícios.

    Ainda assim, o número ajuda a explicar por que as contratações merecem ser examinadas em profundidade.

    TRIBUNAL DE CONTAS

    A história já chegou ao controle externo. A representação foi apresentada pelo vereador João Pereira, do PT, e recebeu no Tribunal de Contas do Estado do Piauí o protocolo TC nº 010403/2026. O processo tem como unidade gestora a Prefeitura de Teresina e relatoria da conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins.

    Em despacho de 12 de agosto de 2026, a relatora registrou que não haviam sido apresentados documentos suficientes para comprovar os indícios alegados. Mesmo assim, decidiu conhecer a demanda como Comunicação de Irregularidade e determinou seu encaminhamento à Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos para análise e providências.

    A documentação disponível em sites de transparência, no entanto, permite montar uma sequência bastante clara. 

    - R$ 1,29 milhão para serviços de TI com a Morfeu em 2024;
    - R$ 1,899 milhão para a Natal Computer em março de 2025, por contratação apontada como emergencial;
    - Outros R$ 1,899 milhão para a mesma empresa a partir de setembro de 2025;
    - E, já no novo arranjo administrativo da SECTI, R$ 7,713 milhões para a Indextech em maio de 2026.

    O total dos dois contratos da Natal Computer chega a R$ 3.799.822,00. Somado ao contrato posterior da Indextech, chega-se a R$ 11.513.494,00.

    Não é pouco dinheiro, mas a pergunta mais importante talvez não seja quanto foi pago. É o que a Prefeitura recebeu em troca.

    Quantos profissionais foram colocados à disposição? Quantas horas trabalharam? Quais sistemas foram desenvolvidos? Que problemas foram resolvidos? Quais ordens de serviço foram emitidas? Quem atestou os serviços? Quem fiscalizou? Houve sobreposição de equipes? A Indextech herdou estrutura, profissionais ou serviços da Natal Computer? O segundo contrato da Natal Computer foi precedido de uma nova justificativa técnica? E por que o valor foi exatamente o mesmo?

    São perguntas que podem ser respondidas pelos processos administrativos. Até aqui, os documentos revelam uma sucessão de contratos, valores expressivos, objetos próximos e uma relação empresarial que envolve o mesmo sócio-administrador.

    O próximo capítulo da história está justamente nos documentos que ainda precisam ser examinados, tais quais, Termo de Referência, estudo técnico preliminar, processo da dispensa, pesquisa de preços, proposta da Natal Computer, composição dos custos, relação dos profissionais, ordens de serviço, medições, notas fiscais, termos de recebimento e processo de fiscalização.

    É neste contexto que será possível saber se os milhões contratados compraram efetivamente tecnologia ou apenas horas de trabalho cuja dimensão ainda não está suficientemente visível para o cidadão, ou ainda se houve qualquer outra irregularidade, como favorecimentos.

  • Prefeitura de Teresina prorroga por 12 meses contrato com empresa que não está pronta para assumir coleta de lixo da capital

    Por Rômulo Rocha

    UM, DOIS, TRÊS E… NADA!

    O planejamento da VOX Ambiental impressiona pelo que prometeu e pelo que a fiscalização encontrou. A empresa que havia sido preparada para assumir o Lote 1 da limpeza urbana de Teresina, correspondente às zonas Centro, Norte e Leste, não tinha, na véspera do início previsto da operação, comprovação de capacidade técnico-operacional suficiente para assumir integralmente os serviços. A constatação consta de vistoria realizada pela própria ETURB em 14 de agosto de 2026, um dia antes da data prevista para a transição. É o de menos.

    A empresa havia sido formalmente comunicada desde 30 de junho de que, com o encerramento do contrato emergencial então vigente, deveria estar apta a assumir o Lote 1 em 15 de agosto. Em seu Plano de Mobilização Operacional, elaborado em 29 de julho, a VOX previa, entre outros recursos, 14 caminhões compactadores, 12 veículos para áreas de difícil acesso, 32 caixas de 39 m³ para 28 Pontos de Recebimento de Resíduos (PRRs), três veículos roll on/roll off, 13 PEVs e 50 contêineres.

    Foto: 180 GrausPrefeito Silvio Mendes

    A vistoria, porém, encontrou uma situação diferente da prevista no plano. Dos 14 caminhões compactadores programados, somente dois estavam efetivamente aptos à operação. Outros seis estavam indisponíveis - quatro em manutenção para substituição do eixo de truck e dois aguardando vaga em oficina. A empresa informou ainda que outros cinco caminhões estariam em trânsito da Paraíba para Teresina, mas, segundo a fiscalização, não foram apresentados documentos suficientes para comprovar a aquisição, a disponibilidade e o transporte desses veículos. Mesmo se os seis veículos em manutenção fossem recuperados e os cinco anunciados chegassem, a frota chegaria a apenas 13 caminhões, um a menos que o previsto.

    Também havia deficiência nos equipamentos destinados às áreas de difícil acesso. O plano previa inicialmente 12 motocargas, posteriormente substituídas por 12 veículos Strada, sem ônus adicional para o Município. Na vistoria, foram encontrados somente dois veículos Strada, dos quais apenas um estava com o implemento instalado e em testes. Para os PRRs, estavam previstas 32 caixas estacionárias de aproximadamente 39m³, mas somente seis estavam disponíveis. Os demais equipamentos ainda eram objeto de tratativas com fornecedor, com prazos considerados incompatíveis com a necessidade de disponibilização imediata.

    A fiscalização também registrou que nenhum dos 50 contêineres de 1,2m³ previstos no Plano de Mobilização havia sido localizado na vistoria de 14 de agosto. A empresa informou que a instalação ocorreria posteriormente. A base operacional prevista na Avenida Prefeito Wall Ferraz, nº 4785, ainda estava parcialmente em reforma e em processo de mobiliamento, enquanto na unidade da Avenida Deputado Paulo Ferraz, nº 1895, embora funcionassem os setores de Recursos Humanos, Financeiro e Diretoria-Geral, não havia sido identificado o corpo técnico responsável pela execução dos serviços do Lote 1.

    Diante das constatações, a ETURB reconheceu formalmente uma situação emergencial concreta e atual, decorrente do risco de descontinuidade da coleta. A decisão administrativa afirmou que a VOX não apresentava, naquele momento, comprovação suficiente de plena capacidade técnico-operacional para assumir imediatamente a integralidade do Lote 1. A própria ETURB registrou que a situação não decorria de falta de planejamento, pois a Via Ambiental havia sido comunicada desde 24 de junho sobre a desmobilização e a VOX desde 30 de junho sobre a necessidade de preparação para assumir o lote.

    Como consequência, a ETURB determinou a continuidade excepcional dos serviços pela Via Ambiental Engenharia e Serviços Ltda., empresa que até então executava o Lote 1. A medida deveria permanecer enquanto persistisse a impossibilidade técnica de uma transição integral e segura para a VOX. A decisão determinou ainda que a continuidade da Via Ambiental fosse temporária e cessasse quando a VOX comprovasse, mediante vistoria e manifestação técnica da ETURB, capacidade operacional efetiva e suficiente para assumir integralmente os serviços, ou quando fosse implantada a solução definitiva decorrente da licitação em curso, o que ocorresse primeiro.

    É nesse contexto que aparece um segundo fato relevante. O contrato da própria VOX foi prorrogado por até 12 meses. Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 05/2025, celebrado entre a SDU-Leste e a VOX Ambiental, prorrogou a vigência contratual de 14 de agosto de 2026 até 13 de agosto de 2027, ou até a adjudicação e homologação da Concorrência Eletrônica nº 64/2026, prevalecendo o evento que ocorrer primeiro. O documento classifica a prorrogação como excepcional, temporária e transitória, destinada a assegurar a continuidade dos serviços até a efetiva substituição pela empresa ou empresas vencedoras da nova concorrência.

    O mesmo termo estabelece que, depois da adjudicação e homologação da Concorrência nº 64/2026, a execução do contrato poderá ser mantida por cinco meses, período destinado à mobilização, implantação e início regular dos serviços pela futura vencedora. Durante essa transição, a execução permanecerá sob responsabilidade da contratada. O documento também afirma que a prorrogação não gera à VOX direito adquirido, expectativa de permanência, renovação automática ou direito à continuidade da contratação.

    A situação também ocorre sob uma decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Segundo a própria ETURB, em 14 de agosto o Município tomou conhecimento da Decisão Monocrática Cautelar nº 235/2026 – GLM, no processo TC/002459/2026, que determinou que Teresina se abstivesse de realizar novas adesões à Ata de Registro de Preços nº 019/2025-CONLESTE/MA e de formalizar novos contratos dela decorrentes. A decisão, conforme descrito no ato municipal, examinou questões relativas à legalidade e à adequação da utilização da ata e apontou, preliminarmente, possíveis incompatibilidades de natureza operacional, econômica e jurídica.

    A solução definitiva para a limpeza urbana ainda depende da Concorrência Eletrônica nº 64/2026 – ETURB/PMT, que, segundo a decisão da ETURB, permanecia em andamento e ainda não havia sido concluída, adjudicada e formalizada.

  • Prefeito Sílvio Mendes sanciona lei que prevê banheiros exclusivos para mulheres biológicas em Teresina

    O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, sancionou a Lei nº 6.389, de 30 de julho de 2026, que institui a Política Municipal de Proteção da Mulher no município. Entre as medidas previstas está a garantia de banheiros exclusivos para mulheres biológicas como forma de resguardar a intimidade e prevenir situações de importunação e constrangimento. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (30).

    O projeto é de autoria do vereador Petrus Evelyn e foi aprovado pela Câmara Municipal antes de receber a sanção do chefe do Executivo.

    Segundo o texto da lei, a Política Municipal de Proteção da Mulher tem como objetivo promover ações de prevenção e enfrentamento da violência contra as mulheres, além de assegurar proteção, acolhimento, autonomia, cidadania e igualdade de oportunidades. Entre suas diretrizes, a norma estabelece a utilização de banheiros exclusivos para mulheres biológicas, justificando a medida pela proteção da intimidade e pela prevenção de situações de constrangimento.

    Foto: 180 GrausPrefeito Silvio Mendes
    Prefeito Silvio Mendes

    Além da questão dos banheiros, a legislação prevê diretrizes relacionadas à participação em testes físicos de concursos públicos municipais e determina que o Município não poderá subsidiar ou patrocinar eventos esportivos que não observem o sexo biológico dos participantes.

    A lei também estabelece que a política pública será desenvolvida de forma integrada pelos órgãos da administração municipal e determina que o Poder Executivo regulamente sua aplicação. O texto, contudo, não detalha como será feita a implementação das novas regras, deixando essa definição para regulamentação posterior.

    Com a publicação no Diário Oficial, a lei entra em vigor, mas a efetiva aplicação das medidas dependerá dos atos regulamentares que serão editados pela Prefeitura de Teresina.

  • MP investiga suspeita de fraude em licitação e pagamentos à mesma empresa durante sete anos em município do Piauí

    Uma investigação aberta pela 1ª Promotoria de Justiça de Picos colocou sob suspeita uma sequência de contratos firmados pela Prefeitura de Santa Cruz do Piauí com a empresa Wilton da Costa, que recebeu pagamentos do município entre 2018 e 2025. A apuração não se limita a um contrato específico. O Ministério Público pretende verificar se houve fraude no Pregão Eletrônico nº 019/2024, direcionamento da licitação e pagamentos irregulares que possam ter causado prejuízo aos cofres públicos.

    Levantamento realizado pela reportagem junto à Receita Federal mostra que a empresa investigada tem como atividade econômica principal a reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos. Entre as atividades secundárias cadastradas também está o comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, informação que poderá ser confrontada com os objetos dos contratos celebrados com a administração municipal.

    Foto: ReproduçãoSanta

    A decisão de transformar o procedimento preparatório em Inquérito Civil demonstra que o Ministério Público enxergou elementos suficientes para aprofundar a investigação. Na prática, a mudança representa um novo estágio da apuração, permitindo a ampliação da produção de provas e, caso as suspeitas sejam confirmadas, podendo resultar no ajuizamento de ações judiciais contra os responsáveis.

    Um dos pontos que mais chamam atenção é a resistência encontrada pela investigação para obter acesso à documentação. Segundo o Ministério Público, foram requisitados oficialmente o processo licitatório e os contratos sob investigação, mas a Prefeitura de Santa Cruz do Piauí não encaminhou os documentos solicitados. A omissão, de acordo com a promotoria, impediu que os fatos fossem plenamente esclarecidos nesta fase inicial da investigação.
    Embora a apuração tenha sido instaurada a partir de suspeitas envolvendo o Pregão Eletrônico nº 019/2024, o Ministério Público decidiu ampliar significativamente o alcance da investigação. A portaria determina a análise de todas as contratações firmadas entre o município e a empresa no período de 2018 a 2025, numa tentativa de identificar se eventuais irregularidades constituíram um episódio isolado ou se fazem parte de um padrão que tenha se repetido ao longo dos anos.

    Além da regularidade das licitações e dos pagamentos efetuados, os promotores também irão apurar se houve dano ao patrimônio público e eventual prática de atos de improbidade administrativa. Essas conclusões, entretanto, dependerão da análise dos documentos, contratos, processos administrativos e demais provas que serão reunidas durante o curso do inquérito.

    A abertura do Inquérito Civil não significa que as irregularidades estejam comprovadas. Significa, porém, que o Ministério Público concluiu existir um conjunto de indícios suficiente para impedir o arquivamento do caso. Na avaliação da promotoria, ainda restam diligências indispensáveis ao esclarecimento dos fatos, além de elementos concretos que justificam o aprofundamento da investigação.

    A partir de agora, a investigação entra em uma fase decisiva. O Ministério Público poderá requisitar novos documentos, ouvir testemunhas, confrontar informações financeiras e ampliar a coleta de provas para reconstruir a relação contratual mantida entre a Prefeitura de Santa Cruz do Piauí e a empresa investigada ao longo de sete anos. Somente após essa etapa será possível concluir se as suspeitas serão arquivadas ou se darão origem a ações judiciais destinadas à responsabilização dos envolvidos.

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