
MP investiga suspeita de fraude em licitação e pagamentos à mesma empresa durante sete anos em município do Piauí
Por Rômulo RochaUma investigação aberta pela 1ª Promotoria de Justiça de Picos colocou sob suspeita uma sequência de contratos firmados pela Prefeitura de Santa Cruz do Piauí com a empresa Wilton da Costa, que recebeu pagamentos do município entre 2018 e 2025. A apuração não se limita a um contrato específico. O Ministério Público pretende verificar se houve fraude no Pregão Eletrônico nº 019/2024, direcionamento da licitação e pagamentos irregulares que possam ter causado prejuízo aos cofres públicos.
Levantamento realizado pela reportagem junto à Receita Federal mostra que a empresa investigada tem como atividade econômica principal a reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos. Entre as atividades secundárias cadastradas também está o comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, informação que poderá ser confrontada com os objetos dos contratos celebrados com a administração municipal.
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A decisão de transformar o procedimento preparatório em Inquérito Civil demonstra que o Ministério Público enxergou elementos suficientes para aprofundar a investigação. Na prática, a mudança representa um novo estágio da apuração, permitindo a ampliação da produção de provas e, caso as suspeitas sejam confirmadas, podendo resultar no ajuizamento de ações judiciais contra os responsáveis.
Um dos pontos que mais chamam atenção é a resistência encontrada pela investigação para obter acesso à documentação. Segundo o Ministério Público, foram requisitados oficialmente o processo licitatório e os contratos sob investigação, mas a Prefeitura de Santa Cruz do Piauí não encaminhou os documentos solicitados. A omissão, de acordo com a promotoria, impediu que os fatos fossem plenamente esclarecidos nesta fase inicial da investigação.
Embora a apuração tenha sido instaurada a partir de suspeitas envolvendo o Pregão Eletrônico nº 019/2024, o Ministério Público decidiu ampliar significativamente o alcance da investigação. A portaria determina a análise de todas as contratações firmadas entre o município e a empresa no período de 2018 a 2025, numa tentativa de identificar se eventuais irregularidades constituíram um episódio isolado ou se fazem parte de um padrão que tenha se repetido ao longo dos anos.Além da regularidade das licitações e dos pagamentos efetuados, os promotores também irão apurar se houve dano ao patrimônio público e eventual prática de atos de improbidade administrativa. Essas conclusões, entretanto, dependerão da análise dos documentos, contratos, processos administrativos e demais provas que serão reunidas durante o curso do inquérito.
A abertura do Inquérito Civil não significa que as irregularidades estejam comprovadas. Significa, porém, que o Ministério Público concluiu existir um conjunto de indícios suficiente para impedir o arquivamento do caso. Na avaliação da promotoria, ainda restam diligências indispensáveis ao esclarecimento dos fatos, além de elementos concretos que justificam o aprofundamento da investigação.
A partir de agora, a investigação entra em uma fase decisiva. O Ministério Público poderá requisitar novos documentos, ouvir testemunhas, confrontar informações financeiras e ampliar a coleta de provas para reconstruir a relação contratual mantida entre a Prefeitura de Santa Cruz do Piauí e a empresa investigada ao longo de sete anos. Somente após essa etapa será possível concluir se as suspeitas serão arquivadas ou se darão origem a ações judiciais destinadas à responsabilização dos envolvidos.
Contrato de R$ 3,2 milhões não é executado integralmente, mas mesmo assim Nazária tenta licitar serviço semelhante
Por Rômulo Rocha- Auditoria encontrou 32 motoristas sem cartões e 34 veículos sem chips previstos no contrato; mesmo com a avença em vigor, prefeitura abriu uma nova licitação para serviços de gerenciamento da frota
A Prefeitura de Nazária contratou por R$ 3,2 milhões uma empresa para gerenciar e controlar de forma informatizada a frota municipal. Seis meses depois da assinatura do contrato, uma inspeção realizada in loco encontrou uma situação difícil de conciliar com o tamanho da cifra. Ao todo 32 motoristas não tinham recebido os cartões magnéticos e 34 veículos estavam sem os chips previstos para o funcionamento do sistema.
O contrato nº 010201/2026 foi firmado em 2 de janeiro com a empresa 7Serv Gestão de Benefícios Ltda., decorrente de adesão a uma ata de registro de preços. O negócio, ainda vigente, previa o gerenciamento da frota municipal por meio de instrumentos tecnológicos de controle. Segundo a fiscalização, porém, a administração não executava integralmente o objeto contratado justamente porque equipamentos considerados essenciais ao modelo não haviam sido disponibilizados.
A cláusula nona do contrato atribuía à empresa a obrigação de fornecer os aparatos. Na prática, os auditores registraram a “indisponibilização dos cartões magnéticos aos 32 motoristas ou de chips aos 34 veículos da frota do município”. A conclusão da unidade técnica foi direta. Houve inadimplemento do objeto contratual.
O caso ganhou um ingrediente adicional. Com o contrato de R$ 3,2 milhões ainda em vigor e sem a execução integral do serviço, a Prefeitura de Nazária publicou uma nova licitação para contratar uma empresa destinada a prestar serviços semelhantes.
O Pregão Eletrônico nº 009/2026 previa novamente gerenciamento e controle informatizado da frota, utilização de cartões magnéticos ou tecnologia similar e intermediação de pagamentos para combustíveis, peças, manutenção, lavagem e borracharia.
Era, nas palavras da própria auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), uma contratação de serviços similares aos prestados pela 7Serv. A sessão do novo pregão estava marcada para esta terça-feira, 14 de julho.
Em outro processo, aberto a partir de denúncia, o TCE-PI determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 009/2026. Entre os problemas apontados estavam a ausência de Estudo Técnico Preliminar, falhas na formação do preço estimado, falta de decomposição analítica e de memória de cálculo dos custos de hardware OBD e biometria facial e prazos de pagamento que poderiam ultrapassar quarenta dias.
A relatora do processo, conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, considerou presentes indícios de irregularidades e risco de lesão ao erário. A decisão também registra um dado incômodo para a administração municipal. O Tribunal já havia analisado caso considerado idêntico envolvendo o mesmo município e o mesmo tipo de objeto.
Na ocasião anterior, a Corte reconheceu irregularidades no termo de referência e na habilitação de empresa, manteve medida cautelar e aplicou multa ao prefeito pela fragilidade do planejamento e pela ausência de critérios objetivos capazes de demonstrar a vantajosidade da proposta.
A nova inspeção ainda não teve o mérito definitivamente julgado. Mas a lista de autoridades e servidores chamados a prestar esclarecimentos dá uma medida da extensão da apuração. Foram citados o prefeito Joaquim Nonato da Silva Filho, secretários municipais, o chefe do departamento de transporte, a controladora-geral e integrantes da comissão de licitação. Eles terão quinze dias úteis para se manifestar sobre as ocorrências registradas pela fiscalização.
Por enquanto, permanecem duas perguntas elementares. Por que um contrato de R$ 3,2 milhões chegou a seis meses de vigência sem que cartões e chips previstos para controlar a frota estivessem disponíveis? E por que, antes de resolver o problema do contrato em vigor, a prefeitura decidiu abrir uma nova licitação para contratar um serviço semelhante?
Fiscalização mira mais de 220 postos de combustíveis no Piauí e promete apertar o cerco contra fraudes
Por Rômulo RochaQuem abastece no Piauí deve ver uma intensificação das ações de fiscalização nos próximos meses. O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e o Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (IMEPI) vão percorrer dezenas de municípios piauienses em uma nova etapa da Operação "Petróleo na Medida Certa", iniciativa voltada ao combate de irregularidades em postos de combustíveis.
Pelo cronograma divulgado, as equipes atuarão entre julho e setembro em três grandes regiões do Estado, passando por cidades do litoral, Norte e Sul do Piauí. Ao todo, a programação prevê inspeções em mais de 220 postos de combustíveis, distribuídos em cerca de 40 municípios.
A fiscalização buscará identificar práticas que atingem diretamente o bolso do consumidor, como bombas que entregam menos combustível do que registram, possíveis irregularidades metrológicas e o cumprimento das normas de proteção ao consumidor. Esse tipo de força-tarefa também costuma verificar aspectos relacionados à regularidade dos estabelecimentos e à confiabilidade dos equipamentos utilizados no abastecimento.
A primeira etapa ocorrerá entre os dias 6 e 10 de julho, alcançando Parnaíba, Luís Correia, Ilha Grande, Cajueiro da Praia e Buriti dos Lopes. Em agosto, a operação avança para municípios como Piripiri, Pedro II, Campo Maior, Piracuruca e Castelo do Piauí. Já em setembro, as equipes seguem para cidades do Sul do Estado, entre elas Uruçuí, Ribeiro Gonçalves, Guadalupe, Baixa Grande do Ribeiro, Manoel Emídio e Bertolínia.
A ofensiva ocorre em um momento em que consumidores enfrentam frequentes oscilações nos preços dos combustíveis e reforça a preocupação dos órgãos de controle em garantir que o produto pago seja efetivamente entregue na quantidade e qualidade corretas.
Cronograma da Operação "Petróleo na Medida Certa"1ª Etapa - 6 a 10 de julho de 2026
Municípios:- Parnaíba
- Luís Correia
- Ilha Grande
- Cajueiro da Praia
- Buriti dos Lopes
- Previsão de fiscalização: 67 postos de combustíveis.
2ª Etapa - 3 a 7 de agosto de 2026
Municípios:- Piripiri
- Pedro II
- Castelo do Piauí
- Juazeiro do Piauí
- São João da Fronteira
- Assunção do Piauí
- Milton Brandão
- Lagoa de São Francisco
- São Miguel do Tapuio
- Piracuruca
- Capitão de Campos
- Buriti dos Montes
- Sigefredo Pacheco
- Boqueirão do Piauí
- Boa Hora
- Nossa Senhora de Nazaré
- Campo Maior
- Cocal de Telha
- Jatobá do Piauí
- Domingos Mourão
- Brasileira
- Previsão de fiscalização: 81 postos de combustíveis.
- 3ª Etapa — 14 a 18 de setembro de 2026
- Municípios:
- Uruçuí
- Canavieira
- Colônia do Gurguéia
- Ribeiro Gonçalves
- Baixa Grande do Ribeiro
- Eliseu Martins
- Manoel Emídio
- Bertolínia
- Sebastião Leal
- Pavussu
- Rio Grande do Piauí
- Landri Sales
- Marcos Parente
- Guadalupe
- São José do Peixe
- São Francisco do Piauí
- Antônio Almeida
- Flores do Piauí
- Porto Alegre do Piauí
Previsão de fiscalização: 73 postos de combustíveis.
TCU mantém condenação de empresários piauienses em esquema de fraudes milionárias no INSS
Por Rômulo RochaO Tribunal de Contas da União (TCU) manteve, por unanimidade, a condenação de três envolvidos em um esquema de fraudes na concessão de benefícios previdenciários rurais no Piauí que causou prejuízo superior a R$ 2,2 milhões aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em julgamento realizado no último dia 27 de maio, o Plenário do TCU negou recurso apresentado pelo empresário Antônio Welton Alves Nogueira e confirmou integralmente as sanções impostas anteriormente pela Corte de Contas. O caso foi relatado pelo ministro Jhonatan de Jesus.
Segundo o acórdão, as irregularidades ocorreram na Agência da Previdência Social de Valença do Piauí, vinculada à Gerência Executiva do INSS em Teresina. A investigação apontou a concessão fraudulenta de benefícios previdenciários mediante inserção de informações falsas nos sistemas da autarquia federal.
Além de Antônio Welton Alves Nogueira, foram responsabilizados o ex-servidor do INSS José Roberto Rufino da Silva Moura e o advogado Markus Barbosa Nogueira.
O Tribunal manteve a condenação solidária dos três ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, aplicou multa individual de R$ 1,9 milhão a cada um dos envolvidos e preservou a punição de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública pelo prazo de cinco anos.
Organização criminosa
Ao analisar o recurso, o TCU reproduziu elementos colhidos pela Polícia Federal durante a Operação Sambito, investigação que apurou um suposto esquema de concessão irregular de aposentadorias rurais.
De acordo com os autos, Antônio Welton Alves Nogueira era proprietário de uma financeira utilizada para realizar empréstimos consignados vinculados aos benefícios concedidos de forma fraudulenta. Os recursos obtidos por meio desses empréstimos seriam usados para remunerar integrantes da organização investigada.
O acórdão menciona que o empresário foi apontado como integrante do núcleo central do esquema e responsável pela operacionalização financeira das fraudes. A Corte também destacou a existência de documentos apreendidos, análises bancárias, depoimentos de beneficiários e declarações prestadas durante o inquérito policial.
Segundo trecho reproduzido pelo Ministério Público de Contas, Antônio Welton teria admitido, em interrogatório realizado pela Polícia Federal, a existência da estrutura fraudulenta e descrito a divisão dos valores obtidos a partir dos empréstimos consignados realizados após a concessão dos benefícios.
Prescrição rejeitada
Uma das principais teses apresentadas pela defesa sustentava a ocorrência de prescrição, sob o argumento de que os fatos remontariam ao período entre 2012 e 2016, enquanto a tomada de contas especial somente foi instaurada em 2024.
O TCU afastou a alegação. Para a Corte, as irregularidades possuíam natureza continuada e o marco final considerado para fins de contagem prescricional foi março de 2018.
Os ministros também registraram que diversos atos administrativos interromperam a contagem do prazo prescricional, entre eles o indiciamento dos responsáveis no âmbito do INSS, pareceres jurídicos da Procuradoria Federal e a própria instauração da tomada de contas especial.
Outro fundamento utilizado foi a existência de ação penal relacionada aos mesmos fatos, atualmente em tramitação na Justiça Federal. Conforme entendimento recente do TCU, o recebimento da denúncia criminal pode levar à aplicação dos prazos prescricionais previstos no Código Penal.
Independência das instâncias
A defesa também pediu a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ação penal.
O argumento foi rejeitado com base no princípio da independência das instâncias administrativa, civil e penal. Segundo o Tribunal, a tramitação do processo criminal não impede o julgamento da tomada de contas especial.
Para os ministros, a responsabilização perante o TCU decorre da demonstração do dano ao erário e do nexo entre a conduta dos envolvidos e os prejuízos identificados, independentemente do desfecho da ação penal em curso.
Ao final do julgamento, o Plenário apenas corrigiu um erro material na redação da decisão anterior para deixar expressa a natureza solidária da condenação imposta aos três responsáveis.
A ficha processual do acórdão registra, entretanto, que seus efeitos podem ter sido alcançados por decisão judicial proferida no processo nº 5012808-89.2026.4.04.0000, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Pesquisa do IBGE mostra recuperação do setor de serviços no Brasil
O setor de serviços brasileiro registrou crescimento de 1,2% em abril de 2026, recuperando a retração de 1,1% observada no mês anterior. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS).
Com o resultado, o segmento acumula alta de 2,2% nos quatro primeiros meses do ano. Na comparação com abril de 2025, o avanço foi de 1,9%, marcando o 25º resultado positivo consecutivo na série anual, o que reforça a trajetória de recuperação da atividade econômica.
Entre os setores que mais contribuíram para o desempenho estão os serviços de transportes, que cresceram 0,9% em relação a março, e a categoria de outros serviços, que apresentou expansão de 2,2%. Os números demonstram a retomada da demanda em diferentes áreas da economia. As informações são do Metrópoles.
No acumulado dos últimos 12 meses, o setor registra crescimento de 2,9%, mantendo o mesmo ritmo observado no mês anterior. O resultado reforça a importância dos serviços para a economia brasileira, já que o segmento representa uma das principais fontes de geração de emprego, renda e movimentação econômica no país.
Foto: Reprodução/IBGE
Sessenta municípios do Piauí perdem acesso a verba federal da educação e entram na mira do Ministério Público
Por Rômulo RochaUma informação revelada em procedimento instaurado pelo Ministério Público do Estado do Piauí acendeu um alerta sobre a situação da educação pública em dezenas de municípios piauienses. Segundo documento publicado no Diário Oficial do MPPI, 60 municípios do Estado foram considerados inabilitados para receber recursos da complementação-VAAR do Fundeb em 2026, após não cumprirem exigências estabelecidas pela legislação federal.
O dado aparece em procedimento aberto pela Promotoria de Justiça de Manoel Emídio para acompanhar a situação do município de Bertolínia. No documento, o Ministério Público informa que a cidade integra a lista dos municípios piauienses que deixaram de atender às condicionalidades exigidas para acesso à parcela adicional dos recursos da União destinada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Foto: MPPI
MPPIA complementação-VAAR — sigla para Valor Aluno Ano por Resultado — foi criada para premiar redes de ensino que demonstram melhoria da gestão educacional e evolução dos indicadores de aprendizagem, especialmente entre alunos em situação de maior vulnerabilidade social. O repasse depende do cumprimento de critérios definidos pela Lei Federal nº 14.113/2020.
No caso de Bertolínia, o Ministério Público afirma que o município descumpriu a chamada Condicionalidade III, relacionada à redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas por avaliações nacionais da educação básica. Como consequência, a cidade foi declarada inabilitada para receber a complementação-VAAR em 2026.
O procedimento instaurado pelo MP busca identificar os motivos que levaram ao descumprimento da meta e verificar quais providências estão sendo adotadas pela administração municipal para evitar novas perdas de recursos nos próximos exercícios. O órgão requisitou explicações formais ao prefeito e ao secretário municipal de Educação, além de documentos que demonstrem ações voltadas à recuperação da aprendizagem e à redução das desigualdades entre estudantes.
Segundo a promotoria, a perda da complementação-VAAR representa mais do que uma questão burocrática. O documento destaca que a exclusão do programa implica a perda de recursos federais adicionais considerados relevantes para o financiamento da rede municipal de ensino, podendo agravar dificuldades já existentes na educação pública local.
O Ministério Público também chama atenção para o fato de que a inabilitação decorre de indicadores oficiais que apontam persistência ou ampliação das desigualdades educacionais entre estudantes mais vulneráveis e os demais alunos da rede. Entre os grupos observados estão estudantes pretos, pardos, indígenas e de menor nível socioeconômico.
Além do prefeito e da Secretaria Municipal de Educação, o MP determinou o envio de ofícios aos órgãos de controle social da educação para que informem quais medidas estão sendo adotadas para reverter a situação. A investigação também pretende acompanhar taxas de aprovação, abandono escolar e desempenho dos estudantes nos exames nacionais utilizados como base para o cálculo dos indicadores educacionais.
O ponto mais relevante do procedimento, contudo, é a revelação de que o problema não está restrito a Bertolínia. O próprio documento registra que existem 60 municípios piauienses em situação semelhante, todos atingidos por restrições relacionadas às condicionalidades exigidas para acesso à complementação-VAAR em 2026.
TCE recomenda reprovação das contas de Joaquim da Farmácia após identificar falhas no Fundeb, Previdência e gestão fiscal
Por Rômulo RochaO Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) recomendou a reprovação das contas de governo referentes ao exercício de 2024 do então prefeito de Paulistana, Joaquim Júlio Coelho, conhecido politicamente como Joaquim da Farmácia. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara da Corte, que identificou uma série de irregularidades consideradas relevantes na gestão financeira, previdenciária e fiscal do município.
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Joaquim da FarmáciaEntre os principais problemas apontados pelo tribunal está a ausência de comprovação do repasse integral das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais. Segundo o acórdão, o município não preservou o caráter contributivo do sistema previdenciário ao deixar de recolher integralmente os valores devidos ao regime próprio durante o exercício analisado.
A análise técnica também identificou divergências entre os valores registrados contabilmente e aqueles efetivamente recolhidos ao RPPS. Para os auditores, as inconsistências comprometem a confiabilidade das informações financeiras apresentadas pela administração municipal e dificultam o acompanhamento da situação previdenciária do município.
Outro ponto que pesou na decisão foi a situação atuarial do regime previdenciário dos servidores. O TCE registrou inconsistências nos dados utilizados para elaboração da avaliação atuarial, aumento do déficit previdenciário ao longo do exercício e insuficiência do plano de amortização adotado pela prefeitura para enfrentar o desequilíbrio existente. O tribunal destacou ainda divergências nos registros contábeis das provisões previdenciárias de longo prazo.
A Corte observou que houve redução do número de servidores ativos sem a correspondente reposição, situação que afeta diretamente o financiamento do regime previdenciário municipal. Na avaliação dos conselheiros, a combinação entre redução da base contributiva e crescimento do déficit atuarial representa um risco para a sustentabilidade futura do sistema.
As contas também receberam críticas em razão do descumprimento das regras de utilização dos recursos do Fundeb. O acórdão aponta que a prefeitura não aplicou, dentro do prazo legal, o superávit financeiro remanescente do fundo referente ao exercício anterior, contrariando exigência prevista na legislação federal que disciplina o financiamento da educação básica.
A análise das demonstrações financeiras revelou ainda insuficiência financeira para cobrir obrigações assumidas pela administração municipal. O relatório registra a existência de dificuldades de equilíbrio fiscal, além de divergências entre saldos contábeis e extratos bancários apresentados ao tribunal.
O TCE também identificou falhas na arrecadação e contabilização de receitas públicas. Entre elas, a ausência de arrecadação e recolhimento da receita vinculada aos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos, obrigação prevista na legislação nacional do saneamento básico.
No campo da transparência pública, o município recebeu avaliação considerada insatisfatória. O Portal da Transparência foi classificado apenas em nível básico, situação que, segundo o tribunal, dificulta o acesso da população às informações sobre a aplicação dos recursos públicos e reduz a capacidade de fiscalização social da gestão municipal.
A prestação de contas apresentou ainda ausência de documentos exigidos pelo tribunal, problemas em inventários patrimoniais, falta de envio de extratos bancários e inconsistências em registros contábeis. O conjunto dessas ocorrências levou a Primeira Câmara a concluir que as falhas ultrapassaram o limite das impropriedades formais normalmente encontradas em prestações de contas.
Além da recomendação de reprovação, o TCE emitiu diversos alertas à atual administração municipal, determinando a adoção de medidas para corrigir problemas relacionados à transparência, arrecadação, previdência, prestação de contas e gestão dos recursos do Fundeb.
A decisão do Tribunal de Contas tem caráter opinativo e será encaminhada à Câmara Municipal de Paulistana, responsável pelo julgamento político das contas do ex-prefeito. Os vereadores poderão acompanhar ou rejeitar o parecer técnico da Corte de Contas ao apreciar definitivamente a matéria.
Prefeitura de Teresina e FMS terão de explicar 36 contratações precárias de enfermeiros
Por Rômulo RochaTribunal de Contas cita prefeito Sílvio Mendes e presidente da Fundação Municipal de Saúde após denúncia apontar possíveis irregularidades em vínculos temporários na Estratégia Saúde da Família
A Prefeitura de Teresina e a Fundação Municipal de Saúde (FMS) terão de prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) sobre a contratação de 36 enfermeiros vinculados à Estratégia Saúde da Família (ESF) por meio de contratos considerados precários. A determinação consta em decisão da conselheira Waltânia Alvarenga, relatora de uma denúncia que investiga possíveis irregularidades na gestão de pessoal da rede municipal de saúde.
Foto: 180graus
Prefeito Silvio MendesSegundo a denúncia, os 36 vínculos estão distribuídos em 26 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município. A representação sustenta que as contratações teriam ocorrido em desacordo com a Lei Municipal nº 3.290/2004 e com orientações expedidas pelo próprio Tribunal de Contas por meio da Nota Técnica nº 01/2025.
Entre as irregularidades apontadas estão contratos temporários com duração considerada excessiva, contratos verbais sem formalização documental, acúmulo irregular de vínculos e a utilização de servidores efetivos em um segundo turno mediante contratação precária. A denunciante também sustenta que a manutenção reiterada de contratações temporárias para atividades permanentes da administração configuraria uma forma de burlar a exigência constitucional de concurso público.
Ao analisar o pedido, a relatora reconheceu a admissibilidade da denúncia e destacou que os elementos apresentados justificam a abertura da investigação. Contudo, negou o pedido de medida cautelar que pretendia impedir imediatamente a celebração, renovação ou prorrogação de novos vínculos temporários pela Fundação Municipal de Saúde.
Na decisão, a conselheira observou que a suspensão imediata das contratações equivaleria, na prática, ao julgamento antecipado do mérito da própria denúncia, sem que os gestores tivessem exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa. Por isso, entendeu que a análise aprofundada da legalidade das contratações deve ocorrer durante a instrução processual.
Apesar de negar a cautelar, o TCE determinou a citação do prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, e da presidente da Fundação Municipal de Saúde, Leopoldina Cipriano Feitosa. Ambos terão prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa e encaminhar ao Tribunal a relação nominal de todos os contratados temporários e terceirizados lotados na FMS, indicando funções exercidas, fundamentação legal de cada contratação e justificativas para a excepcionalidade dos vínculos.
Após o recebimento das informações ou o encerramento do prazo de defesa, o processo será encaminhado à Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência do TCE para análise técnica, seguindo posteriormente para manifestação do Ministério Público de Contas.
A investigação poderá resultar na responsabilização dos gestores caso sejam confirmadas irregularidades na utilização de contratos temporários para suprir necessidades permanentes da rede municipal de saúde.
STF anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Campo Maior e impõe derrota a articulação política
Por Rômulo RochaO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Maior para o biênio 2027/2028, realizada em dezembro de 2025, por entender que houve antecipação excessiva e afronta aos princípios constitucionais da contemporaneidade e da razoabilidade.
A decisão foi proferida na Reclamação Constitucional 88.529/PI, ajuizada por Sérgio Pereira Silva contra ato da presidência da Câmara Municipal. O reclamante sustentou que o Legislativo municipal antecipou a eleição ainda no primeiro ano da legislatura, em desacordo com entendimento recente firmado pelo STF em ações diretas de inconstitucionalidade envolvendo Assembleias Legislativas de diversos estados.
Segundo a decisão, a eleição realizada em 2 de dezembro de 2025 ocorreu “com acentuada antecipação”, em momento “significativamente distante do início do exercício do mandato correspondente ao segundo biênio”. Para Gilmar Mendes, a prática viola os critérios de contemporaneidade e razoabilidade definidos pela Suprema Corte.
O ministro determinou a anulação do pleito e ordenou que nova eleição seja realizada apenas “a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato”.
A decisão atinge diretamente a estratégia política adotada pela Câmara de Campo Maior, que havia se apoiado no artigo 11, §3º, do Regimento Interno da Casa, alterado por resolução de 2017, permitindo que a eleição do segundo biênio ocorresse já na primeira semana de dezembro do primeiro ano da legislatura.
Gilmar Mendes destacou que o STF já consolidou entendimento segundo o qual eleições demasiadamente antecipadas para mesas diretoras comprometem a alternância de poder, dificultam a participação de grupos minoritários e desconectam a direção do Legislativo da realidade política existente no momento efetivo do mandato.
Na decisão, o ministro citou precedentes recentes do Supremo envolvendo as Assembleias Legislativas de Pernambuco, Sergipe e Amapá, nos quais a Corte declarou inconstitucionais eleições antecipadas para o segundo biênio das Casas Legislativas.
Embora os casos anteriores tratassem de Assembleias Legislativas estaduais, Gilmar afirmou expressamente que o mesmo entendimento deve ser aplicado às Câmaras Municipais, por inexistirem “razões distintivas válidas” que autorizem tratamento diferente.
A decisão representa mais um movimento do STF para limitar articulações políticas destinadas à perpetuação de grupos de comando em casas legislativas por meio de eleições antecipadas, mecanismo historicamente utilizado para blindagem política e consolidação de maiorias antes de mudanças no cenário partidário e eleitoral.STF anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Campo Maior e impõe derrota a articulação política
Emendas | Juca Alves destina R$ 806 mil à ACIS e R$ 1,45 milhão à APD com concentração em poucas entidades
Por Rômulo RochaINOVE ainda recebe R$ 330 mil enquanto restante é distribuído em valores pontuais
A distribuição de emendas parlamentares do vereador João Victor Alves da Silva (PRD), Juca Alves, para o exercício de 2026 revela forte direcionamento de recursos para um grupo restrito de entidades, com concentração relevante em duas organizações principais e total superior a R$ 3 milhões.
O maior repasse individual é destinado à Associação Piauiense Desenvolver (APD), que recebe R$ 1.450.000,00 para ações na área da saúde, configurando o principal eixo financeiro do conjunto.
Foto: CMT
Vereador Juca AlvesOutro núcleo relevante é a ACIS (Associação de Promoção da Cidadania e Desenvolvimento Social), que soma R$ 806 mil distribuídos em quatro emendas voltadas a esporte, eventos, economia criativa e ações institucionais, evidenciando atuação multifinalística sob o mesmo beneficiário.
Também aparece o Instituto de Inovação e Projetos (INOVE), com R$ 330 mil destinados à capacitação de jovens, mantendo o padrão de presença recorrente da entidade em diferentes parlamentares.
Além disso, há destinações pontuais como R$ 300 mil para o Instituto Juventudes, voltados a eventos juninos, e valores menores de execução direta, como R$ 70 mil para abrigo de passageiros e R$ 56.994,30 para manutenção de unidades de saúde.
O conjunto das emendas evidencia concentração em poucas entidades, com diversificação de objetos dentro dos mesmos beneficiários e distribuição secundária em valores menores para ações diretas.
Emendas apresentadas pelo parlamentar (2026):
1 - Emenda nº 1/2026 – SEMEL – ACIS
Objeto: Meia Maratona de Teresina
Valor: R$ 200.000,002 - Emenda nº 2/2026 – SEMAI – ACIS
Objeto: Eventos, congressos e palestras
Valor: R$ 56.000,003 - Emenda nº 3/2026 – STRANS (execução direta)
Objeto: Abrigo de passageiros
Valor: R$ 70.000,004 - Emenda nº 4/2026 – FCMC – Instituto Juventudes
Objeto: Evento festas juninas
Valor: R$ 300.000,005 - Emenda nº 5/2026 – FMS – Associação Piauiense Desenvolver (APD)
Objeto: Educação permanente em saúde
Valor: R$ 1.450.000,006 - Emenda nº 6/2026 – FMS (execução direta)
Objeto: Manutenção de unidades de saúde
Valor: R$ 56.994,307 - Emenda nº 7/2026 – SEMJUV – INOVE
Objeto: Capacitação para jovens
Valor: R$ 330.000,008 - Emenda nº 8/2026 – SEMEL – ACIS
Objeto: Projeto esportivo comunitário
Valor: R$ 350.000,009 - Emenda nº 9/2026 – SEMDEC – ACIS
Objeto: Economia criativa
Valor: R$ 200.000,00









