• Flávio Nogueira diz que o Banco Central tem que acompanhar o que Lula prometeu em campanha

    Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

    Foto: ReproduçãoFlavio Nogueira
    Flavio Nogueira

    PT QUER BAIXAR TAXA DE JUROS NO GRITO

    Atualmente no PT, o deputado federal Flávio Nogueira incorporou o discurso do partido em relação aos juros em vigor no país e passou a apontar o dedo para a autoridade monetária, o Banco Central, cujo presidente, Roberto Campos Neto, vem sendo alvo de ataques devido à taxa básica de juros elevada para combater um mal que assola países em todo o mundo, a inflação, mazela que pode corroer o salário do trabalhador em questão de dias. 

    Mas para Flávio Nogueira, “essa turma mente muito”, segundo discurso na Câmara Federal realizada essa semana. “Essa turma está lá para agradar os ricos, e não vai seguir nunca, porque não quer, um presidente que foi eleito pelo povo, nunca vai querer seguir o seu programa, que foi prometido em praça pública. Ele [Lula] foi eleito pelo povo”. 

    Para o parlamentar petista, o presidente do Banco Central embora tenha um mandato, "esse mandato não pode ser, de maneira alguma, absoluto. Ele tem que acompanhar o que o presidente da república, eleito pelo povo, prometeu em campanha política, para melhorar a vida dos mais pobres”.

    “Foi por isso que ele [Lula] ganhou a eleição, foi por isso que ele teve maioria dos votos, deles, os pobres, da região nordeste, que precisam agora de investimentos sociais, e não dos ricos, que têm um rendimento muito grande, os banqueiros, que ganham absurdamente por ano — e nós conhecemos todos — com os seus rendimentos”, pontuou o parlamentar pelo Piauí, engrossando o coro petista.

  • Após pressão, prefeito revoga situação de emergência e segue tocando R$ 26,1 milhões em licitações

    Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

    Foto: Reprodução _Prefeito José Luís Sosua
    _Prefeito José Luís Sousa

    PROCESSOS SOMAM, NO MÍNIMO, R$ 26,1 MILHÕES

    Após vereadores de oposição do município de Baixa Grande do Ribeiro suspeitarem e pedirem ao prefeito José Luís Sousa informações que justificassem o Decreto Municipal Nº 07/2023, que dispõe sobre a declaração de situação de emergência - anormal emergencial nas áreas do município - por 180 dias, o gestor recuou do decreto. 

    Para dar cabo ao que chegou a instaurar em âmbito municipal, o que desburocratizaria os processos licitatórios, o prefeito levou em consideração o que para ele seria “a realização de manifestações e atos com a nítida finalidade política eleitoreira, prejudicando o bom andamento dos serviços públicos e visando confundir a população, e dificultar a gestão pública municipal”.

    Foto: Reprodução _Ato de revogação de decreto de emergência
    _Ato de revogação de decreto de emergência

    NORMALIDADE

    Os processos licitatórios seguiram de vento em poupa. Só após o ato de revogação do decreto, datado de 7 de março, a prefeitura de Baixa Grande do Ribeiro - entre certames não finalizados e divulgados, tocava processos para a escolha de responsáveis por obras ou serviços que somavam, no mínimo, o montante de R$ 26.142.572,60.

    Abaixo a relação deles:

    Tomada de preço Nº 002/2023 - (Data de Abertura: 09/03/2023)

    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS DE REFORMA, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS EM GERAL, TAIS COMO ESCOLAS, POSTOS DE SAÚDE, PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS, PRAÇAS, E RECUPERAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, INCLUINDO TAPA-BURACOS EM PMF, DRENAGENS PLUVIAIS NAS ZONAS RURAIS E URBANA, DO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI.

    Valor: R$ 2.494.014,55

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    Chamada pública Nº 001/2023 - (Data de Abertura: 16/03/2023)

    CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU COOPERATIVAS INSCRITAS NO PROGRAMA NACIONAL DE AGRICULTURA FAMILIAR PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS, HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI.

    Valor: R$ 555.556,40

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    Chamada pública Nº 001/2023 - (Data de Abertura: 16/03/2023)

    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, POR MEIO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, MATERIAIS DE CONSUMO, INSTRUMENTAIS E MEDICAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MATERIAL DE FISIOTERAPIA E LABORATORIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI.

    Valor: R$ 5.577.818,34

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    Pregão Nº 017/2023 - (Data de Abertura: 17/03/2023)

    AQUISIÇÃO DE ENXOVAL DE BEBÊS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI

    Valor: R$ 132.386,75

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    Pregão Nº 019/2023 - (Data de Abertura: 22/03/2023)

    AQUISIÇÃO DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES PARA O HOSPITAL DE PEQUENO PORTE MILTON REIS NO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI

    Valor: R$ 145.527,50

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    Pregão Nº 018/2023 - (Data de Abertura: 23/03/2023)

    AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA O HOSPITAL DE PEQUENO PORTE MILTON REIS E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI.

    Valor: R$ 827.875,28

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    Pregão Nº 021/2023 - (Data de Abertura: 28/03/2023)

    AQUISIÇÃO PARCELADA DE CESTAS BÁSICAS PARA AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E EDITAL

    Valor: R$ 351.725,00

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    Pregão Nº 022/2023 - (Data de Abertura: 29/03/2023)

    AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI

    Valor: R$ 2.583.667,00

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    Concorrência Nº 001/2023 - (Data de Abertura: 04/04/2023)

    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS PÚBLICAS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI

    Valor: R$ 9.527.236,01

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    Pregão Nº 023/2023 - (Data de Abertura: 04/04/2023)

    AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LEVES E PESADOS DA PREFEITURA, DEMAIS ÓRGÃOS E SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI

    Valor: orçamento sigiloso ( Segundo justificativa da prefeitura, o sigilo ocorre porque “a depender do mercado, a publicação do orçamento estimado da contração ocasiona o chamado efeito âncora, elevando os preços das propostas ao mais próximo possível do valor de referência da Administração. Nessas situações, a consagração de princípios próprios da Administração Pública (interesse público e eficiência, sobretudo) recomendam que o preço orçado pela Administração seja mantido sob sigilo até o fim da disputa pelo contrato” ).

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    Pregão Nº 024/2023 - (Data de Abertura: 05/04/2023)

    AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO - PI

    Valor: R$ R$ 460.060,95

    _______

    Tomada de preço Nº 003/2023 - (Data da Abertura: 10/04/2023)

    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO EM POSTO DE SAÚDE, NOS POVOADOS RETIRO E ALTO BONITO, ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI.

    Valor: R$ 114.417,46

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    Concorrência Nº 002/2023 - (Data da Abertura: 13/04/2023)

    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA COM CAPACITAÇÃO TÉCNICA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E PÚBLICOS GERADOS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, E DEMAIS SERVIÇOS AFINS, INCLUINDO A PODA DE ÁRVORES, A CAPINA, VARRIÇÃO E O ROÇO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, PIAUÍ

    Valor: R$ R$ 3.372.287,40

  • Operação Cerrados, do GAECO: A princípio desembargador negou compartilhamento de provas

    Foto: Parlamento PIErivan Lopes
    _Desembargador Erivan Lopes

    Entre os pedidos negados pelo desembargador Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), no âmbito da representação que pediu a prisão do prefeito de Uruçuí Dr. Vagner, está o compartilhamento dos achados das buscas e apreensões com outras instituições da rede de controle. Erivan é o relator do caso no TJ.

    O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPPI) havia pedido “autorização judicial para o compartilhamento com os outros Órgãos que compõem a Rede de Controle no Piauí (TCE/PI, TCU, CGE/PI, CGU, PC/PI e MPF), para instrução de inquéritos policiais, processos judiciais, processos administrativos e procedimentos administrativos, de todo os elementos de informação até então colhidos e de todas provas até então produzidas no presente procedimento investigatório, bem como de todo material informativo/probatório colhidos/produzidos a partir dos objetos arrecadados com o cumprimento das buscas e apreensões”.

    O pedido, no entanto, foi negado. “Indefiro os demais pedidos relacionados à busca e apreensão, especialmente a autorização prévia de compartilhamento com outros órgãos de todo material informativo/probatório colhidos/produzidos a partir dos objetos arrecadados com o cumprimento das buscas e apreensões”, trouxe a decisão do desembargador. 

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  • GAECO: Clínica que tem como sócia filha do prefeito de Uruçuí também recebeu valores da AMBIENTAR

    Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

    Foto: 180graus.com_Prefeito de Uruçuí, Dr. Wagner
    _Prefeito de Uruçuí, Dr. Wagner

    A clínica Independência LTDA, apontada pelos investigadores do GAECO/PI como de propriedade do prefeito afastado de Uruçuí Dr. Wagner e da filha Vivianne Martins Coelho e Silva, também recebeu repasse da Ambientar Construções, responsável pela coleta do lixo no município. O valor foi da ordem de R$ 10 mil. 

    O prefeito inclusive recebia valores por transferência bancária. (Veja logo abaixo). 

    Um sobrinho do prefeito, de nome Denilson Magno Martins Rezende, também recebeu valor supostamente oriundo de propina, suspeitam os investigadores. 

    As diversas movimentações financeiras realizadas os anos de 2017 e 2020 totalizaram mais de meio milhão de reais.

    ___________________

    Veja algumas movimentações financeiras suspeitas descobertas com o afastamento do sigilo bancário dos investigados:

    - Dia 05/05/2017 - Transferência realizada pela empresa AMBIENTAR CONSTRUÇÕES no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a empresa CLINICA INDEPENDÊNCIA LTDA, de propriedade do Prefeito FRANCISCO WAGNER PIRES COELHO e de sua filha VIVIANNE MARTINS COELHO E SILVA;

    - Dia 25/09/2019 - Saque “na boca do caixa” no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e depósito online do valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) na conta do Prefeito FRANCISCO WAGNER PIRES COELHO, ambos realizados por RAFAEL DA SILVA FROTA;

    - Dia 22/02/2019 – Emissão de cheque no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) realizada pela empresa AMBIENTAR CONSTRUÇÕES para PEDRO MOREIRA RODRIGUES, o qual, na mesma data, transferiu o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o Prefeito FRANCISCO WAGNER PIRES COELHO;

    - Dia 24/05/2019 – Depósito cheque do valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) na conta de ELANO MARTINS COELHO, realizado por JOSÉ DE RIBAMAR SILVA, tio de RAFAEL DA SILVA FROTA;

    - DENILSON MAGNO MARTINS REZENDE, primo de ELANO MARTINS COELHO, recebeu da empresa AMBIENTAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE OBRAS o valor total de R$ 589.802,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, oitocentos e dois reais), fracionado em diversas movimentações financeiras realizadas os anos de 2017 e 2020;

    - GABRIEL MENDES BORGES, Diretor de Transporte do Gabinete do Prefeito de Uruçuí, depositou na conta do Prefeito Francisco Wagner Pires Coelho o valor total de R$131.250,00 (cento e trinta e um mil e duzentos e cinquenta reais), entre os dias 14/09/2017 e 11/03/2020; recebeu em sua conta bancária o valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em 27/01/2021 da empresa AMBIENTAR CONSTRUÇÕES, bem como o valor de R$ 8.706,00 (oito mil setecentos e seis reais) do Prefeito Francisco Wagner Pires Coelho, entre 28/07/2020 e. 23/02/2021; e depositou o valor de R$ 9.650,00 (nove mil seiscentos e cinquenta reais) na conta do investigado Elano Martins Coelho em 05/08/2019;

    - ODILIA PEREIRA NETA DA SILVA, casada com Demerval Pereira da Silva (sócio da empresa Ambientar Construções), recebeu da empresa AMBIENTAR CONSTRUÇÕES, entre 2017 e 2021 o valor total de R$ 66.355,00 (sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais);

    - INDÚSTRIA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E IMOBILIÁRIA, tem como sócia Odilia Pereira Neta Da Silva e procurador Demerval Pereira da Silva, recebeu diversas transferências/ted da empresa AMBIENTAR CONSTRUÇÕES;

    - DEMERVAL PEREIRA DA SILVA JUNIOR, filho de Demerval Pereira da Silva (sócio da empresa Ambienta Construções), recebeu, no período de 28/12/2017 a 11/11/2020, o montante de R$ 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove reais) da AMBIENTAR CONSTRUÇÕES.

    A constatação, em decisão do desembargador relator, Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), é a de que "do exposto, verifica-se que as pessoas acima arroladas possuem vínculo estreito com os investigados FRANCISCO WAGNER PIRES COELHO, ELANO MARTINS COELHO e AMBIENTAR CONSTRUÇÕES, seja por parentesco ou seja por ocuparem cargos de confiança na Administração Municipal, de forma que as movimentações financeiras especificadas sugerem a utilização de pessoas interpostas (conhecidas como “laranjas” ou “testa de ferro”) com o fim de viabilizar o desvio de dinheiro público e dificultar o seu rastreamento".

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    Foto: DivulgaçãoDr Wagner inaugura mais duas escolas municipais
    _Dr Wagner, prefeito que receberia propina, segundo GAECO

    SUPOSTA PROPINA PARA O FILHO DO PREFEITO DETECTADA

    Um relatório de inteligência do COAF apontou que a empresa Ambientar Construções e Serviços de Obras Eireli, que presta serviços de coleta de lixo e destinação de lixo ao município de Uruçuí, efetuou pagamento do valor de R$ 39 mil a Elano Martins Coelho, filho do prefeito do município Dr. Wagner. E esse teria sido só um dos repasses.

    A suspeita dos investigadores é a de que diante da inexistência de indicativos de relação lícita que justificaria o pagamento do vultoso valor, é crível que tais valores tenham sido pagos em decorrência da atuação de Elano Martins Coelho no sentido de favorecer a contratação da empresa Ambientar Construções pelo Município de Uruçuí.

    O prefeito, o filho e terceiros foram alvos do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/PI) no âmbito da Operação Cerrados. 

    No Piauí, é de conhecimento de empresários, os pagamentos de propina geralmente se dão em sacos, sacolas, caixas (de sapato também) de dinheiro vivo, depois de saques na boca do caixa, daí então ganham o destino de volta ao político em determinada porcentagem pré-estabelecida - seja secretário, prefeito - que autorizou determinada obra ou contrato.

    Algo bem comum, segundo relatos colhidos diariamente de empreiteiros e fornecedores de diversos serviços. O feito é mais difícil de detectar.

    No caso do prefeito de Uruçuí, terceiros, como afirmam os investigadores, no caso o filho do gestor, entre eles, chegaram a receber valores direto na conta.

    “Registra-se que o COAF apontou, ainda, movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira de Elano Martins Coelho, bem como o recebimento de recursos com imediata compra de instrumentos para a realização de pagamentos ou de transferências a terceiros, sem justificativa”, apontam os autos. 

    Para o GAECO o desvio de recursos públicos detectados vêm ocorrendo desde o ano de 2017 (1º mandato) e, muito provavelmente, estão ocorrendo em 2022 (2º mandato), vez que a Prefeitura de Uruçuí-PI firmou um novo contrato com a empresa Ambientar Construções e Serviços de Obras em 2022.

    Dr. Wagner foi afastado do cargo de prefeito pelo desembargador Erivan Lopes, relator do caso no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). 

    O GAECO queria a prisão preventiva do gestor, mas foi negada pelo magistrado.

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  • Prefeita de SRN e escritório de advocacia terão que devolver  R$ 475 mil aos cofres públicos

    Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

    Foto: Divulgação_Prefeita Carmelita Castro
    _Prefeita Carmelita Castro

    CONTRATAÇÃO IRREGULAR E LESIVA

    A prefeita de São Raimundo Nonato Carmelita de Castro Silva e o escritório de advocacia R B de Souza Ramos terão que devolver aos cofres públicos o montante de R$ 475.576,12, “pago ao escritório de advocacia irregularmente contratado e cuja atuação veio a lesar o erário municipal, com as devidas atualizações”. A contratação ocorreu em 2017, quando à frente da prefeitura também estava a atual gestora do município.

    O plenário da Corte de Contas entendeu que a prefeitura deixou de repassar contribuições sociais descontadas dos salários dos servidores públicos municipais para a Receita Federal do Brasil (RFB), quando da emissão das GFIPs (guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), sob o argumento de existir um suposto crédito com aquele órgão fazendário, procedendo, assim, à chamada compensação previdenciária, cujo lançamento é sujeito à homologação (no qual a constituição do crédito se dá sem o prévio exame da autoridade fazendária).

    A Receita Federal chegou a informar que a cifra de R$ 682.424,90 não foi a ela repassada, tendo sido tal valor indeferido pelo referido órgão no curso dos processos administrativos fiscais nº 13362.720474/2017 e 13362.720476/2017.

    Também informou que a prefeitura e a Secretaria de Saúde de São Raimundo Nonato teriam aderido a parcelamento especial (PREM) e o débito se encontraria parcelado, o que implica não somente o reconhecimento da existência da dívida, como também dos pesados juros e multas decorrentes do procedimento ilegal praticado.

    SUPOSTO MALABARISMO

    O Ministério Público de Contas, no âmbito da representação, havia sustentado que “em outros processos fiscalizatórios autuados perante esta Corte de Contas, já foram identificadas compensações tributárias irregulares que contaram com a participação de empresas de consultoria, as quais ofertaram seus serviços aos Prefeitos com a promessa de desafogar os combalidos cofres municipais com esse ilegítimo procedimento”. 

    E que “no caso em tela, o órgão ministerial verificou que o município de São Raimundo Nonato contratou, mediante o procedimento de inexigibilidade 010/2017, o escritório de advocacia R B DE SOUZA RAMOS para realizar tais compensações, cujo contrato foi aditado, conforme se extraiu da leitura do objeto descrito em publicações no Diário Oficial dos Municípios, colacionada no bojo da representação”. 

    A responsável pela contratação foi a prefeita Carmelita de Castro Silva, à época dos fatos. 

    “Assim, por meio do sistema SAGRES Contábil, verificou-se o empenhamento de R$ 559.408,12 e pagamento de R$ 475.576,12 para o escritório R B DE SOUZA RAMOS, CNPJ nº 23.654.635/0001.08, referente aos serviços jurídicos por ele prestados durante o exercício de 2017. Desta feita, o Representante entendeu que a Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato suportou indevidamente o pagamento de juros e multa de mora no valor de R$ 212.269,10, bem como a quantia de R$ 475.576,12 ao escritório de advocacia irregularmente contratado. Alegou-se que a atuação desse escritório veio a lesar o erário municipal, pois os requisitos para a inexigibilidade da licitação não foram preenchidos, no caso a inviabilidade de competição, a notória especialização e, em especial, a natureza singular do serviço”, apontam os autos.

  • Ex-diretor financeiro da SECULT, Hallysson Carvalho Silva terá que devolver R$ 369 mil ao erário

    Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

    Foto: Divulgação/Senado FederalHallisson Carvalho Silva, em depoimento no Senado, na CPI do CARF, após ser alvo da Operação Zelotes, deflagrada pela Polícia Federal.
    _Halysson Carvalho Silva, em depoimento no Senado, na CPI do CARF, após ser alvo da Operação Zelotes, deflagrada pela Polícia Federal

    O ex-diretor financeiro da Secretaria Estadual de Cultura no exercício de 2015, Halysson Carvalho Silva, foi condenado pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) a ressarcir o erário o valor de R$ R$ 186.420,88, que devem ser corrigidos. O débito também foi imputado de forma solidária à gestora da SECULT à época dos fatos Jacemia Feitosa de Sousa Santos. 

    O valor atualizado já atinge a cifra de R$ 369.249,67 em recursos públicos a serem devolvidos aos cofres estaduais.

    Segundo os autos de Tomada de Contas Especial, o alvo foi o Contrato nº 64/2015, exercício 2015, cujo objeto era a contratação de empresa especializada em treinamento relacionado ao Sistema de Gestão de Convênio para o Encontro dos Representantes dos Pontos de Cultura (período de 18 a 21/06/2015).

    Em sede de Prestação de Contas foram identificadas falhas no Contrato nº 64/2015, firmado entre a Fundação da Cultura do Estado do Piauí (FUNDAC) e a empresa Coimbra e Coelho Locação de Mão de Obra Ltda., em especial, a irregularidade relacionada à não comprovação da realização do evento. 

    O contrato era da ordem de R$ 250.000,00, sendo comprovada, efetivamente, a utilização de somente R$ 63.779,12 com a locação do espaço, filmagem e passagens terrestres dos participantes, nos termos do Relatório CGE nº 22/2015. 

    “Assim, diante da ausência de comprovação de aplicação dos recursos, entendeu-se que o valor de R$ 186.420,88 foi pago sem a devida prestação dos serviços”, aponta o voto da relatora, conselheira Waltânia Leal.

    Waltânia, que foi seguida por seus pares em votação unânime, assinalou ainda, em seu voto, que a contratação decorreu de dispensa de licitação, fundamentada no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, que trata de situação de emergência. 

    “Ocorre que”, prosseguiu, “considerando que o relatório de acompanhamento emitido pelo Ministério da Cultura, que recomendava a capacitação dos representantes das instituições parceiras, é datado de 24/12/2014, havia tempo suficiente para realização de licitação”. 

    “Além disso, observou-se que o treinamento do Sistema de Gestão de Convênios (SICON), na verdade, foi realizado pela equipe técnica da Controladoria Geral do Estado, sem remuneração”, concluiu.

    Outro achado é que a divisão técnica da Corte de Contas observou que o pagamento, no valor de R$ 250.000,00, ocorreu antes da realização do evento (03/06/2015), sem a correspondente liquidação da despesa e sem as devidas retenções de ISS e de IRRF.

    “A análise das despesas realizadas revelou que: o valor efetivamente executado corresponde a apenas 49% do valor previsto; realização de despesas em duplicidade; o valor gasto com passagem (R$ 4.819,12) foi consideravelmente menor que o previsto (R$ 80.000,00); não houve apresentação de orçamento nem comprovação de despesa com material gráfico e publicitário. Assim, a divisão técnica entende que o valor de R$ 186.420,88, referente à contratação da empresa para realização de curso, foi pago sem a devida contraprestação”, acresceu.

    OTROS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS

    Também figuram como responsáveis solidários quanto ao valor a ser ressarcido, a empresa Coimbra e Coelho Locação de mão-de-obra Ltda, identificada como responsável por receber o pagamento sem a devida comprovação da prestação de serviço.

    “Subsidiariamente entende-se que a responsabilidade pelo ressarcimento do dano ao erário estadual deve recair sobre o patrimônio pessoal dos sócios-administradores da empresa Coimbra e Coelho Locação de Mão-de-Obra Ltda., Sr. Renato Martins Campelo e Sr. Elivan Morais Coelho, por restar comprovado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil”, dita o voto da relatora, seguido por seus pares. 

    DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

    A decisão colegiada determinou ainda a declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública estadual por até 5 anos à empresa Coimbra e Coelho Locação de Mão-de-Obra Ltda., CNPJ 22.119.097/0001-99, “assim como tal efeito seja estendido aos sócios-administradores, Srs. Renato Martins Campelo e Elivan Morais Coelho, em decorrência do abuso da personalidade jurídica da empresa (art. 50 do Código Civil de 2002), nos termos do art. 212 do RITCEPI”.

    Há ainda a determinação para que a presidência do TCE oficie a Procuradoria-Geral do Estado, enviando cópia integral dos autos, para que de que proceda a execução do título executivo materializado na decisão colegiada, reavendo os valores ao erário público estadual.

  • Ex-prefeita de Esperantina é nomeada para cargo no governo do estado

    Foto: Divulgação_Ex-prefeita de Esperantina Vilma Amorim
    _Ex-prefeita de Esperantina Vilma Amorim

    A ex-prefeita de Esperantina Vilma Carvalho Amorim foi nomeada para exercer cargo em comissão de coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Educação.

  • Merlong vai de encontro à fala de Lula que disse ser armação de Moro plano para matar o ex-juiz

    Foto: Câmara dos deputadosMerlong Solano
    _Deputado Merlong Solano

    O deputado federal Merlong Solano (PT) deu uma interpretação diferente para a ação da Polícia Federal que acabou por descobrir um plano do PCC contra o ex-juiz da Lava Jato e hoje senador Sérgio Moro. 

    Para Merlong, "de forma brilhante, [a Polícia Federal] está mostrando o comportamento republicano das instituições no Governo do Partido dos Trabalhadores, porque ela descobriu fatos e está atuando para proteger a vida de adversário do nosso projeto político".

    Já o presidente da República Lula, não acreditou no trabalho da instituição, e disse que o caso era uma "armação" de Moro.

  • Tribunal de Contas suspende pregão para plano de ação na saúde do homem para evitar superfaturamento

    Por Rômulo Rocha - do Blog Bastidores

    Foto: Divulgação/Facebook _Prefeito Talles Moura Fé
    _Prefeito Talles Moura Fé Marques, responsável

    Como forma de prevenção de lesão ao erário, o conselheiro substituto Jackson Veras, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), concedeu medida cautelar para suspender de imediato a sessão de abertura do Pregão Eletrônico n.º 18/2022 (LW-010797/22), da prefeitura de Paes Landim, com data de abertura prevista para 27/03/2022. 

    O valor do pregão é de R$100.000,00, destinado à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços do Plano de Ação na Saúde do Homem, visando o “Combate ao Câncer de Próstata” e “Prevenção e Combate às Doenças Crônicas".

    A decisão monocrática foi tomada como “medida de prudência, pelo risco de prejuízo financeiro para a administração”.

    Diante da Representação da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DF CONTRATOS/TCE), o conselheiro substituto constatou a falha na descrição do objeto, visto que sua especificação está desprovida de características essenciais dos itens a serem contratados. 

    Além da ação em si de conscientização que a prefeitura pretende realizar há a aquisição de outros bens e serviços, como realização de exames de ultrassonografia, exame PSA, corte de cabelo, coffee break, aquisição de kits educativos e outros.

    “É fato que uma especificação excessivamente detalhada pode gerar uma restrição à licitação e resultar em um direcionamento do certame, que representa não só um ilícito administrativo, mas também a prática de um tipo penal. Por outro lado, uma especificação muito aberta (sem pormenorizações) costuma ser a origem de todo tipo de equívoco e problema que circunda uma contratação ou até mesmo a porta de entrada para contratados/licitantes de má-fé e de inúmeras atitudes lesivas ao erário, tais como superfaturamento e fornecimento de bens ou serviços de baixíssima qualidade a custos desproporcionais ao benefício oferecido, acarretando desperdício de dinheiro público”, sublinhou Jackson Veras.

    “No caso em análise, foi observado que os itens do Pregão Eletrônico n.º 18/2022 não foram devidamente especificados, com grande potencial de gerar lesão ao erário pelo risco de fornecimento de bens ou serviços de baixíssima qualidade, a custos desproporcionais ao benefício oferecido”, acresce a decisão.

    A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DF CONTRATOS/TCE) também apontou a “incompatibilidade da modalidade pregão para a contratação de serviços técnicos e específicos”.

    A decisão expressa que “a Lei n.º 10.520/02 instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. A mesma Lei, no art. 1º, parágrafo único, define bens e serviços comuns como aqueles “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado””. 

    “Em razão disso, quando o bem ou serviço não é comercializado de forma rotineira pelo mercado e não é possível definir parâmetros objetivos e padronizados para identificar o objeto junto ao mercado, não poderá ser considerado comum. Assim, para os serviços de natureza complexa, que envolvam um estudo técnico para o desenvolvimento da demanda, não é cabível a realização de pregão”, complementa.

    Seguiu determinando que “diante da viabilidade da realização de Pregão para os serviços e bens descritos de natureza comuns, e inviabilidade para serviço específico e técnico (elaboração do Plano de Ação), deve a Prefeitura Município de Paes Landim/PI desmembrar os objetos, e inclusive realizar certames diversos, de acordo com as características dos itens a serem contratados, a fim de propiciar maior competitividade aos certames por via de consequência maior vantagem econômica para o ente municipal”.

    Como responsáveis são apontados o prefeito de Paes Landim Thalles Moura Fé Marques e a pregoeira Micaella Morais Santana, vez que subscreveram o edital do Pregão Eletrônico n.º 18/2022.

    O pregão está suspenso “até a adequação dos itens a serem licitados e da respectiva modalidade licitatória”.

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