
Empresa de limpeza recebia da Prefeitura por caminhão que pertencia ao próprio município em contrato de R$ 1,85 milhão
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) identificou indícios de irregularidades na execução do Contrato nº 009/2026, firmado pela Prefeitura de Francinópolis, que tem como prefeito o Dr Antônio Luiz, com a empresa Top Limpeza Urbana Ltda. para prestação de serviços de limpeza pública. O contrato tem valor total de R$ 1.854.361,27 e, segundo a fiscalização, a coleta domiciliar estava sendo realizada com um caminhão compactador pertencente ao próprio Município, embora a composição econômica da proposta vencedora previsse que o equipamento seria disponibilizado pela empresa contratada.
Mesmo utilizando um veículo do patrimônio municipal, a composição da remuneração continuava incluindo uma parcela referente à disponibilização do caminhão pela empresa. O valor direto dessa parcela era de R$ 14.470,00 por mês, chegando a aproximadamente R$ 19.688,80 mensais após a incidência de tributos e BDI. Para a fiscalização, não houve a correspondente glosa ou readequação da composição econômica do contrato, mantendo-se a remuneração como se o custo de disponibilização do equipamento estivesse sendo suportado pela contratada.
O relatório técnico apontou ainda um possível dano ao erário preliminarmente estimado em R$ 74.261,59, considerando os pagamentos realizados até julho de 2026, que somavam R$ 582.851,71. O TCE ressaltou que o valor do possível dano ainda poderá ser recalculado após a análise das medições, documentos de liquidação e dos custos efetivamente suportados pela empresa. A Corte também determinou que o Município apresente documentos relativos aos pagamentos já realizados, incluindo medições, notas fiscais, liquidações e ordens bancárias.
Diante dos indícios identificados e do risco de novos pagamentos ampliarem o possível prejuízo, o conselheiro substituto Alisson Araújo concedeu medida cautelar para suspender imediatamente os pagamentos à Top Limpeza Urbana referentes ao contrato, até nova deliberação do Tribunal.
A decisão não representa conclusão definitiva sobre a existência do dano, mas determina a interrupção dos novos desembolsos enquanto a inspeção realizada pelo TCE apura a execução contratual.












