Limpeza Pública -

Consórcio Recicle/Aurora: empresa do lixo declarada inidônea consegue suspender punição na justiça

A empresa Recicle Serviços de Limpeza S.A. conseguiu na Justiça a suspensão dos efeitos de uma penalidade que a havia declarado inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de três anos. A decisão judicial, de caráter provisório, foi cumprida pela Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), que determinou a suspensão, exclusivamente em relação à Recicle, dos efeitos da sanção enquanto estiver vigente a tutela concedida pela Justiça. 

A punição havia sido aplicada pela própria ETURB por meio da Decisão Administrativa nº 288, de 23 de junho de 2026, ao final de um Processo Administrativo de Responsabilização Contratual instaurado contra a Recicle Serviços de Limpeza S.A., e a Aurora Serviços Ltda. As duas empresas integravam o Consórcio Recicle/Aurora. A apuração administrativa estava relacionada ao Contrato nº 08/2024 – SEMDUH/PMT.

A decisão administrativa julgou procedente o processo e aplicou às empresas a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de três anos, com fundamento no artigo 156, inciso IV e § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. A penalidade foi publicada no Diário Oficial do Município de Teresina, na edição nº 4.287, de 30 de junho de 2026.

O período inicialmente registrado para a sanção era de 3 de julho de 2026 a 3 de julho de 2029. A penalidade chegou a ser registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) em nome da Recicle, da Aurora e do Consórcio Recicle/Aurora.
A declaração de inidoneidade foi resultado de um processo administrativo instaurado especificamente para apurar a responsabilidade contratual das duas empresas na execução do contrato de limpeza urbana. 

INSUFICIÊNCIA DE FROTAS E EQUIPES E PARALISIA

Em julho, a ETURB informou que a apuração havia apontado problemas na execução dos serviços, incluindo insuficiência de frota e equipes, problemas nos Pontos de Recebimento de Resíduos, irregularidades relacionadas à operação do aterro sanitário e da Estação de Tratamento de Efluentes, além de outras desconformidades. A apuração também registrou paralisações ocorridas em julho de 2025 associadas a inadimplência com trabalhadores e terceiros ligados à execução do contrato.

Segundo a ETURB, o quadro identificado no processo administrativo foi considerado de natureza estrutural e reiterada, e não apenas um conjunto de falhas isoladas. A empresa Recicle apresentou defesa durante a apuração, enquanto a Aurora permaneceu em revelia administrativa, conforme informado pela própria ETURB. As alegações apresentadas pela Recicle foram rejeitadas pela Comissão Processante e pela Presidência da autarquia.

A situação mudou em 28 de agosto de 2026. Naquela data, o Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina concedeu tutela provisória de urgência no Processo nº 0857397-66.2026.8.18.0140, movido pela Recicle contra a ETURB. A decisão foi fundamentada no artigo 300 do Código de Processo Civil e determinou a suspensão dos efeitos da Decisão Administrativa nº 288, inclusive da declaração de inidoneidade, mas apenas em relação à empresa que ajuizou a ação.

Na prática, a ordem judicial impede que, enquanto a tutela estiver vigente, a declaração de inidoneidade seja utilizada pela ETURB como fundamento para impedir a Recicle de participar de licitações, procedimentos de contratação ou celebrar contratos administrativos.

A Justiça também determinou a suspensão dos efeitos do registro da penalidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, o CEIS, e nos demais cadastros públicos em que a sanção tenha sido registrada em decorrência da decisão administrativa.

PUNIÇÃO A CONSÓRCIO MANTIDA

Há uma diferença importante em relação às demais partes envolvidas. A decisão judicial não suspendeu a penalidade aplicada à Aurora Serviços Ltda. nem ao Consórcio Recicle/Aurora. Assim, segundo a ETURB, continuam hígidos e eficazes, no âmbito administrativo, os efeitos da Decisão Administrativa nº 288 em relação à Aurora e ao consórcio.

A própria ETURB faz outra ressalva relevante. O cumprimento da decisão judicial não significa que a Prefeitura ou a autarquia tenha reconhecido como procedentes os argumentos apresentados pela Recicle na ação. Também não significa revogação, anulação ou desconstituição definitiva da decisão administrativa que aplicou a inidoneidade.
Isso ocorre porque a decisão judicial é provisória, proferida em cognição sumária e  permanece sujeita a nova deliberação judicial. Até aquele momento, não havia decisão definitiva sobre a validade ou invalidade da Decisão Administrativa nº 288, de 23 de junho de 2026.

Com isso, uma situação curiosa se estabeleceu no sistema de contratação pública de Teresina. Uma empresa que havia sido formalmente declarada inidônea pela Administração Municipal e tinha sua sanção registrada para vigorar até julho de 2029 passou a ter os efeitos dessa punição suspensos por ordem judicial, podendo, enquanto vigorar a tutela, participar de procedimentos licitatórios e de contratação, desde que cumpra os demais requisitos legais, editalícios e contratuais de cada procedimento.

A controvérsia ganha peso porque a Recicle está inserida em um dos capítulos recentes da crise da limpeza urbana de Teresina. 

A própria ETURB relacionou a apuração administrativa à execução do Contrato nº 08/2024 – SEMDUH/PMT, enquanto a Prefeitura trabalha paralelamente na contratação de uma nova estrutura para os serviços de limpeza pública. 

Em junho, por exemplo, a Concorrência Eletrônica nº 90009/2026, destinada à contratação de empresas para coleta, transporte de resíduos e serviços complementares de limpeza pública, chegou a ser suspensa por determinação judicial.

O caso, portanto, ainda não terminou. De um lado, permanece a decisão administrativa que declarou a Recicle, a Aurora e o Consórcio Recicle/Aurora inidôneos por três anos. De outro, existe uma tutela judicial provisória que retirou temporariamente os efeitos dessa punição somente para a Recicle. A própria ETURB afirma que continuará podendo apresentar sua defesa no processo judicial e adotar as medidas processuais cabíveis, inclusive aquelas relacionadas à eventual revisão, modificação ou revogação da tutela.

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