
Promulgada emenda constitucional que garante aposentadoria especial a profissionais do SUS
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 140/2026, texto derivado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE). A medida foi oficializada durante solenidade com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.

Com a promulgação da norma, o requisito de idade para a aposentadoria das duas categorias passa a ser de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Em ambos os casos, exige-se a comprovação de pelo menos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício da atividade profissional. A nova legislação é aplicável tanto aos profissionais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto aos filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.
O texto aprovado também define regras de transição graduais para os trabalhadores que já atuam na área. A partir destas normas, a idade mínima exigida será progressiva, iniciando em 50 anos para mulheres e 52 para homens até o final de 2030, alcançando os limites definitivos em 2041. Como alternativa, o texto prevê uma regra de transição por pontos com idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens, exigindo tempo mínimo de contribuição de 15 anos e o cumprimento da pontuação estabelecida. Segundo cálculos dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto orçamentário da medida é estimado em R$ 3 bilhões ao ano. Com informações Câmara.











