Segunda Câmara Virtual -

TCE emite parecer pela reprovação de contas do prefeito de Paes Landim por desequilíbrio financeiro

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: Portal de Notícias JBPrefeito Talles Marques, do município de Paes Landim
_Prefeito Talles Marques, do município de Paes Landim

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), em sessão virtual, emitiu parecer pela reprovação das contas de governo do prefeito de Paes Landim, Thalles Moura Fé Marques, referentes ao exercício de 2022.

Segundo o Acórdão, foram apuradas impropriedades como:

- gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), descumprindo o limite de aplicação mínimo (15%) - Segundo o TCE, "tal irregularidade constitui grave infração a norma legal capaz de macular as contas em análise, nos termos da Súmula n.º 8 do TCE PI";

- suplementação irregular de dotações orçamentárias no curso do exercício - publicação de decretos de alteração orçamentária fora do prazo; 

- descumprimento da meta de resultado primário, não fixação da meta da dívida pública consolidada e da dívida consolidada líquida na LDO; 

- descumprimento da regra de aplicação da receita de alienações com despesa de capital;

- desequilíbrio financeiro - ausência de recursos para cobertura das contas públicas assumidas até 31.12.2022; 

- descumprimento do artigo 2º, parágrafo único, da LC n.º 141/2012, despesas com ASPS em unidades diversas do fundo de saúde; 

- não instituição da cobrança dos serviços de manejo de resíduos sólidos - SMRSU.

Já no que diz respeito a informações reportadas, são elas:

- Avaliação do Desempenho da Gestão: verificou-se uma performance que demonstra a necessidade de melhorias nas áreas de educação Indicador distorção série idade apresenta percentuais elevados - Anos Iniciais (10,9%) e Anos Finais (38,8%); 

- Transparência da Gestão: os autos revelam a necessidade de melhorias no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Paes Landim de forma a atender a legislação que respalda os critérios constantes na Matriz de Fiscalização da Transparência (IN TCE PI n.º 01/2019) e elevar o seu índice de transparência a um nível satisfatório. 

O relator do caso foi o conselheiro substituto Alisson Araújo.

A votação foi unânime, seguindo o relator.

TCE PASSA A BOLA PARA A CÂMARA DE VEREADORES

É exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

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