Operação Cerrados -

Ministro do STJ chama de “suposição” suspeitas do GAECO sobre corrupção em Uruçuí em 2022

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: Sergio Amaral/STJ Ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca
_Ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator do Habeas Corpus  que teve como consequência o retorno imediato do prefeito de Uruçuí Francisco Wagner, o Dr, Wagner, ao exercício das funções de prefeito, tachou de “suposições” as suspeitas do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO-PI) em relação ao que teria ocorrido em contrato com a empresa de limpeza pública Ambientar Construções e Serviços de Obras no ano de 2022

A decisão do membro do STJ afirma que “para o Ministério Público o periculum libertatis estaria "no fato de que o desvio de recursos públicos detectados vêm ocorrendo desde o ano de 2017 (1º mandato) e, muito provavelmente, estão ocorrendo em 2022 (2º mandato), vez que a Prefeitura de Uruçuí-PI firmou um novo contrato com a empresa AMBIENTAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE OBRAS neste ano de 2022."”.

“Ocorre”, continua o ato decisório, “que (i) a aquisição questionada pelo Ministério Público (pregão 014/2017 - fl. e-STJ 47) foi submetida ao controle do Tribunal de Contas, que não detectou irregularidades no processo; (ii) o corréu investigado, filho do paciente, foi exonerado do cargo público que ocupava na administração municipal; (iii) o contrato que ainda havia com a empresa investigada foi rescindido unilateralmente por meio de um Decreto; (iv) e, a indicação de reiteração delitiva - de que "muito provavelmente estão ocorrendo em 2022" - não passa de suposição”, afirmou o magistrado. 

O prefeito foi denunciado pelos membros do GAECO e pelo procurador-geral de Justiça Cleandro Moura ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) por supostas práticas de corrupção. Para os integrantes do MP-PI, a partir da análise dos extratos bancários dos denunciados e da empresa AMBIENTAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE OBRAS EIRELI, verifica-se a existência – e em plena atividade – no Município de Uruçuí-PI de uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ORCRIM) especializada na fraude de procedimentos licitatórios, no desvio de recursos públicos e na lavagem de dinheiro, com estrutura consolidada e ações orquestradas, pelo menos, desde o início do ano de 2017".

O ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, no entanto, usou essa questão relacionada ao ano de 2022, eventual “suposição”, para afastar a contemporaneidade dos supostos fatos e afirmar que em sendo assim, como não havia, em tese, concretude das ações lesivas em relação ao ano citado, não haveria, portanto, contemporaneidade para o caso, tese levantada pela defesa. 

“(...) Entendo que deve prevalecer a tese defensiva de ausência de contemporaneidade. Se a investigação apura fatos ocorridos até o ano de 2019, sem fazer qualquer menção a eventos ocorridos no mandato atual, não há razão para afastar o paciente do cargo de prefeito eleito pelo voto popular”, decidiu. 

Colacionou que ""a urgência intrínseca às cautelares, notadamente a mais gravosa, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com ela evitar". (HC n. 714.868/PR, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe 21/6/2022)”.

Sustentou que “o papel do Poder Judiciário é fazer observar e cumprir as disposições constantes do ordenamento jurídico, não sendo legitimado a atrair, para si, responsabilidades por decisões políticas inerentes ao exercício do sufrágio”.

Antes, ao avaliar a decisão pelo afastamento, da lavra do desembargador do TJ-PI Erivan Lopes, o ministro do STJ disse que “o decreto afirma que o paciente estaria influenciando a contratação de determinadas empresas. No entanto, de acordo com as informações dos autos, os fatos denunciados giram em torno de apenas uma – a Ambientar Construções. As outras empresas citadas, pelo que consta da decisão, não tinham relação com a administração pública, apenas receberam repasse de recursos que a Ambientar havia recebido dos serviços contratados”.

Que “o decreto atribui o risco de continuidade nas supostas ações à reeleição do paciente para o cargo de prefeito do município. Ocorre que o paciente já está no terceiro ano no exercício do cargo, não se mostrando razoável o acolhimento dessa justificativa quando o mandato do paciente já se aproxima do final”.

Além de que, sustenta, pela decisão de Erivan Lopes há "indícios de utilização indevida do cargo por agente político democraticamente eleito". 

“Observa-se, porém, que a decisão não descreve de forma clara a relação do paciente dentro do esquema criminoso. Com efeito, para a adoção de uma medida tão grave, como o afastamento de um cargo eletivo, assim como para qualquer outra medida de natureza cautelar, mostra-se imprescindível que o Estado, no caso, o Poder Judiciário, demonstre de forma precisa a conduta imputada ao paciente e o risco à ordem pública que se busca afastar com a medida cautelar”, pontuou o ministro. 

O QUE DISSE A DEFESA DO PREFEITO

Os advogado de Francisco Wagner haviam ressaltado "que os delitos investigados teriam, em tese, relação com o mandato eletivo ANTERIOR (2017-2020) do Prefeito Francisco”, e que "NADA foi encontrado em relação ao Prefeito Francisco Wagner e ora paciente nos três endereços onde foi efetivada a busca e apreensão na manhã do dia 20 de março de 2023".

Seguiram afirmando que "o que há em relação ao paciente Francisco Wagner é tão somente a existência de três operações financeiras, tidas como "suspeitas" pelo parquet estadual, datadas de 05/05/2017, 22/02/2019 e 25/09/2019. Não há nada além disso, bastando a mera leitura da inicial acusatória e dos documentos que instruem a presente impetração para se chegar a essa conclusão"

Esclareceram "que o Contrato nº 164/2017 (único procedimento apontado na denúncia), que estava vigente à época das transações bancárias apontadas na denúncia, se encontra encerrado desde março de 2022 e, quanto ao último contrato vigente com a empresa AMBIENTAR, que nem sequer consta na denúncia, qual seja o Contrato nº 421/2022, fora RESCINDIDO unilateralmente pelo paciente antes de este ser afastado do cargo." 

Disseram ainda que os demais denunciados não têm "qualquer vínculo com a administração pública municipal, mormente quanto ao sr. Elano Coelho, filho do paciente, que voluntariamente solicitou exoneração do cargo de Secretário Municipal de Governo em homenagem às investigações".

Também afirmaram que o Tribunal de Contas do Estado entendeu não haver qualquer irregularidade técnica no contrato objeto da denúncia e que o afastamento do prefeito Francisco Wagner do cargo configura uma verdadeira cassação indireta, tendo em vista o tempo restante do seu segundo mandato eletivo.

INVESTIGAÇÕES CONTINUAM

Segundo o Ministério Público Estadual, pode haver aditamento da denúncia ou uma outra. “Informa-se que a investigação no bojo do PIC nº. 14/2020 continua em andamento, tendo em vista que ainda faltam ser analisados vários dados que ainda não foram disponibilizados pelas instituições, materiais imprescindíveis para se definir a extensão e a profundidade da ORCRIM, bem como esclarecer os demais fatos objeto de investigação”, traz a peça acusatória, que foi seguida de uma cota introdutória.

Segue afirmando a denúncia que “não se descarta a possibilidade do oferecimento de aditamento à presente denúncia ou o ajuizamento de nova Ação Penal com base em outros fatos praticados durante o período, ora investigado”.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Exclusivo: Laboratório contra lavagem de dinheiro cita repasse de alvo do GAECO a deputada estadual

Operação Cerrados: laboratório contra lavagem de dinheiro sugeriu aprofundar investigações

Operação Cerrados | GAECO afirma que mesmo após denúncia ao TJ, investigações seguem em Uruçuí

GAECO / Uruçuí | Até motorista oficial recebia mesada da Ambientar e repassava ao prefeito afastado. Acesse e leia tudo sobre o caso

Comentários

Canal Zap