Uruçuí -

Operação Cerrados: laboratório contra lavagem de dinheiro sugeriu aprofundar investigações

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: Divulgação Elano Martins e Dr. Wagner
_Elano Martins e Dr. Wagner

O relatório do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) do Ministério Público do Piauí que consta de denúncia ofertada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPPI) no âmbito da Operação Cerrados reportou que há vários atos registrados em cartórios relacionados ao filho do prefeito de Uruçuí Wagner Coelho, Elano Martins, considerados passíveis de investigações. Também cita inúmeras transações bancárias. 

Os  atos cartorários declinados no relatório envolvem a deputada estadual Vivianne Coelho (PDT/MA), filha de Dr. Wagner, o marido de Vivianne, que vem a ser o prefeito de Balsas (MA), Erik Augusto e Silva, e o filho do casal, Erik Augusto e Silva Filho. Destes, apenas Dr. Wagner figura na primeira denúncia ofertada pelo GAECO, que não descarta novas investidas contra a suposta organização criminosa que existiria em Uruçuí. 

O relatório técnico de 117 páginas sustenta que “dada a patente relevância das pessoas citadas nos negócios da família, especialmente diante das suspeitas já sustentadas nos autos, entende-se relevante proceder-se à quebra de sigilo bancário daqueles, se possível”.

Em seguida o documento apresentou "transações bancárias com O/D identificadas envolvendo as pessoas citadas nos atos cartorários acima e os alvos da quebra de sigilo bancário ora sob análise".

O relatório é datado de junho de 2022.

INVESTIGAÇÕES CONTINUAM

Segundo o Ministério Público Estadual, pode haver aditamento da denúncia ou uma outra. “Informa-se que a investigação no bojo do PIC nº. 14/2020 continua em andamento, tendo em vista que ainda faltam ser analisados vários dados que ainda não foram disponibilizados pelas instituições, materiais imprescindíveis para se definir a extensão e a profundidade da ORCRIM, bem como esclarecer os demais fatos objeto de investigação”, traz a peça acusatória, que foi seguida de uma cota introdutória.

Segue afirmando a denúncia que “não se descarta a possibilidade do oferecimento de aditamento à presente denúncia ou o ajuizamento de nova Ação Penal com base em outros fatos praticados durante o período, ora investigado”.

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