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Decisão diz que edital direcionado permite só 2 concorrentes na licitação do lixo de R$ 1,9 bilhão

Foto: Divulgação_Lixo em rua, na capital Teresina
_Lixo em rua, na capital Teresina

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

FECHANDO O MERCADO

A decisão do conselheiro substituto Jaylson Campelo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), que determina a suspensão da licitação para execução dos serviços de limpeza pública urbana de Teresina, em valor estimado de 1,9 bilhão de reais, aponta que da forma como estava o procedimento licitatório, com suspeitas de alto superfaturamento (82%) e de direcionamento, contaria “no máximo com apenas duas empresas licitantes”.

Veja trechos da decisão:

"(...) Na circunscrição de Teresina existem 2 (dois) aterros privados, assim, o resíduo deve ir para um desses, que são de propriedade das empresas REVITA e CTR Teresina, que não atuam no seguimento de limpeza urbana e coleta de resíduos. Nesse contexto, quaisquer dos licitantes deverão, necessariamente, firmar consórcio com os aterros sanitários particulares da capital para fins de comprovar sua habilitação no presente certame

Diante dessa constatação, necessário observar que diante da limitação de mercado, o edital traz itens que prejudicam a competitividade do certame, veja-se as cláusulas abaixo:

9.4 Não será admitida a participação de empresa consorciada, nesta licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente. 17.1. Não será admitida a subcontratação ao objeto licitado.

Dessa forma, com a permanência do certame com os MODULOS não parcelados (Módulos IColeta de Resíduos, IILimpeza Urbana e IIIDisposição Final em Aterro Sanitário), a concorrência contará no máximo com apenas 02 (duas) empresas licitantes, haja vista que cada um dos dois aterros privados não poderá se consorciar com mais de um licitante e não existe a possibilidade de subcontratar a execução do objeto licitado".

A REPRESENTAÇÃO JUNTO À CORTE DE CONTAS

A representação junto ao TCE-PI é de autoria do Ministério Público de Contas (MPC). Na decisão cautelar, proveniente da análise dessa inicial, o conselheiro substituto Jaylson Campelo, além de suspender de forma imediata o processo referente à Concorrência Pública nº 89/2023, expediu determinação aos representados para que no prazo de 30 dias "promovam a cisão do objeto da Concorrência Pública nº 89/2023 (separação do Módulo III), com vistas a proporcionar ampla competição e o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado".

Os representados são o secretário de Administração de Teresina (SEMA) Ronney Lustosa e o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH) James Guerra Júnior.

Quanto ao pedido de abertura de processo de fiscalização feito pelo MPC, Jaylson Campelo reservou-se ao direito de considerá-lo somente após estabelecido o contraditório dos representados.

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