
Morador de condomínio que deixou ladrão entrar é condenado por furto
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um morador de condomínio que autorizou a entrada de um visitante que, posteriormente, furtou a bicicleta de um vizinho. A decisão, proferida pela 1ª Turma Cível, reconheceu a responsabilidade solidária do condômino pelos atos praticados por quem ele permite acessar o condomínio. As informações são do Metrópoles.

O caso ocorreu em um condomínio de Planaltina (DF), onde a vítima teve a bicicleta furtada em frente à residência. Durante a investigação, foi identificado que o autor do crime era amigo de um morador, que havia liberado sua entrada no local.
Na primeira instância, tanto o autor do furto quanto o morador foram condenados ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, enquanto o condomínio foi isentado de responsabilidade. O morador recorreu da decisão, alegando que não poderia ser responsabilizado por um crime cometido por terceiros.
Ao analisar o recurso, os desembargadores mantiveram a condenação e entenderam que, ao permitir o acesso de uma pessoa estranha ao ambiente do condomínio, o morador assume o dever de vigilância sobre seu convidado e pode responder pelos prejuízos causados.
Com a decisão, o autor do furto e o morador deverão pagar, de forma solidária, R$ 1.900 por danos materiais e R$ 1 mil por danos morais à vítima.








