
Justiça muda crime de ladrão após provar que PM morreu por tiro de colega
A juíza Margarete Pellizari, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba, no interior de São Paulo, alterou a capitulação do crime imputado a Vitor dos Santos Alencar Conceição, réu envolvido no assalto a uma farmácia que resultou na morte do policial militar Matheus Almeida Rodrigues. Com base na ausência de nexo causal entre a conduta do acusado e o disparo fatal, a magistrada afastou a acusação de latrocínio pleiteada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e reclassificou a conduta para roubo duplamente majorado pelo concurso de pessoas e uso de arma de fogo, fixando a pena final em 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. As Informações são do Metrópoles.

A redefinição jurídica fundamentou-se em laudo de comparação microbalística elaborado pela Polícia Científica, o qual concluiu de maneira peremptória que o projétil extraído do corpo do policial partiu de uma pistola Glock calibre .40, de uso exclusivo de outro agente militar presente na intervenção. A perícia constatou ainda que o réu e os comparsas portavam apenas revólveres calibre .38 e um simulacro, além de demonstrar que o acusado já havia empreendido fuga do estabelecimento quando o disparo contra a vítima foi efetuado.
Embora o homicídio não tenha sido imputado ao réu para a configuração de roubo seguido de morte, o falecimento do policial foi sopesado como consequência fática desfavorável no cálculo da dosimetria. Diante disso, a pena-base atribuída ao crime de roubo foi duplicada na primeira fase da fixação da pena, passando do patamar mínimo de 4 anos para 8 anos de reclusão antes da aplicação das qualificadoras.











