
TJ do Piauí garante indenização a servidora exonerada três dias após dar à luz
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) reconheceu o direito de uma ex-servidora comissionada à indenização após ela ser exonerada três dias depois do nascimento da filha. A decisão garante o pagamento da remuneração do cargo durante todo o período de licença-maternidade e sua prorrogação.
A mulher ocupava o cargo de assistente de magistrado na Vara Única da Comarca de Água Branca. Ela foi exonerada por portaria publicada em 7 de outubro de 2026, três dias após o nascimento da filha, ocorrido em 4 de outubro.
O pedido foi deferido pelo presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Nogueira, com base em uma resolução do próprio Tribunal que assegura estabilidade às servidoras comissionadas desde a concepção até o fim da licença-maternidade. A norma também prevê o pagamento da remuneração em caso de exoneração durante esse período.
A licença-maternidade foi reconhecida pelo prazo de 180 dias, com início em 6 de outubro, data da alta hospitalar. O pagamento será feito mensalmente, incluindo a remuneração e as verbas legalmente devidas durante o período de estabilidade.












