
Motorista que comia dentro de caminhão de lixo ganha indenização em Minas Gerais
Um motorista de caminhão de coleta de lixo que fazia refeições dentro do próprio veículo durante o expediente será indenizado em R$ 5 mil por danos morais pela Justiça do Trabalho de Uberaba, no Triângulo Mineiro. Segundo o trabalhador, ele passava o dia dirigindo entre os bairros da cidade e o aterro sanitário, sem pontos de apoio da empresa para uso de banheiro, acesso a água potável ou alimentação, informações do portalMetrópoles.
As empresas negaram as irregularidades e afirmaram que os funcionários eram orientados a utilizar bases operacionais e pontos de apoio, alegando que os motoristas não precisavam descer dos veículos no aterro e não tinham contato com lixo hospitalar. No entanto, a juíza Vaneli Cristine Silva de Mattos, da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, considerou que as empresas não comprovaram a existência dos pontos de apoio e que a falta de locais adequados violou direitos fundamentais e a dignidade do trabalhador.

Além da indenização, a Justiça determinou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%, após testemunhas confirmarem que o motorista ajudava os coletores e tinha contato direto com resíduos. As empresas foram consideradas integrantes do mesmo grupo econômico e responderão solidariamente. A sentença foi mantida por unanimidade pela 10ª Turma do TRT-MG, e o processo está em fase de execução.











