Nota faz esclarecimentos -

Prefeitura de Altos acusa Distrimed de tumultuar licitação e apresentar informações falsas ao TCE-PI

A Prefeitura de Altos, por meio de nota pela sua defesa, rebateu acusações da empresa Distrimed Comércio e Representações Ltda, que pediu suspensão de licitação para sanitização em logradouros do município contra a Covid-19 no Tribunal de Contas do Estado (TCE). O serviço já vem sendo prestado rotineiramente.

Segundo a prefeitura, a empresa Distrimed que vem adotando o mesmo modo operante em relação as licitações que acontecem em outros municípios piauienses e alegou entre outras coisas, ilegalidade e inconstitucionalidade para pleitear a suspensão do pregão eletrônico nº 013/2021.

Publicidade da licitação
Ao apresentar sua manifestação, a defesa do município de Altos lembra que a licitação ocorreu sob ampla publicidade, devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios, Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação do estado, e cadastrada no sistema Licitações Web do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, corroborando assim com a Lei das Licitações e Lei do Pregão, ademais respeitando a Constituição Federal, as normas do TCE e que, portanto, a empresa Distrimed comete várias afirmações falsas com o intuito de tumultuar o procedimento licitatório.

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Valor abaixo do praticado
O serviço de sanitização contra a Covid-19 que vem sendo prestado com regularidade ao município de Altos apresenta o valor unitário de R$ 0,75 por m², chegando a ser valor muito abaixo do praticado por outros municípios do Piauí, alguns chegando a pagar R$ 3,00 no valor unitário do m².

Um trecho da nota questiona a boa-fé da empresa Distrimed. “Ressalta-se que a empresa, por puro desconhecimento ou mesmo propositalmente, afirma de forma falsa que o objeto do Pregão Eletrônico nº 013/2021 tem como objeto a aquisição de medicamentos, material odontológico e hospitalar, quando na verdade o objeto de tal Pregão é “Aquisição de Material Permanente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”, como pode ser simplesmente observado pelo Aviso de Licitação devidamente publicado em todos os meios da imprensa oficial”.

Licitação em andamento
A defesa informa ainda que a licitação com abertura no último 21 de maio, encontra-se em andamento e que nenhuma empresa participante foi inabilitada e que documentações estão sendo analisadas pelo pregoeiro. Mas a empresa Distrimed pretende afrontar a Lei da Micro e Pequena Empresa (nº 123/2006) e a ampla concorrência, um dos princípios elementares da Lei de Licitações (nº 8.666/93) requerendo contraditoriamente do TCE a suspensão do certame para “permitir a ampla participação de empresas interessadas” mesmo sabendo ela não se encaixar nos requisitos da licitação que ora contesta.

A defesa conclui que a empresa Distrimed quer participar de forma ilegal do pregão, e que por isso faz tal denúncia, mas a Prefeitura de Altos reafirma seu compromisso com o cumprimento aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Confira a nota na íntegra:
Primeiramente, deve ser informado que o Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico nº 013/2021 foi devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios, Diário Oficial da União, jornal de grande circulação e cadastrada no sistema Licitações Web do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, o que demonstra o cumprimento ao Princípio da Publicidade, Lei das Licitações e Lei do Pregão.

Informa-se que, ao contrário do que afirma a empresa Denunciante, o Item 1.4 do Edital do referido Pregão já estabelece que o valor máximo da Licitação é R$ 160.789,00 (cento e sessenta mil, setecentos e oitenta e nove reais).

Ressalta-se que a empresa, por puro desconhecimento ou mesmo propositalmente, afirma de forma falsa que o objeto do Pregão Eletrônico nº 013/2021 tem como objeto a aquisição de medicamentos, material odontológico e hospitalar, quando na verdade o objeto de tal Pregão é “Aquisição de Material Permanente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”, como pode ser simplesmente observado pelo Aviso de Licitação devidamente publicado em todos os meios da imprensa oficial.

Tal Licitação está sendo feita devido ao fato do Prefeito Municipal ter conseguido, junto à FUNASA, recurso no valor de R$ 160.789,00 (cento e sessenta mil, setecentos e oitenta e nove reais), que é justamente o valor da Licitação.

Este recurso já vem destinado exclusivamente para a aquisição de material permanente da saúde, que é justamente o objeto do Pregão Eletrônico nº 013/2021, e não pode ser destinado para outro fim.

O Prefeito Municipal apenas cumpriu sua função após conseguir a Emenda para o Município de Altos: determinou a abertura do Pregão Eletrônico para que seja, através dos meios legais, contratada uma empresa para entregar o material permanente da saúde.

Quanto à alegação de restrição da competição, informa-se que tal afirmação é falsa. Para se ter ideia, em apenas um dos itens da Licitação, 10 (dez) empresas diferentes ofertaram lances. É impossível haver restrição de competição em uma Licitação que 10 empresas diferentes participaram.

Ademais, informa-se que a Licitação ainda está em andamento, tendo a Sessão de Abertura ocorrido no dia 21 de maio, quando, ao final, o Pregoeiro avisou às empresas que a documentação apresentada seria analisada e, após, seria emitida decisão acerca da habilitação das empresas.

Ou seja, até o momento nenhuma empresa participante da Licitação foi inabilitada. Quanto à isso, informa-se que a Lei Complementar nº 123/2006 é expressa em determinar a exclusividade da participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação com valor igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

De acordo com tal Lei, a participação de empresas não qualificadas como micro ou pequena empresa em Licitação exclusivamente destinada a fornecedores com tal enquadramento afrontaria a ampla competitividade.

Ou seja, a Lei nº 123/2006 determina que apenas micro ou pequenas empresas participem de Itens de Licitação que não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o que é o caso de todos os itens do Pregão Eletrônico nº 013/2021.

A empresa comete várias afirmações falsas apenas com o intuito de tumultuar o Procedimento Licitatório.

A Prefeitura Municipal de Altos realizou todos os procedimentos licitatórios de 2021 respeitando os ditames estabelecidos na Constituição Federal, Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e normas do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Não há que se falar em restrição de competitividade cometida neste Pregão. Pelo contrário, a empresa denunciante, que não está enquadrada como micro ou pequena empresa, quer participar de forma ilegal deste Pregão, por isso faz tal Denúncia.

Entretanto, a administração pública de Altos respeitará a determinação da Lei nº 123/2006, que determina a exclusividade de participação de micro e pequenas empresas nos itens de licitações que não ultrapassem o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

A administração pública do Município de Altos reafirma seu compromisso com o cumprimento aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, além da Constituição Federal, Lei de Licitações e Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão).

Fonte: Com informações da assessoria

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