Com testagem de detentos -

MP recomenda a adoção medidas de higienização nos presídios de Teresina e de Altos

O Grupo Regional de Promotorias Integradas no Acompanhamento da COVID-19 de Teresina / Eixo Temático Segurança Pública e Sistema Prisional expediu, nessa segunda-feira (1º), uma recomendação, ao secretário estadual de Justiça, Carlos Edilson, para a higienização dos presídios de Teresina e de Altos.

Os promotores de Justiça iniciam solicitando que o gestor forneça às unidades prisionais das duas cidades materiais de higienização e de desinfecção dos utensílios usados na alimentação, assim como na lavagem do vestuário e roupas de cama e banho dos presos; e Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, para a prevenção e o controle da disseminação da covid-19, como sabão, álcool em gel e máscaras, para uso, na circulação da área comum, pelos presos e agentes públicos que trabalham nas unidades prisionais. O secretário de Justiça é orientado a manter em estoque com esses materiais de higienização e de desinfecção, e de EPI’s.

Os membros do Ministério Público do Piauí prosseguem instruindo o gestor a realizar a testagem de todos os presos, sintomáticos ou não, que ingressarem no sistema prisional, por qualquer modalidade de prisão, inclusive os que saem da Central de Flagrantes com destino aos presídios de Teresina e Altos, estabelecendo sistema de controle unificado, inclusive com anotação no prontuário do preso.

Outras orientações dadas pelos promotores de Justiça são o estabelecimento de um controle do fluxo de policiais penais testados; a definição de cronograma de sanitização das unidades prisionais; e a definição de local adequado para o isolamento de presos com suspeitas de contaminação de covid-19, nas unidades penitenciárias ou em local fixo.

Por último, os membros do MP do Piauí estabelecem o prazo de 72h, a partir do recebimento da recomendação, para que o chefe da Secretaria de Justiça apresente informações sobre o acatamento da recomendação. Os promotores advertem que adotarão medidas administrativas e judiciais cabíveis caso a recomendação não seja cumprida.

Fonte: Com informações da Ascom/MPPI

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