Em julgamento -
Desembargadora diz que adiar julgamento do caso Joãozinho Félix é “protelar” e mantém pauta virtual
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
#TODOSQUEREMOSSERJOAOZINHO:
PERDER O PRAZO E SEGUIR CONFIANTE NA JUSTIÇA DO PIAUÍ
A desembargadora Lucicleide Pereira Belo, do Tribunal de Justiça do Piauí, manteve a pauta de julgamento na qual será julgado um recurso do prefeito de Campo Maior Joãozinho Félix, condenado à suspensão dos direitos políticos, e que teria perdido o prazo para recorrer da sentença condenatória prolatada em primeira instância. A integrante do TJ é a nova relatora do ‘polêmico’ caso.
O recurso do político trata-se de novos embargos de declaração em face do mais recente julgado da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que manteve, de forma unânime, o entendimento de não conhecer da Apelação Cível em razão da sua “flagrante intempestividade”.
Em sua decisão de manter o julgamento a magistrada argumenta que “não há qualquer razoabilidade em tirar de pauta o presente recurso”, vez que “a medida teria condão apenas protelatório e nada mudaria a horizontalidade ou a verticalidade da cognição dos embargos opostos”.
O julgamento no plenário virtual da 3ª Câmara de Direito Público está previsto para ocorrer entre 18/10/2024 e 25/10/2024.
O advogado Willian Guimarães, que defende João Félix, havia pedido a retirada do recurso de pauta, alegando, "em síntese, a indispensabilidade de sua oitiva acerca das questões suscitadas pelo Parquet antes do julgamento do recurso, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa”.
No ato decisório Lucicleide Pereira Belo entendeu que “cumpre observar que não se afigura necessária a retirada de pauta para manifestação do embargante [Joãozinho Félix] sobre questões suscitadas pelo embargado [Ministério Público] em resposta a recurso por ele [Joãozinho Félix] apresentado”.
“O Parquet nada arguiu que pudesse surpreender a parte adversa. Logo, não há que se falar em potencial decisão-surpresa”, complementou a desembargadora.
A procuradora de Justiça Teresinha de Jesus Marques, da 12ª Procuradoria de Justiça, ao se manifestar sobre os embargos declaratórios apresentados pela defesa do político, requereu apenas a inadmissão dos embargos de declaração, que seriam protelatórios, e por isso pediu aplicação de multa de 10% sobre o valor atualizado da causa, além de que emissão da certidão de trânsito em julgado, retornando os autos à Comarca de origem para imediata execução da sentença.
Sustentou também que Félix “brinca” com a Justiça do Piauí ao protelar a execução de uma sentença.
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