
FGTS de trabalhador falecido pode ser sacado pela família; veja quem tem direito
O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não é perdido quando o trabalhador morre. O valor pode ser sacado pelos dependentes ou sucessores legalmente habilitados, mediante a apresentação da documentação exigida para cada situação. O falecimento do titular está entre as hipóteses legais de movimentação do fundo, conforme as regras oficiais do FGTS. Nesta quarta-feira (16/09), o portal Frances News detalhou quem tem direito e como solicitar o saque.
A prioridade para o saque é dos dependentes habilitados à pensão por morte pelo INSS ou por outro regime oficial de Previdência Social. Quando não houver dependentes previdenciários ou for necessário identificar formalmente os beneficiários, o pagamento poderá ser feito aos sucessores previstos na legislação civil. Nesses casos, a Caixa poderá exigir autorização judicial, escritura pública de inventário, formal de partilha, carta de adjudicação ou outros documentos que comprovem o direito ao dinheiro. Em algumas situações, um alvará judicial pode autorizar especificamente o levantamento dos valores, sem a necessidade de abrir um inventário completo.
O pedido pode ser apresentado pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Pelo aplicativo, o interessado deve acessar a área "Meus Saques", selecionar "Outras Situações de Saque", escolher a opção relacionada ao falecimento do trabalhador, informar nome, CPF e PIS/Pasep do titular falecido e anexar os documentos solicitados. Após a entrega de toda a documentação e a aprovação do pedido, a Caixa informa que o saque pode ser liberado em até cinco dias úteis. O prazo poderá ser alterado se houver pendências, necessidade de decisão judicial ou inconsistências nos documentos.












