Até o próximo dia 26 de maio -

Caixa libera FGTS para moradores de Rio Branco afetados pelas chuvas

Os trabalhadores residentes em Rio Branco, no Acre, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das fortes chuvas na cidade, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS. Fortes chuvas causaram fortes danos em diversas cidades do Acre no início de março deste ano.

Os moradores das áreas afetadas em Rio Branco, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até o próximo dia (26/05). 

É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada.

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.

Foto: Reprodução / Agência Brasil (REUTERS/Diego Vara)Reprodução / Agência Brasil (REUTERS/Diego Vara)
Reprodução / Agência Brasil (REUTERS/Diego Vara)

Saque pelo aplicativo

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:

Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecione na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;

Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação.

Documentação

Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte- – sendo necessário o envio frente e verso do documento;

Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;

Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Fonte: Reprodução/Agência Gov

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