Ocorrência é arquivada no DF -

PCDF arquiva caso contra Ricardo Coutinho por falta de provas de crime

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) arquivou a ocorrência registrada contra o ex-governador da Paraíba e deputado federal eleito Ricardo Coutinho (PT) após concluir que não existem elementos mínimos que indiquem a prática de crime. A decisão foi formalizada nesta quinta-feira (05/11) pelo delegado Alexander Traback Amorim de Oliveira, da 33ª Delegacia de Polícia, conforme informações da PCDF. A ocorrência havia sido aberta após relatos de que Coutinho teria chamado a atenção de crianças nas proximidades do Centro Olímpico de Santa Maria, no Distrito Federal, acionando as luzes do veículo e fazendo gestos com as mãos, inclusive um coração.

Após analisar os depoimentos e demais informações reunidas, a PCDF concluiu que as suspeitas estavam fundamentadas "essencialmente em percepções e interpretações de terceiros", sem elementos objetivos capazes de comprovar uma conduta penalmente relevante. O despacho afirma que não houve confirmação segura de que Ricardo Coutinho tenha convidado crianças a entrar no veículo nem de que tenha praticado qualquer ato de abordagem com finalidade sexual, libidinosa, de aliciamento ou de outra natureza criminosa. Um dos vigilantes do Centro Olímpico, pai de um dos adolescentes presentes, prestou depoimento e declarou que o ex-governador não praticou comportamento que pudesse configurar crime.

Foto: Reprodução/Rede sociais

Ricardo Coutinho informou à polícia que havia comparecido ao Centro Olímpico para levar o filho a uma atividade esportiva. Segundo sua versão, ele estacionou nas proximidades por não conseguir utilizar o estacionamento interno, e as luzes do veículo teriam sido acionadas quando usou o controle remoto para travar o carro. A PCDF considerou que a realização de gestos, o acionamento das luzes ou a presença de um adulto próximo a crianças não constituem crime isoladamente, ainda que possam provocar preocupação ou desconfiança. O arquivamento ocorreu por ausência de justa causa e de elementos indicativos da prática de infração penal.

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