PL nº 4075/19 -

Supremo poderá ser impedido de tipificar condutas ou criar tipos penais

O Projeto de Lei 4075/19, que circula pela Câmara dos Deputados, veda a tipificação de conduta ou a criação de tipo penal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

    Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei 9868/99, que trata do julgamento desse tipo de ação.

A autora da proposta, deputada Bia Kicis (PSL-DF), afirma que o projeto pretende evitar que o Poder Judiciário “prossiga no processo de usurpação das funções dos demais Poderes da República”.

Deputada Bia Kicis (PSL), autora do projeto
Deputada Bia Kicis (PSL), autora do projeto    Will Shutter/Câmara dos Deputados

A parlamentar se refere ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, em junho, quando o STF decidiu pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/89) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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