Supremo poderá ser impedido de tipificar condutas ou criar tipos penais
O Projeto de Lei 4075/19, que circula pela Câmara dos Deputados, veda a tipificação de conduta ou a criação de tipo penal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei 9868/99, que trata do julgamento desse tipo de ação.
A autora da proposta, deputada Bia Kicis (PSL-DF), afirma que o projeto pretende evitar que o Poder Judiciário “prossiga no processo de usurpação das funções dos demais Poderes da República”.
A parlamentar se refere ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, em junho, quando o STF decidiu pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/89) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias