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Mulher é condenada a prisão por tráfico de drogas em cidade do Piauí

O juiz Marcelo Mesquita Silva, da 2ª Vara Criminal de Parnaíba, condenou a ré J.J.A.V a sete anos e seis meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei 11.343/2006).

Segundo a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público, no dia 20 de abril de 2022, na Rua Fausto Bastos, S/N, Bairro São Vicente de Paulo, na cidade de Parnaíba, a denunciada J.J.A.V. foi presa em flagrante pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.

“De acordo com os autos, após minuciosas buscas no imóvel, efetivamente foram encontrados no quarto, debaixo do colchão, uma sacola de plástico contendo: 21 porções de substância vegetal análoga à maconha e 15 porções de uma substância semelhante à cocaína. Prosseguindo-se as buscas, os policiais encontraram ainda, dentro da gaveta da penteadeira, embrulhadas nas peças de roupas: 02 (duas) porções em pó de uma substância entorpecente análoga à cocaína e 01 (um) papel com anotações referente ao controle da venda de drogas, indicando que as substâncias apreendidas eram destinadas à comercialização”, aponta trecho da denúncia.

Em razão do não atendimento aos três requisitos cumulativos dispostos nos incisos I, II, e III do art. 44 do CP, impossível ao magistrado fazer a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

Considerando que a pena imposta à sentenciada não atende aos requisitos do art. 77, do Código Penal, o magistrado deixou, ainda, de conceder-lhe o benefício da suspensão condicional da pena.

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Fonte: TJ-PI

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