
Moraes derruba decisão do TJAL e mantém reserva de 20% para PCDs em concurso da PM/AL
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou uma decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que havia suspendido a reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência no concurso da Polícia Militar de Alagoas. A decisão, publicada em 31 de agosto, foi tomada após a 16ª Vara Cível da Capital determinar a alteração do edital para garantir o percentual previsto na Lei Estadual nº 7.858/2016, conforme informações do portalFrances News.
A Presidência do TJAL havia suspendido a determinação, alegando impactos no andamento do concurso, que já estava em fase avançada. O caso chegou ao STF por meio da Reclamação 98.260. Ao analisar a questão, Moraes entendeu que manter o edital sem vagas destinadas às pessoas com deficiência contrariava entendimento já firmado pelo Supremo. Segundo a decisão, não é possível considerar previamente que uma pessoa com deficiência seja incapaz de exercer funções policiais; a avaliação deve considerar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as limitações de cada candidato.
Moraes cassou o entendimento da Presidência do TJAL e considerou prejudicado o recurso apresentado pelo Estado de Alagoas contra a liminar anteriormente concedida pelo próprio STF. A Procuradoria-Geral da República também havia se manifestado favoravelmente à garantia da reserva de vagas no concurso.











