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Confira os sete candidatos que tiveram pedidos de impugnação apresentados pelo MP Eleitoral no Piauí

O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação do registro de sete candidatos que disputam as eleições de 2026 no Piauí. Os pedidos atingem candidaturas ao Governo do Estado, à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa. A análise definitiva, no entanto, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Entre os motivos apresentados pelo Ministério Público estão condenações criminais com trânsito em julgado ou decisões de órgãos judiciais colegiados, rejeição de contas públicas e ausência de quitação eleitoral em razão de contas julgadas não prestadas.

Até o fim da manhã desta terça-feira (1º), nenhum dos sete registros questionados havia sido julgado pelo TRE-PI. Conforme o calendário eleitoral, a Justiça Eleitoral deve concluir a análise dos pedidos de registro até 14 de setembro.

Confira os candidatos com pedidos de impugnação

  • Jadyel Alencar (Republicanos) – candidato à reeleição para deputado federal. O MP aponta condenação por crime previsto nas hipóteses de inelegibilidade, com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
  • Elizeu Aguiar (Novo) – candidato a governador. O pedido está relacionado à rejeição de contas públicas por irregularidade considerada insanável e que configuraria ato doloso de improbidade administrativa, conforme decisão irrecorrível do órgão competente.
  • Deri Sousa (PSOL) – candidato a deputado estadual. O pedido também está relacionado a condenação criminal enquadrada nas hipóteses previstas na legislação eleitoral.
  • Samuel Coêlho (PL) – candidato a deputado estadual. A contestação ocorre por ausência de quitação eleitoral em razão de contas julgadas não prestadas.
  • Irmão Veloso (PSDB) – candidato a deputado federal. O pedido tem como fundamento a ausência de quitação eleitoral por contas julgadas não prestadas.
  • Cleiton Popular (PL) – candidato a deputado federal. O MP aponta condenação criminal prevista nas hipóteses de inelegibilidade.
  • Antônio de Deus (DC) – candidato a deputado federal. A impugnação foi apresentada por ausência de quitação eleitoral decorrente de contas julgadas não prestadas.
Foto: Reprodução

Candidaturas seguem na disputa

A apresentação de um pedido de impugnação não significa que o registro já tenha sido negado. Enquanto não houver decisão definitiva da Justiça Eleitoral, os candidatos permanecem na disputa na condição sub judice e podem continuar praticando os atos de campanha previstos na legislação.

Questionado sobre o caso, Elizeu Aguiar afirmou que sua defesa já foi apresentada e demonstrou confiança em uma decisão favorável do TRE-PI. Segundo o candidato, não teria ficado comprovada a prática de improbidade administrativa.

TRE-PI dará decisão final

Após os pedidos de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral verifica a documentação apresentada e publica edital. A partir dessa publicação, o Ministério Público Eleitoral dispõe de prazo para apresentar eventual contestação quando identifica possíveis causas de inelegibilidade ou descumprimento dos requisitos legais.

Além do Ministério Público, candidatos, partidos, federações e coligações também podem questionar registros. Cabe ao TRE-PI decidir se cada uma das sete candidaturas impugnadas poderá ou não permanecer na disputa eleitoral.

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