Interpretação da norma -

Lei não prevê que prova seja diferente para alunos com deficiência, diz juiz

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) não assegura a aplicação de prova especificamente preparada para pessoa com necessidades especiais, o que causaria uma desigualdade em relação aos demais concorrentes. Com esse entendimento, o juiz Samuel Karasin, da Vara da Infância e da Juventude de Osasco (SP), denegou mandado de segurança a um estudante com transtornos do espectro autista e de déficit de atenção e hiperatividade reprovado em um teste.

De acordo com a petição inicial, na qual o menor é representado pelo seu pai, o Sesi teria se comprometido a aplicar uma avaliação adaptada para o jovem ingressar no sistema de ensino, conforme prevê o artigo 30 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mas não teria cumprido o combinado, disponibilizando uma pessoa para fazer a leitura da prova para o garoto.

Fonte: Com informações do Conjur

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