Decisão do TST é definitiva -

Empresa desconhecia prisão: TRT-MG reverte demissão por abandono de emprego

A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador que ficou preso provisoriamente por cerca de dois meses em Serra do Salitre, no Alto Paranaíba, em Minas Gerais. A decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) foi divulgada na terça-feira (20/10). O homem, que atuava em uma empresa de montagem e manutenção industrial, permaneceu detido entre 1º de agosto e 1º de outubro de 2025 e alegou ter sido preso por um crime que não cometeu, conforme informações do portal Frances News.

Ao deixar a prisão, o trabalhador foi informado de que havia sido demitido por justa causa devido às faltas ao trabalho. Ele recorreu à Justiça argumentando que não teve a intenção de abandonar o emprego e que estava impossibilitado de comparecer ao serviço ou de informar diretamente à empresa sobre sua situação. A empresa, por sua vez, afirmou que o empregado deixou de comparecer ao trabalho em 29 de julho de 2025, que enviou telegramas solicitando esclarecimentos e que desconhecia a prisão do funcionário.

Foto: Reprodução

O juiz Ézio Martins Cabral Júnior manteve a decisão de primeira instância que determinou a reversão da justa causa. Para o magistrado, a prisão impediu o trabalhador de retornar ao serviço e de comunicar pessoalmente a ausência à empregadora por circunstâncias alheias à sua vontade, e as faltas não demonstraram a intenção necessária para caracterizar o abandono de emprego. Com a reversão, o empregado obteve o direito às verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa. A empresa tentou modificar o resultado, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso por falta de comprovação do pagamento do depósito recursal, tornando a decisão definitiva.

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