Paridade de armas -

Conselho Federal da OAB regulamenta investigação conduzida pela defesa

O Conselho Federal da OAB aprovou provimento que regulamenta bases para o advogado fazer investigação e presidir inquérito defensivo.

A norma define algumas condutas na apuração de provas, de oitivas de vítimas e testemunhas. Além disso, assegura ao advogado acesso a provas, informações, certidões públicas e notificações judiciais tanto do Código de Processo Penal como do Código de Processo Civil.

O projeto que deu origem à medida começou a ser discutido pela Comissão da Advocacia Criminalista da seccional do Rio Grande do Norte da OAB, em 2017. O presidente da comissão, Gabriel Bulhões, explica que o provimento busca evitar que a advocacia tenha um papel protocolar antes do fim da "lava jato".

Fonte: Com informações do Conjur

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