
Candidatos que concorrem nas eleições não podem ser presos a partir deste sábado (19)
A partir deste sábado, (19/09), candidatos que concorrem nas eleições no dia (04/10) não podem ser detidos ou presos. A garantia legal está prevista no Código Eleitoral e vigora até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno. Durante esse período, as prisões de concorrentes só podem ocorrer em situações de flagrante delito.

A medida tem como objetivo assegurar o equilíbrio da disputa política e impedir prisões arbitrárias que visem prejudicar candidaturas. A proteção também será aplicada no segundo turno das eleições, previsto para (25/10). Caso ocorra uma prisão em flagrante, o candidato poderá continuar na disputa, uma vez que a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado para a inabilitação.
Para os eleitores, a imunidade eleitoral passa a valer cinco dias antes do pleito. A proibição de prisão para cidadãos vigora de (29/09) a (06/10) no primeiro turno, e de (20/10) a (27/10) no segundo turno. As exceções para eleitores incluem flagrante delito, sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo conduto emitido pela Justiça Eleitoral. Com informações CNN Brasil.











