Equilíbrio da disputa eleitoral -

A partir deste sábado, candidatos não podem ser presos até depois do 1º turno das eleições

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19/09), salvo em caso de flagrante delito. A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

A medida busca assegurar o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões sejam utilizadas para retirar candidatos da campanha ou interferir na igualdade do pleito. A proteção, no entanto, não representa imunidade absoluta: o candidato poderá ser preso se for flagrado cometendo uma infração, incluindo crimes eleitorais como boca de urna e compra de votos. Caso ocorra uma detenção, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão e poderá determinar a soltura imediata.

Foto: Reprodução

A restrição também não interrompe investigações, processos judiciais ou julgamentos, e não impede a responsabilização posterior caso a Justiça reconheça a prática de um crime. Se houver segundo turno, os candidatos que continuarem na disputa voltarão a contar com a proteção entre 10 e 27 de outubro. Já os eleitores não poderão ser presos ou detidos de 29 de setembro a 6 de outubro, exceto em flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

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