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TCE recomenda reprovação das contas de Joaquim da Farmácia após identificar falhas no Fundeb, Previdência e gestão fiscal

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) recomendou a reprovação das contas de governo referentes ao exercício de 2024 do então prefeito de Paulistana, Joaquim Júlio Coelho, conhecido politicamente como Joaquim da Farmácia. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara da Corte, que identificou uma série de irregularidades consideradas relevantes na gestão financeira, previdenciária e fiscal do município.

Foto: Redes SociaisJoaquim da Farmácia
Joaquim da Farmácia

Entre os principais problemas apontados pelo tribunal está a ausência de comprovação do repasse integral das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais. Segundo o acórdão, o município não preservou o caráter contributivo do sistema previdenciário ao deixar de recolher integralmente os valores devidos ao regime próprio durante o exercício analisado.

A análise técnica também identificou divergências entre os valores registrados contabilmente e aqueles efetivamente recolhidos ao RPPS. Para os auditores, as inconsistências comprometem a confiabilidade das informações financeiras apresentadas pela administração municipal e dificultam o acompanhamento da situação previdenciária do município.

Outro ponto que pesou na decisão foi a situação atuarial do regime previdenciário dos servidores. O TCE registrou inconsistências nos dados utilizados para elaboração da avaliação atuarial, aumento do déficit previdenciário ao longo do exercício e insuficiência do plano de amortização adotado pela prefeitura para enfrentar o desequilíbrio existente. O tribunal destacou ainda divergências nos registros contábeis das provisões previdenciárias de longo prazo.

A Corte observou que houve redução do número de servidores ativos sem a correspondente reposição, situação que afeta diretamente o financiamento do regime previdenciário municipal. Na avaliação dos conselheiros, a combinação entre redução da base contributiva e crescimento do déficit atuarial representa um risco para a sustentabilidade futura do sistema.

As contas também receberam críticas em razão do descumprimento das regras de utilização dos recursos do Fundeb. O acórdão aponta que a prefeitura não aplicou, dentro do prazo legal, o superávit financeiro remanescente do fundo referente ao exercício anterior, contrariando exigência prevista na legislação federal que disciplina o financiamento da educação básica.

A análise das demonstrações financeiras revelou ainda insuficiência financeira para cobrir obrigações assumidas pela administração municipal. O relatório registra a existência de dificuldades de equilíbrio fiscal, além de divergências entre saldos contábeis e extratos bancários apresentados ao tribunal.

O TCE também identificou falhas na arrecadação e contabilização de receitas públicas. Entre elas, a ausência de arrecadação e recolhimento da receita vinculada aos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos, obrigação prevista na legislação nacional do saneamento básico.

No campo da transparência pública, o município recebeu avaliação considerada insatisfatória. O Portal da Transparência foi classificado apenas em nível básico, situação que, segundo o tribunal, dificulta o acesso da população às informações sobre a aplicação dos recursos públicos e reduz a capacidade de fiscalização social da gestão municipal.

A prestação de contas apresentou ainda ausência de documentos exigidos pelo tribunal, problemas em inventários patrimoniais, falta de envio de extratos bancários e inconsistências em registros contábeis. O conjunto dessas ocorrências levou a Primeira Câmara a concluir que as falhas ultrapassaram o limite das impropriedades formais normalmente encontradas em prestações de contas.

Além da recomendação de reprovação, o TCE emitiu diversos alertas à atual administração municipal, determinando a adoção de medidas para corrigir problemas relacionados à transparência, arrecadação, previdência, prestação de contas e gestão dos recursos do Fundeb.

A decisão do Tribunal de Contas tem caráter opinativo e será encaminhada à Câmara Municipal de Paulistana, responsável pelo julgamento político das contas do ex-prefeito. Os vereadores poderão acompanhar ou rejeitar o parecer técnico da Corte de Contas ao apreciar definitivamente a matéria.

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