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TCU mantém condenação de empresários piauienses em esquema de fraudes milionárias no INSS

O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve, por unanimidade, a condenação de três envolvidos em um esquema de fraudes na concessão de benefícios previdenciários rurais no Piauí que causou prejuízo superior a R$ 2,2 milhões aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em julgamento realizado no último dia 27 de maio, o Plenário do TCU negou recurso apresentado pelo empresário Antônio Welton Alves Nogueira e confirmou integralmente as sanções impostas anteriormente pela Corte de Contas. O caso foi relatado pelo ministro Jhonatan de Jesus.

Segundo o acórdão, as irregularidades ocorreram na Agência da Previdência Social de Valença do Piauí, vinculada à Gerência Executiva do INSS em Teresina. A investigação apontou a concessão fraudulenta de benefícios previdenciários mediante inserção de informações falsas nos sistemas da autarquia federal.

Além de Antônio Welton Alves Nogueira, foram responsabilizados o ex-servidor do INSS José Roberto Rufino da Silva Moura e o advogado Markus Barbosa Nogueira.

O Tribunal manteve a condenação solidária dos três ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, aplicou multa individual de R$ 1,9 milhão a cada um dos envolvidos e preservou a punição de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública pelo prazo de cinco anos.

Organização criminosa

Ao analisar o recurso, o TCU reproduziu elementos colhidos pela Polícia Federal durante a Operação Sambito, investigação que apurou um suposto esquema de concessão irregular de aposentadorias rurais.

De acordo com os autos, Antônio Welton Alves Nogueira era proprietário de uma financeira utilizada para realizar empréstimos consignados vinculados aos benefícios concedidos de forma fraudulenta. Os recursos obtidos por meio desses empréstimos seriam usados para remunerar integrantes da organização investigada.

O acórdão menciona que o empresário foi apontado como integrante do núcleo central do esquema e responsável pela operacionalização financeira das fraudes. A Corte também destacou a existência de documentos apreendidos, análises bancárias, depoimentos de beneficiários e declarações prestadas durante o inquérito policial.

Segundo trecho reproduzido pelo Ministério Público de Contas, Antônio Welton teria admitido, em interrogatório realizado pela Polícia Federal, a existência da estrutura fraudulenta e descrito a divisão dos valores obtidos a partir dos empréstimos consignados realizados após a concessão dos benefícios.

Prescrição rejeitada

Uma das principais teses apresentadas pela defesa sustentava a ocorrência de prescrição, sob o argumento de que os fatos remontariam ao período entre 2012 e 2016, enquanto a tomada de contas especial somente foi instaurada em 2024.

O TCU afastou a alegação. Para a Corte, as irregularidades possuíam natureza continuada e o marco final considerado para fins de contagem prescricional foi março de 2018.

Os ministros também registraram que diversos atos administrativos interromperam a contagem do prazo prescricional, entre eles o indiciamento dos responsáveis no âmbito do INSS, pareceres jurídicos da Procuradoria Federal e a própria instauração da tomada de contas especial.

Outro fundamento utilizado foi a existência de ação penal relacionada aos mesmos fatos, atualmente em tramitação na Justiça Federal. Conforme entendimento recente do TCU, o recebimento da denúncia criminal pode levar à aplicação dos prazos prescricionais previstos no Código Penal.

Independência das instâncias

A defesa também pediu a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ação penal.

O argumento foi rejeitado com base no princípio da independência das instâncias administrativa, civil e penal. Segundo o Tribunal, a tramitação do processo criminal não impede o julgamento da tomada de contas especial.

Para os ministros, a responsabilização perante o TCU decorre da demonstração do dano ao erário e do nexo entre a conduta dos envolvidos e os prejuízos identificados, independentemente do desfecho da ação penal em curso.

Ao final do julgamento, o Plenário apenas corrigiu um erro material na redação da decisão anterior para deixar expressa a natureza solidária da condenação imposta aos três responsáveis.

A ficha processual do acórdão registra, entretanto, que seus efeitos podem ter sido alcançados por decisão judicial proferida no processo nº 5012808-89.2026.4.04.0000, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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