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STF anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Campo Maior e impõe derrota a articulação política

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Maior para o biênio 2027/2028, realizada em dezembro de 2025, por entender que houve antecipação excessiva e afronta aos princípios constitucionais da contemporaneidade e da razoabilidade.

A decisão foi proferida na Reclamação Constitucional 88.529/PI, ajuizada por Sérgio Pereira Silva contra ato da presidência da Câmara Municipal. O reclamante sustentou que o Legislativo municipal antecipou a eleição ainda no primeiro ano da legislatura, em desacordo com entendimento recente firmado pelo STF em ações diretas de inconstitucionalidade envolvendo Assembleias Legislativas de diversos estados.

Segundo a decisão, a eleição realizada em 2 de dezembro de 2025 ocorreu “com acentuada antecipação”, em momento “significativamente distante do início do exercício do mandato correspondente ao segundo biênio”. Para Gilmar Mendes, a prática viola os critérios de contemporaneidade e razoabilidade definidos pela Suprema Corte.

Foto: AsCom

O ministro determinou a anulação do pleito e ordenou que nova eleição seja realizada apenas “a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato”.

A decisão atinge diretamente a estratégia política adotada pela Câmara de Campo Maior, que havia se apoiado no artigo 11, §3º, do Regimento Interno da Casa, alterado por resolução de 2017, permitindo que a eleição do segundo biênio ocorresse já na primeira semana de dezembro do primeiro ano da legislatura.

Gilmar Mendes destacou que o STF já consolidou entendimento segundo o qual eleições demasiadamente antecipadas para mesas diretoras comprometem a alternância de poder, dificultam a participação de grupos minoritários e desconectam a direção do Legislativo da realidade política existente no momento efetivo do mandato.

Na decisão, o ministro citou precedentes recentes do Supremo envolvendo as Assembleias Legislativas de Pernambuco, Sergipe e Amapá, nos quais a Corte declarou inconstitucionais eleições antecipadas para o segundo biênio das Casas Legislativas.

Embora os casos anteriores tratassem de Assembleias Legislativas estaduais, Gilmar afirmou expressamente que o mesmo entendimento deve ser aplicado às Câmaras Municipais, por inexistirem “razões distintivas válidas” que autorizem tratamento diferente.

A decisão representa mais um movimento do STF para limitar articulações políticas destinadas à perpetuação de grupos de comando em casas legislativas por meio de eleições antecipadas, mecanismo historicamente utilizado para blindagem política e consolidação de maiorias antes de mudanças no cenário partidário e eleitoral.STF anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Campo Maior e impõe derrota a articulação política

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